Parte 1: Dom Lefebvre e a FSSPX contra o “Tradirromantismo”
Por André Abdelnor Sampaio
Nota prévia: Este presente trabalho se propõe a ser a primeira parte de uma série de artigos produzida por ninguém mais, ninguém menos que um simples fiel da Tradição, um leigo católico, única e exclusivamente sob responsabilidade pessoal, em nome inteiramente próprio e de mais ninguém. Não se fala em nome de qualquer entidade eclesiástica, de nenhuma congregação da Igreja, nem se representa de maneira oficial ou oficiosa qualquer entidade ou congregação da Igreja, nem mesmo a FSSPX.
É evidente, outrossim, que buscar-se-á sempre que necessário e conveniente as fontes autorizadas dos baluartes da Tradição (o que inclui instituições, iniciativas e pessoas) que sirvam de referência sólida e segura, e autêntica para demonstrar o que sustentamos, sobretudo o Magistério inerrante da Igreja, regra próxima da Fé, que sempre há de reger e balizar todo operar intelectual de um católico que verse sobre matérias de Fé e mesmo em verdades naturais intimamente conexas com a Fé. Não se buscará inventar a roda, mas partir das contribuições dos grandes nomes da Tradição de ontem e de hoje em suas produções teológicas mais sólidas em suas mais expressivas explicitações, aprofundamentos, buscando também colaborar neste sentido, ainda que em muitíssimo menor escala, sem jamais usurpar qualquer função que não nos compete, mas sempre atuando enquanto simples fiel batizado e crismado, que tem o dever grave de defender a Fé segundo suas possibilidades e condições, conforme a necessidade ou alta conveniência que as circunstâncias que apresentam.
Assume-se inteira responsabilidade sobre toda e qualquer inferência que se faça, sobre todo e qualquer juízo teológico e prudencial neste trabalho, sem envolver qualquer instituição que o autor não coordene diretamente (e queira expressa ou tacitamente envolvê-la), muito menos qualquer instituição eclesiástica.
INTRODUÇÃO
Nos últimos meses de 2026, temos acompanhado as diversas repercussões bastante intensas, acirradas e turbulentas em torno do que deve certamente ser considerado até o presente momento como o ato mais importante DA Igreja Católica, NA Igreja Católica, e PARA a Igreja Católica no século XXI: a nova “operação sobrevivência” da Tradição Católica: as sagrações da FSSPX de 1º de julho. Um ato que, para todo aquele que tem um espírito verdadeiramente católico, toca sem sombra de dúvida de maneira imediata e gravíssima o bem-comum da Igreja. A polêmica versa essencialmente sobre a legitimidade de uma ação moral de natureza gravíssima intimamente conexa com a doutrina, em que não é possível haver uma diversidade legítima de opiniões em termos últimos, porque simplesmente não é uma questão de natureza opinável, mas uma questão que implica imediatamente princípios doutrinais e o assentimento prestado a eles, para que se compreenda um ato de altíssima gravidade moral.
Por isto, como já reconhecido alhures, tal questão desperta necessariamente tantas reações controversas e ofensivas. O ponto é ver qual o lado que ofende, e qual o lado que reage a ofensa. Há de se ter em mente que não se trata de uma “questão disputada” entre católicos no sentido de duas hipóteses possíveis ou prováveis que serão investigadas e caso houver uma dúvida (primeiramente em sentido lato), ambas iriam buscar fundamentar seu ponto de vista chegando em uma opinião mais ou menos provável, até que enfim, possa-se chegar (ou não) em uma certeza teológica, ou até que haja uma sentença infalível da Igreja para uma questão até então não definida doutrinalmente.
Não é uma questão em que duas hipóteses são apresentada de maneira pacífica uma contra a outra num sentido heurístico, de buscar resolver uma questão até então desconhecida ou sem resolução, em que tanto uma como outra solução seriam admissíveis como uma opinião legítima em sentido lato ou estrito.
