Os católicos devem defender a censura do erro, da mentira e do mal

Na noite desta quarta-feira (8), um Desembargador do TJ-RJ decidiu retirar o conteúdo blasfemo do canal Porta dos Fundos que estava sendo veiculado pela plataforma da Netflix. A decisão foi muito comemorada nos meios católicos, levando ao desgosto de grupos políticos ideológicos (liberais, comunistas e conservadores). Infelizmente, o Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF) derrubou a decisão, exibindo a blasfêmia livremente contra os cristãos.

Diante de tal problemática, qual deve ser a posição dos católicos?

Os católicos tem o grave dever moral de se opor à exibição do filme blasfemo. Devem defender a censura do mal e do erro. Esta é a decisão constante do Magistério da Santa Igreja Católica.

1. A falácia liberal

Os liberais, inimigos da Igreja, defendem a autonomia total da expressão individual ao bem e à verdade. Proclamam que existe um “direito absoluto de liberdade de expressão” e que, portanto, a censura seria sempre inaplicável. Para estes loucos, absolutamente nada poderia ser censurado: nem filmes que incentivassem o nazismo, o racismo ou nojeiras imorais (como a pornografia).

Não caberia ao Estado interferir na expressão individual. Como os liberais rejeitam qualquer noção de Bem Comum e defendem o laicismo naturalista (onde o Estado deve ser separado da Igreja), a blasfêmia contra Deus e sua Igreja estaria permitida.

2. A refutação desta falácia:

Só há liberdade (de expressão e todas as demais) para o bem e para a verdade. Quanto mais o homem se afasta destes, mais fica escravo do mal e da mentira. Sua própria liberdade é perdida.

A liberdade é a possibilidade de escolher entre diversos bens, e não de escolher entre o bem ou o mal. Destarte, o próprio conceito de direito, enquanto objeto da justiça, consiste “naquilo que lhe é devido”. Ora, absolutamente nada é devido ao erro e ao mal, portanto não há “direito” no erro.

O erro não tem direito algum: nem de existência e nem de propagação. Pelo contrário, cabe aos governantes reprimir o erro e o mal tendo em vista a finalidade de seu ofício que é o de zelar pela consecução do Bem Comum. Devem, portanto, os poderes legitimamente constituídos reprimir, perseguir e censurar os erros públicos e seus absurdos. Não há liberdade no erro, mas corrupção desta.

Ademais, o fato da censura ordenada ao bem e em proibir o mal já ocorre pelo ordenamento jurídico brasileiro (para desgosto destes malditos defensores da libertinagem). Os exemplos mais claros são os de proibição (cabendo a censura) de propaganda nazista, racista, “homofóbica” (esta, criada por decisão completamente injusta e anti-jurídica, é usada para perseguir os cristão) e das várias outras expressões que o STF chama de “discurso de ódio”. Portanto, juridicamente falando, a liberdade de expressão não é um direito absoluto no ordenamento jurídico (lei positiva) do Brasil. Isto é um fato concreto.

É o clichê que os professores de esquerda gostavam de bradar nas faculdades de direito de que “a liberdade de expressão não é liberdade de agressão/opressão” se voltando contra eles.

3. A visão correta sobre a censura

A censura consiste na remoção de um conteúdo por parte da Autoridade Pública. Ela é um meio válido, justo e lícito de ser utilizado pelo Estado desde que esteja ordenada à condenar o mal e promover o bem. Contudo, será ilícita sua aplicação para obras de conteúdo bom, justo e verdadeiro.

A justificativa é simples: o erro não tem direito de existência (e nem de propagação), só a verdade o tem. Os legítimos governantes, enquanto garantidores do Bem Comum, devem reprimir os erros públicos promovidos por pessoas ou grupos.

4. Obrigação ainda mais grave: a defesa dos direitos divinos

A blasfêmia contra o verdadeiro Deus, contra a Santíssima Mãe de Deus e contra a única religião verdadeira deve ser sempre censurada. A “existência” de Deus é demonstrada pela luz da razão natural, não há desculpa alguma para que seja permitida a blasfêmia contra a Sua divina imagem. Infelizmente, a negação dos direitos divinos é um fato típico das democracias liberais contemporâneas.

Tal ato (de blasfemar) nem faz parte do rol intrínseco de expressões que podem ser ditas. Jamais será devido a alguém ofender a Deus, a Virgem Maria, os Santos ou a Santa Igreja. Logo, não existe “direito” de expressar uma blasfêmia pois o direito consiste naquilo que é devido.

O estado laico, tão condenado pelo Magistério da Igreja Católica, é defendido pelos liberais pois, com sua aplicação, eles sabem que podem se esconder debaixo do manto sujo do naturalismo político.

Um católico não pode de maneira alguma se aliar aos liberais contra os direitos do verdadeiro Deus. Deve sempre seguir as ordens da Igreja, cujo Pontífice é infalível em fé e moral (desde que preencha os 4 requisitos bem definidos no Concílio Vaticano I). O ensinamento da Igreja é claríssimo: o erro e o mal devem ser censurados e o bem e a verdade devem ser promovidos, exaltados e incentivados.