A questão sobre as sagrações não seria de maneira imediata uma questão de ciência, pois como diz padre Gleize “não diz respeito essencialmente ao que convém conhecer (em sentido puramente especulativo), mas uma questão de prudência, pois diz respeito essencialmente ao que convém fazer.”
A presente polêmica (a mais importante do século XXI, abaixo apenas da questão sobre a natureza do “magistério conciliar”, embora intimamente conexa com esta) é, portanto, de ordem prudencial, intimamente conexa com a ordem teológica. Versa-se sobre um ato de alcance moral imediato gravíssimo cujo pressuposto de base é doutrinal. E é justamente a compreensão reta e suficientemente completa deste pressuposto de base de natureza doutrinal que confere a certeza moral para pautar tal juízo prudencial na presente circunstância, ao qual se segue o curso de ação.
Reiteremos, para não deixar dúvida: o ponto que se deve ter bem claro é que nesta questão prudencial de natureza tão grave (gravíssima, frise-se) e extensa (que, uma vez mais, toca direta e imediatamente o bem-comum da Igreja), o seu PRESSUPOSTO DE BASE é – aí sim – doutrinal, teológico, de ordem especulativa, intimamente conexo com a profissão de Fé. Sendo; portanto, necessário estabelecer explicitamente o que convém conhecer (natureza do estado de necessidade e da jurisdição de suplência), do que convém julgar (apreciação adequada das circunstâncias à luz dos princípios corretos); e depois do que convém fazer (medidas devidas em estado de necessidade e a reta compreensão e adequada aplicação da jurisdição suplente nas circunstâncias presentes), ao que se dá a prudência. É um momento maravilhosamente único em que se mostra como que de maneira cristalina as concepções doutrinais que as pessoas realmente aderem, e algo bem significativo da qualidade e profundidade desta adesão. É um momento único onde certas posições muitíssimo determinantes transparecem, aquilo que antes estava latente.
Antes de tudo é preciso saber qual é a doutrina católica e separá-la da novilíngua conciliar, e isto é uma questão de ciência, e há quem fez a faça isso ao longo de todos estes anos de presente crise de autoridade magisterial, com maior ou menos êxito e solidez, com maior ou menor realce. É preciso um trabalho sólido e satisfatoriamente profundo para desfazer o que está sob aparência de bem ou de mal, daquilo que é um bem real ou um mal real.
Sobretudo nos aspectos de comunhão, de unidade, de obediência, e dos próprios erros conciliares e do que deles sucede. Nosso intuito é contribuir na condição de simples fiel católico a esclarecer o que nos for possível dentro de nossos deveres de estado, aquilo que se pode chamar de “posição geral da Tradição Católica” nestes tempos de crise, que necessariamente se identifica com a obra de Dom Lefebvre e o acervo teológico consolidado e demonstrado coerente e consistentemente com inferência teológica perfeita ao longo destes anos, bem como as suas explicitações ao longo do tempo diante de novas circunstâncias, ao qual pretendemos dar nossa modestíssima contribuição para glória de Deus, para a salvação das almas e edificação da Santa Igreja (que obviamente não se identifica absolutamente, nem se resume na FSSPX, e ela mesma jamais afirmou qualquer coisa do tipo). Em especial pretendemos desmascarar todas os principais sofismas, falsificações, falácias e objeções dos inimigos da Tradição, sejam os escancarados, infiltrados ou sorrateiros, sejam os e erros crassos e sutis, grosseiros ou sofisticados, principalmente os erros e falsificações que ainda não nos constarem que tenham sido suficientemente abordados em suas nuances significativas e recentes desdobramentos importantes, que inevitavelmente vão surgindo neste tempo, sobretudo contra as sagrações da FSSPX pelo bem das almas, a serviço da Igreja, para maior Glória de Deus.
Mais do que nunca, diante desta questão de gigantesca importância e que toca ao comum dos fiéis, uma vez que alguém pretenda ser católico e se depare seriamente com esta, não pode se considerar totalmente alheio ou indiferente à ela. Exige-se pela própria natureza da questão e pela circunstância presente, um posicionamento doutrinal e prudencial, exige-se cerrar fileiras com princípios e com um ato imediatamente correlato com os princípios aderidos, cuja repercussão se dará em todo orbe católico.
Há uma certa obrigação geral, para quem tem as condições suficientes (e Deus sabe quem são, não julguemos os corações) de tomar suficiente ciência da questão por referenciais corretos, e agir em consciência, de maneira consequente e coerente ao que se aderiu, em todas as implicações necessárias, e assumindo todas as consequências inexoráveis, inevitáveis. Mas para isso é preciso uma esmerada formação nesta questão um tanto complexa como capital, conforme as próprias possibilidades, conhecer e reconhecer erros de princípios e ilusões que podem turvar, enviesar, obscurecer ou embotar a compreensão reta e completa sobre este ponto, para delas se livrar e permanecer firme e solidamente aderente à Verdade da Fé Católica e aos meios essenciais para salvaguardá-la nesta circunstância geral. É neste intuito que esta série de artigos vai demonstrar os erros e falácias das principais correntes contra a batalha Tradição Católica, para que o fiel comum possa identificar o cerne do erro, e perseverar no combate da Fé, que não é possível sem oração, estudo, e docilidade à Graça de Deus pela busca de uma vida devota conforme o próprio estado. Ao combate, combate da Fé! Vincit Omnia Veritas
PARTE 1: DOM LEFEBVRE E A FSSPX CONTRA O TRADIRROMANTISMO (FALSO TRADICIONALISMO, CÚMPLICE DO MODERNISMO)
Entre os vários inimigos da Tradição Católica, especialmente os inimigos de sua maior expoente nestes tempos de crise, a FSSPX, surgiu nos últimos anos em certos setores, sobretudo no Brasil, contaminados por um notório sectarismo em maior ou menor grau, geralmente faltos de sólida formação que não se vê suficientemente livre das larvas do neomodernismo, uma tão curiosa quanto perniciosa corrente beligerante e contumeliosa, bravateira (não fazem polêmica idônea, justa e sã) que aparenta estar pela defesa da Tradição Católica e incluso por seu maior baluarte na história recente da Igreja que foi Dom Marcel Lefebvre (e Dom Mayer, mas este foi desgraçadamente traído por seus sucessores que sucumbiram de vez ao modernismo), entretanto, em seus desenvolvimentos e sustentações pseudo-doutrinais, em seus juízos universais concretos (sim, porque “concreto” não é necessariamente sinônimo de “particular”, não somos nominalistas) opõe-se grotescamente ao conjunto da obra fundamental de Dom Lefebvre e seus auxiliares na batalha pela Tradição sem medo. Denominamos – embora não fomos nós que criamos tal nome, mas um liberto deste ambiente sectário após se dar conta de sua morbidez – de Tradirromantismo. Uma bizarra posição que diz admirar e aderir à obra de Dom Lefebvre, mas mutila vários pontos fundamentais e renega o amadurecimento definitivo de sua perspicácia de juízo (gnome) com as implicações doutrinais necessárias.
O Tradirromantismo é a posição que propõe em maior ou menor grau uma batalha pela Missa Tradicional mutilada da batalha íntegra e plena da doutrina católica contra os erros conciliares e principalmente dos meios essenciais para travá-la. Concretamente, eles dizem ser tradicionais, dizem seguir a linha de Dom Lefebvre e o tomam inclusive como “herói da Fé”, mas possuem um ódio passional e altamente sectário contra a congregação fundada por Dom Lefebvre que até hoje é a maior expoente da Tradição Católica (embora não seja a única), odiando praticamente tudo o que ela faz, atribuindo malícia e falta de sentido eclesial à praticamente toda a sua atuação, e ultimamente condenando as mui benditas sagrações de 2026, Nova Operação Sobrevivência da Tradição. Para sustentar tal desorientação, valem-se os mesmos argumentos dos neomodernistas, no máximo com alguma variação bem pontual e periférica aqui e acolá, sem alterar nada do essencial, com o seguinte DIFERENCIAL: alegam que as sagrações e demais atos da FSSPX posteriores à morte de Dom Lefebvre seriam “cismáticas” e que não corresponderiam moralmente às sagrações de 1988 feita por Dom Lefebvre, nem à sua atuação geral diante das autoridades romanas. Ou seja, tomam Dom Lefebvre como “herói da Fé”, incluso em suas sagrações, mas acusam a ORIENTAÇÃO ESPECULATIVO-PRÁTICA GERAL da Fraternidade fundada por ele como “extraviada” do verdadeiro espírito deixado Dom Lefebvre.