5. Exemplo histórico da Igreja Católica contra a “liberdade de expressão absoluta” dos liberais

Como muitos sabem, a Santa Igreja sempre condenou e censurou os livros heréticos pois continham erros, mentiras e diversos absurdos. A lista de publicações proibidas mais famosa consistia no grandioso “Index Librorum Prohibitorum”. Infelizmente, com a infiltração do Liberalismo no pontificado do Papa Paulo VI, ele foi abolido.

A função da Igreja é zelar pelo Bem Comum espiritual das almas. Obras heréticas desvirtuam as almas do caminho da salvação e as conduzem para o sofrimento eterno. Por isso, a Igreja, que é também Autoridade Legítima, tem o direito de censurar tais livros heréticos tendo em vista o bem das almas.

A Igreja combatia não só as heresias religiosas, mas também as heresias políticas. As “religiões políticas” (ideologias), como o Liberalismo, também tinham seus escritos censurados. Autores liberais pérfidos como Rousseau e Voltaire foram censurados pela Igreja no Index. O ódio dos liberais pela Igreja Católica não é coincidência.

O professor Orlando Fedeli explica:

A Igreja Católica instituiu o Index dos Livros Proibidos no Concílio de Trento. A base para fazer isso era que é muito fácil infiltrar erros em mentes pouco preparadas. Isso acontece porque, pelo pecado original, tendemos intelectualmente a ter simpatia para com os erros e resistência contra a verdade.

Toda mentira nos agrada. Toda verdade nos assusta. A mentira é uma escrava que podemos despedir quando queremos. A Verdade é uma Rainha que, admitida, governa nossas mentes como soberana a quem devemos obedecer.

Ora nós, pelo pecado original, preferimos ter escravas nas quais mandamos, do que uma Rainha que mande em nós. Por isso, preferimos, normalmente, a mentira do que a verdade.

A mentira não nos impõe nada. A Verdade nos impõe deveres.

Por essas razões, e para defender a moral contra livros aliciadores de pecado, a Igreja, sabiamente, instituiu o Index.

Os Modernistas, acreditavam que o homem é um deus em potencial, e que, por isso, não tendemos ao mal e nem aos erros. Daí, quererem eles abolir o Index dos Livros Proibidos.

Por outro lado, o Index era uma defesa da Fé Católica, que os modernistas queriam destruir. Logo, os modernistas queriam que a Igreja retirasse essa couraça da Fé. Foi o que São Pio X denunciou na encíclica Pascendi.

Os neomodernistas que fizeram o Concílio Vaticano II exigiram que se abolisse o Index e o conseguiram. Infelizmente, Paulo VI os atendeu e aboliu o Index.

6. O Magistério da Igreja Católica contra a “liberdade absoluta de expressão”

Este tema é um tema definido. O Magistério já estabeleceu que a censura é um meio legítimo e que ela deve ser aplicada contra o erro e o mal. O assentimento para tal não é passível de condicionamento. Ou você aceita e defende, ou você não é católico (afinal, é católico quem segue o Magistério infalível da Igreja Católica).

É um ensinamento magisterial constantemente repetido por inúmeros pontífices e ensinado pelos bispos ao redor do mundo inteiro compondo, portanto, Magistério Ordinário Universal Infalível. A censura também já foi utilizada em diversas sentenças solenes com os Papas exercendo autoridade infalível para censurar obras heréticas.

Os documentos magisteriais são unânimes em condenar a tal “liberdade ao erro” que os liberais chamam de “direito de liberdade de expressão absoluta”. Basta ler a Mirai VosQuanta Cura, Syllabus, Libertas Praestantissimum, Immortale Dei ou qualquer outro documento anterior ao Concílio Vaticano II (antes do Liberalismo se infiltrar na hierarquia. Vale lembrar que este Concílio não exerceu Magistério infalível, só tendo exercido o menor grau possível de magistério que pressupõe assentimento condicionado. E mesmo o Vaticano II assumiu que a liberdade de expressão não é absoluta).

Encerramos nosso artigo com pequenos trechos de documentos magisteriais que sintetizam claramente a posição do Magistério da Igreja Católica sobre o tema:

Papa Leão XIII na Libertas Praestantissimum:

29. E agora continuemos estas considerações a respeito da liberdade de exprimir pela palavra ou pela imprensa tudo o que se quiserSe esta liberdade não for justamente temperada, se ultrapassar os devidos limites e medidas, desnecessário é dizer que tal liberdade não é seguramente um direito. Pois o direito é uma faculdade moral, e, como dissemos e como se não pode deixar de repetir, seria absurdo crer que esta faculdade cabe naturalmente, e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade e o bem há o direito de os propagar no Estado com liberdade prudente, a fim de que possam aproveitar o maior número; mas as doutrinas mentirosas, que são para o espírito a peste mais fatal, assim como os vícios que corrompem o coração e os costumes, é justo que a autoridade pública empregue toda a sua solicitude para os reprimir, a fim de impedir que o mal alastre para ruína da sociedade.