Notemos que tal oposição do “Tradirromantismo” à orientação geral da Fraternidade fundada por Dom Lefebvre não se trata de meras reservas ou críticas pontuais a decisões práticas ou certas diretrizes prudenciais particulares da FSSPX e/ou de suas comunidades amigas/padres associados e amigos, que podem ser passíveis de reservas, ressalvas, até mesmo, se necessário, críticas justas em foro competente, uma vez que a FSSPX é uma entidade como qualquer outra entidade da Igreja e seus membros são pecadores e falíveis como quaisquer outros membros da Igreja, e podem estar sujeitos a erros e acertos, passíveis de perfectibilidade ou defectibilidade, sobretudo em âmbito particular, em que, excetuando casos hediondos, há foros devidos para tratar disso e sanar o problema como for possível e viável.
Mas no caso do Tradirromantismo, não se trata meramente disso. O tradirromantismo combate a POSIÇÃO ESPECULATIVO-PRÁTICA DA FSSPX COM SUA PRUDÊNCIA GERAL após a morte de Dom Lefebvre até o presente momento (o que intensificou sobremaneira após o anúncio das sagrações), e acusa a presente orientação geral da FSSPX ser um “afastamento/desvio” da prudência geral de Dom Lefebvre.
Mas será mesmo? Iremos demonstrar que não, e que na verdade se trata de uma série de imposturas sectárias de pessoas mal formadas, que mutilam a herança doutrinária de Dom Lefebvre fazendo “corte e costura”, e livre-exame de declarações suas até uma certa época, sem acompanhar a maturidade dos seus juízos últimos e definitivos.
Todo este “livre-exame” é “corte e costura” tem como intuito favorecer o seu próprio arranjo sectário frequentemente eivados de maquiavelismo eclesiástico, e possuem um ódio à FSSPX por sua coerência e consistência doutrinária, bem como por sua fidelidade a nível geral à herança doutrinária integral de Dom Lefebvre, apesar de problemas ou defeitos particulares que sempre podem ocorrer ao longo do tempo, que podem ser sanados com maior ou menor êxito, e apesar de defeitos pessoais de seus membros.
Mas uma coisa devemos esclarecer desde já: isto não se trata de uma resposta aos tradirromânticos, pois não se tratam de oponentes minimamente idôneos intelectualmente, e obviamente que não são interlocutores legítimos. Trata-se antes de tudo e essencialmente de um esclarecimento ao público geral para que saibam discernir o ouro verdadeiro, de mero ouropel, falso ouro, sem valor real. E para desagravar a honra ultrajada da Tradição.
Abordaremos aqui seus erros doutrinais de base, e depois mostraremos e demonstraremos suas variadas manifestações fajutas (parece que nem a IA os ajudou…) e suas tentativas frustradas de disfarcá-las ou enfeitá-las artificialmente com pseudo-teologia de botequim, espírito de torcida e delírios interpretativos segundo o interesse maquiavélico do momento. E demonstraremos sobretudo que aquilo eles odeiam na FSSPX e julgam como “cismático” é justamente o que já estava presente realizado ou idealizado pelo próprio Dom Lefebvre, cujo conjunto da obra dizem admirar.
II- TRADIRROMANTISMO: DOENÇA INFANTIL E CORRUPÇÃO DA TRADIÇÃO CATÓLICA
Primeiramente, abordaremos as suas principais características e causas do porquê são contra a orientação geral da FSSPX e principalmente contra as suas sagrações de 1º de Julho. Vejamos:
1-Os tradirromânticos dizer reconhecer a crise da Igreja, mas DESASSOCIAM com o estado de necessidade (que eles negam ao menos implicitamente que possa ser geral) exatamente porque minimizam a gravidade da crise e/ou não compreendem a sua real natureza. Aliás, de “desassociação” eles entendem bastante.
Ainda que digam lutar pela doutrina tradicional há muito tempo, no juízo geral concreto acabam sempre por reduzir a crise a um problema predominantemente litúrgico e canônico, onde as questões doutrinais não são postas no mesmo plano de dignidade, nem em sua extensão e profundidade devida. Disto derivam todos os sofismas e distorções posteriores, e não se sai disso (veremos de maneira claríssima que são se sai, por mais que tentem a todo custo, não se sai do mesmo repeteco, projeções inversas e falsos raciocínios, não há como ou por onde sair sem negar pontos fundamentais da doutrina católica e/ou exorbitar) .
2- Daí confundem transitoriedade com brevidade (erro crasso, ineptidão), e fazem livre-exame de Dom Lefebvre, considerando-o só até antes das sagrações, com corte e costura de outros posicionamentos e decisões importantíssimas, quando estes não coadunam com o maquiavelismo eclesial que sustentam, achando que a solução está basicamente em fazer com que padre birritualista reze Missa tradicional (dominical, se tanto!) na paróquia modernista da diocese (não sou necessariamente contra isso, mas o problema é achar que isso POR SI SÓ acaba com o estado de necessidade; o que é manifestamente falso), e achando que “Bento XVI combatia o espírito e a letra do CVII”. Ingenuidade no passado. Delírio na atualidade. .
3- A partir disso, há sempre o repeteco dos argumentos neomodernistas (todos já refutados), sem tirar nem pôr. Com a única diferença que são incoerentes e contraditórios, (e há de se reconhecer: desonestos) pois buscam “poupar Dom Lefebvre daquilo que ele próprio fez (não me refiro apenas às sagrações) e sustentou (antes e sobretudo depois de 1988), que são as mesmas coisas que este gueto condena como “cismáticas ou de espirito cismático”; ou mesmo como “sacrilegas”.
Isto descreve de maneira geral suas rotinas e sofismas. Eles tentam reagir a isto a todo custo, de todos os modos, mas não se sai disso que está acima descrito, como se verá claramente nas linhas a seguir
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 1
Sobre os Seminários, Priorados e Estrutura Global da FSSPX
Diz o tradirromântico:
“Um Estado de Necessidade pode durar muito tempo porque as causas externas (perseguição, falta de padres, confusão doutrinária) continuam existindo de forma invencível. Isso é tolerado pelo Direito Canônico para a salvação das almas. O Estado de Necessidade não pode fixar-se ou institucionalizar-se. Fixar-se significa que a estrutura extraordinária cria raízes, passa a se autojustificar e passa a ver a hierarquia oficial como desnecessária ou inimiga permanente. Atos de governo como estabelecer distritos mundiais, abrir seminários sem autorização do bispo local, fundar priorados permanentes e ditar regras disciplinares autônomas não encontram amparo na suplência. Na eclesiologia da exceção, ao realizar essas ações de governança de forma independente e contínua, uma estrutura tradicionalista está efetivamente usurpando a jurisdição que pertence por direito divino exclusivamente ao Papa e aos Bispos diocesanos em comunhão com Roma. Teria como ter uma estrutura tão grande como a FSSPX sem atos de jurisdição ordinária? Não, legitimamente não. Uma estrutura eclesiástica internacional e perfeitamente organizada necessita, por sua própria natureza, de atos de jurisdição para funcionar de forma legítima no seio da Igreja Católica. O Direito Canônico estabelece que um seminário só pode existir se for erigido ou aprovado pela autoridade competente da Igreja (o Bispo ou a Santa Sé). Sem essa aprovação oficial, a estrutura carece de personalidade jurídica e de legitimidade canônica.”