E ensina o próprio Papa Gregório XVI sobre o conceito moderno de “liberdade de imprensa”:

“11. Devemos tratar também neste lugar da liberdade de imprensa, nunca condenada suficientemente, se por ela se entende o direito de trazer-se à baila toda espécie de escritos, liberdade que é por muitos desejada e promovida. Horroriza-Nos, Veneráveis Irmãos, o considerar que doutrinas monstruosas, digo melhor, que um sem-número de erros nos assediam, disseminando-se por todas as partes, em inumeráveis livros, folhetos e artigos que, se insignificantes pela sua extensão, não o são certamente pela malícia que encerram, e de todos eles provém a maldição que com profundo pesar vemos espalhar-se por toda a terra. Há, entretanto, oh que dor! quem leve a ousadia a tal requinte, a ponto de afirmar intrepidamente que essa aluvião de erros que se está espalhando por toda parte é compensada por um ou outro livro que, entre tantos erros, se publica para defender a causa da religião. É por toda forma ilícito e condenado por todo direito fazer um mal certo e maior, com pleno conhecimento, só porque há esperança de um pequeno bem que daí resulte. Porventura dirá alguém que se podem e devem espalhar livremente venenos ativos, vendê-los publicamente e dá-los a tomar, porque pode acontecer que, quem os use, não seja arrebatado pela morte? 

12. Foi sempre inteiramente distinta a disciplina da Igreja em perseguir a publicação de livros maus, desde o tempo dos Apóstolos, dos quais sabemos terem queimado publicamente muitos deles. Basta ler as leis que a respeito deu o V. Concílio de Latrão e a constituição que ao depois foi dada a público por Leão X, de feliz recordação, para que o que foi inventado para o progresso da fé e a propagação das belas artes não sirva de entrave e obstáculo aos Fiéis em Cristo (Act. Concílio Lateran. V, ses. 10; e Constituição Alexand. VI ‘Inter multiplices’).O mesmo procuraram os Padres de Trento que, para trazer remédio a tanto mal, publicaram um salubérrimo decreto para compor um índice de todos aqueles livros que, por sua má doutrina, deviam ser proibidos (Conc. Trid. sess. 18 e 25). Há que se lutar valentemente, disse Nosso predecessor Clemente XIII, de piedosa memória; há que se lutar com todas as nossas forças, segundo o exige a gravidade do assunto, para exterminar a mortífera praga de tais livros, pois o erro sempre procurará onde se fomentar, enquanto não perecerem no fogo esses instrumentos de maldade (Encíclica ‘Christianae’, 25 nov. 1776, sobre livros proibidos). Da constante solicitude que esta Sé Apostólica sempre revelou em condenar os livros suspeitos e daninhos, arrancando-os às suas mãos, deduzam, portanto, quão falsa, temerária e injuriosa à Santa Sé e fecunda em males gravíssimos para o povo cristão é aquela doutrina que, não contente com rechaçar tal censura de livros como demasiado grave e onerosa, chega até ao cúmulo de afirmar que se opõe aos princípios da reta justiça e que não está na alçada da Igreja decretá-la.“ (Papa Gregório XVI, Mirari Vos, 11-12)

O Papa Pio XII, último Papa antes da infiltração liberal na Igreja, também deixou claro tal posição:

“O que não corresponde à verdade e à Lei Moral não tem objetivamente nenhum direito de existência, nem de propaganda, nem de ação“ (Papa Pio XII, Ci riesce, 06 de Dezembro de 1953, in ‘Documents pontificaux’, ano de 1953, p. 616).

São João Crisóstomo, Patriarca de Constantinopla, resume-nos:

Tolerância mundana não é virtude, mas paixão desordenada pelo respeito humano. Não ‘julgueis’, dizem os ímpios, eu porém vos digo, se em público ouves alguém que blasfema contra Deus, vai a ele, repreende-o com severidade; e se necessário, não duvides em golpeá-lo. Dá-lhe uma bofetada no rosto, fere-lhe a boca, santifica tua mão com a pancada. E se um juiz lhe inquerir, diga-o, se punem gravemente uma ofensa contra um rei (governante), muito mais severamente deve ser punido aquele que insulta o Rei dos Anjos.” (São João Crisóstomo, Homilias sobre as estátuas, I, nº 32)

Só uma última observação

Nem mesmo a Dignitatis Humanae (recheada de erros e de teor visivelmente liberal)do Concílio Vaticano II – que é um documento ambíguo e problemático de acordo com os bispos Athanasius Schneider e Carlo Maria Viganò – concorda com os liberais, uma vez que impõe na esfera civil, a sujeição aos seus “devidos limites”, não podendo violar “a justa ordem pública” (Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae, 2) e também a paz e a moral pública (cf. ibid, 7). Mostrando que nem para a pior declaração do Concílio Vaticano II (que foi, muito provavelmente, o pior Concílio da história da Igreja) admitiu a tese liberal que absolutiza a liberdade de expressão, que anula a verdadeira liberdade, que consiste em mover-se com segurança e desenvoltura no bem.

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