EM CONTRÁRIO — DOM LEFEBVRE E SEUS SEMINÁRIOS, PRIORADOS, PARÓQUIAS, COLÉGIOS, E TODAS AS SUAS OBRAS EM UM ESPÍRITO GENUINAMENTE CATÓLICO E DE ACORDO COM A TRADIÇÃO DA IGREJA:
O fato de não termos dependência, por força das circunstâncias, já que somos até rejeitados, nos dá essa independência de pensamento e a capacidade de estabelecer nossos seminários, nossos priorados, nossas paróquias, nossos colégios, todas as nossas obras, em um espírito genuinamente católico e de acordo com a Tradição da Igreja. Isso é algo que teríamos achado extremamente difícil de fazer se estivéssemos dentro de uma diocese. Supondo que o Bispo de Albano nos reconhecesse, qualquer coisa que quiséssemos fazer que não estivesse inteiramente de acordo com o espírito do Vaticano, ou que pudesse ser criticada por alguns membros de seu clero, seria recebida com constantes repreensões: “Vamos lá, entrem na fila, tentem aceitar as reformas do concílio, etc.” Constantemente, é inevitável. É impossível estar sob uma autoridade que não compartilha nossos princípios, que adota princípios modernistas enquanto queremos manter os princípios católicos; simplesmente não é possível: Dom Marcel Lefebvre.
Disponível em: La Porte Latine
RESPONDO: Esta objeção pueril de tradirromânticos que dizem apreciar Missa Tridentina e inclusive dizem considerar Dom Lefebvre como “herói da Fé” enquanto acusam a FSSPX de “cismática” revela não apenas desconhecimento da natureza do estado de necessidade e da jurisdição de suplência (como já havíamos mostrado), como também revela invencione, considerações e inferências arbitrárias, sem qualquer fundamento doutrinal real; e não bastando tudo isso, revela uma admiração postiça ou ao menos mutilada ou distorcida da batalha de Dom Lefebvre pela Tradição sem medo. Tais considerações ineptas frutos da invenção e de má formação favorecem heresias e erros doutrinais graves.
O que fica claro nos traditromanticos (pseudo-tradicionais) é uma espécie de demonização ou “anatematização” (usurpada, claro) da FSSPX como se tivesse “traído” o legado e se afastado da atuação e do espírito de Dom Lefebvre criando uma “malha global de seminários, escolas, priorados” com uma “atuação global estruturada usurpando assim os limites divinos da suplência”. A verdade que tal “atuação global estruturada” existia desde a época de Dom Lefebvre e fora cunhada por ele, exercida por ele, idealizada aprovada, e promovida por ele, SEMPRE COMO UMA RESPOSTA AOS APELOS DOS FIÉIS (e assim segue sendo até hoje). A FSSPX já tinha seminários em vários países e “atuação global” desde a década de 80, DEPOIS de Dom Lefebvre ser suspenso a Divinis (1976), atuando assim por jurisdição suplente. Com exceção de Ecòne, todos os demais seminários da FSSPX foram criados sob a liderança de Dom Lefebvre sem aprovação diocesana ou pontifícia. Então, teria Dom Lefebvre incorrido em “usurpação de jurisdição” ao erigir tais seminários? Ora, isto era justamente o que os modernistas (que assim como os tradirromânticos, não compreendem bem a natureza do estado de necessidade, e minimizam ou negam a crise e suas reais causas) acusavam a FSSPX desde a época de Dom Lefebvre de “seminário selvagem” (mesmo Ecòne, que foi fundado do modo mais canônico possível sob aprovação diocesana do bispo de Friburgo – e depois injustamente considerado ilegal – mas os demais seminários não, em que alguns dependem de Ecòne, que desde 1975 não é reconhecida nem aprovada pelo Ordinário de Friburgo).
Vejamos:
1-O Seminário Internacional São Pio X, em Écône, no Valais suíço, é o seminário-mãe da Fraternidade: foi fundado em 1971 por Dom Marcel Lefebvre, depois da autorização inicial dada por Dom François Charrière, bispo de Lausanne, Genebra e Friburgo, para abrir uma casa internacional de formação sacerdotal; a FSSPX havia sido erigida em 1º de novembro de 1970 como “pia união” por decreto diocesano, não pontifício. Depois tal decreto foi nula e injustamente retirado após a suspensão a Divinis de Dom Lefebvre, e ele seguiu celebrando, formando, ordenando neste seminário e nos demais, sem aprovação diocesana ou pontifícia. A aprovação diocesana concedida em 1971 foi RETIRADA por Dom Charrière em 1970 foi validamente retirada por Dom Pierre Mamie em 6 de maio de 1975, com o apoio dos dicastérios romanos e a aprovação de Paul VI. Nessa interpretação, a FSSPX perdeu seu reconhecimento canônico e o seminário de Écône continuou funcionando sem estatuto jurídico reconhecido pela Igreja.
2-O Saint Thomas Aquinas Seminary, hoje em Dillwyn, Virgínia, é o seminário anglófono principal da FSSPX. Sua história norte-americana passa por Ridgefield, depois Winona, Minnesota, para onde se transferiu em 1988, e enfim Dillwyn, para onde se mudou em 2016. Ele não nasceu de ereção pontifícia própria, mas como casa da FSSPX, dependente da sociedade fundada por aprovação diocesana suíça (Ecòne, com autorização diocesana retirada em 1975, lembremos).
3- O Priesterseminar Herz Jesu, ou Seminário do Sagrado Coração de Jesus, fica em Zaitzkofen, Baviera, Alemanha, e serve sobretudo aos candidatos germanófonos. A Casa Geral o enumera como seminário da Fraternidade; igualmente, não há ereção pontifícia própria, mas funcionamento como casa de formação da FSSPX
4- O Seminario Nuestra Señora Corredentora, em La Reja, perto de Buenos Aires, Argentina, é o seminário hispanófono da FSSPX; fontes da FSSPX indicam que o seminário sul-americano começou em 1980 no priorado de Buenos Aires e depois se estabeleceu em La Reja. Também abriga formação ligada aos irmãos.
5-O Séminaire international Saint-Curé-d’Ars, em Flavigny-sur-Ozerain, França, recebe sobretudo o primeiro ano de espiritualidade antes da ida a Écône. Como os demais, é uma casa interna de formação da FSSPX, não um seminário erigido por aprovação pontifícia.
6- Por fim, o Holy Cross Seminary, em Goulburn/Lake Bathurst, Austrália, foi fundado em 1988, primeiro em Queensland e depois transferido para Lake Bathurst, perto de Goulburn; servia especialmente vocações da Austrália, Ásia e Oceania. Fontes recentes o mostram mais como “Holy Cross Parish” e casa de retiros, mas historicamente ele foi contado entre os seis seminários da FSSPX.
O QUE TAIS SEMINÁRIOS POSSUEM EM COMUM? SÃO TODOS OS SEMINÁRIOS DA FSSPX FUNDADOS POR DOM LEFEBVRE SEM APROVAÇÃO DIOCESANA OU PONTIFÍCIA (EXCETO ECÒNE ATÉ 1975, E QUE GRAÇAS A DEUS CONTINUOU MESMO SEM APROVAÇÃO DIOCESANA!).
O que respondem os tradirromânticos diante deste fato totalmente verificável historicamente? Dom Lefebvre, verdadeiro herói da Fé, teria desde 1975 incorrido em um “ato cismático”, ou “usurpação de jurisdição” por prosseguir com a formação em seu seminário (e colégios, priorados, paróquias, obras de apostolado) sem aprovação diocesana, muito menos pontifícia por 16 anos até sua morte em 1991? Uma vez mais, os tradirromânticos ou desconhecem ou ocultam este dado sobre Dom Lefebvre, para acusar unicamente a FSSPX daquilo que o próprio Dom Lefebvre simplesmente idealizou e realizou desde 1975 até o fim de sua vida.
Poderia um herói da Fé ter prosseguido com um seminário sem qualquer aprovação pontifícia ou diocesana, portanto, ter “usurpado jurisdição” e mesmo assim permanecer um “herói da Fé”? Pode um herói da Fé ser um usurpador de jurisdição ordinária, e habitual?
Até o modernista escancarado “Padre Doutor de Osasco” é mais coerente que o tradirromântico. Ele ao menos se assume inimigo da Tradição e do seu principal baluarte de vez, ao vez de inventar um falso Dom Lefebvre “para chamar de seu”.
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 2
Sobre a Carta do Padre Pagliarani e a Regularização Canônica
“Será que o superior Pagliarani busca sinceramente uma regularização canônica?
“É essa mesma Fraternidade que hoje não lhe vem pedir outra coisa senão poder continuar a fazer esse mesmo bem em prol das almas às quais ministra os santos sacramentos. Nada vem pedir além disso, nenhum privilégio, nem sequer uma regularização canônica que, no estado atual das coisas, é impraticável em razão das divergências doutrinais.A Fraternidade não pode abandonar as almas. A necessidade das sagrações é uma necessidade concreta no curto prazo para a sobrevivência da Tradição, a serviço da santa Igreja católica” (Carta Resposta do Padre Pagliarani ao Cardeal Fernández, 18 de fevereiro de 2026). Ao afirmar que a FSSPX não pede “sequer uma regularização canônica” e classificar a situação como “impraticável”, o Superior Geral contradiz o princípio de que o estado de exceção deve tender ao restabelecimento da regra, recusar a busca pela via canônica ordinária transforma o que deveria ser um remédio temporário em uma instituição autossuficiente.”
Alvíssaras! PURA FALÁCIA! Non-sequitur! Delírio interpretativo e distorção da fala do Padre Pagliarani! Se temos “tradicionais” assim, para quê modernistas?
Para quem não estiver grotescamente enviesado ou não tiver cognição limítrofe como deixa transparecer o autor do embuste acima, o reverendo Superior Geral Padre Pagliarani simplesmente diz de maneira filial ao Papa que não vem pedir desta vez uma regularização (desta vez, não é que não se queira ou que despreze o reconhecimento canônico em si, até porque é uma questão de justiça que a FSSPX obtenha um reconhecimento católico, uma vez que é católica, pertence à Igreja), mas apenas que, por agora, reconheça as presentes sagrações, pois uma regularização canônica AGORA seria impraticável em razão das divergências doutrinais. Ora, isto é ÓBVIO, como sempre Roma exigiu da FSSPX que ela aceitasse os erros do CVII e a “legitimidade da Missa nova” como condição de sua regularização, e DESDE DOM LEFEBVRE ATÉ HOJE tal acordo prático SEMPRE se mostrou uma estratégia de abuso das autoridades romanas para silenciar o combate público, notório, habitual e categórico aos erros conciliares da parte da FSSPX (como ocorre com todos os regularizados, ainda que apenas um deles permaneça até o momento católico, e algumas vezes corra riscos neste sentido, pois de maneira bem esporádica fale uma coisa ou outra contra os erros, sem aprofundar muito, mas sempre com sério risco de ser punido e expulso, e mesmo sem fazê-lo, tentativas de expulsão ou medidas de sérias restrições neste sentido já ocorrem; há anos, sobretudo depois da Traditionis Custodies).
O Cardeal Müller em 2017 enquanto era prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé mandou pela última vez os requisitos neomodernistas para que a FSSPX aceitasse para estar em “plena comunhão” (expressão alheia à eclesiologia tradicional, em que não existe plena ou parcial comunhão com a Igreja, uma vez que a comunhão não é um “regime de bens”, quantitativo, mas um estado da alma que se manifesta pelo triplo signo externo: Batismo, profissão de Fé, e reconhecimento do Sumo Pontífice e dos bispos subordinados à ele, submetendo ao seu princípio de autoridade):
- É preciso exigir dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X a adesão à nova fórmula da Professio fidei datada 1989. Por conseguinte, não é mais suficiente pedir-lhes que pronunciem a Professio fidei de 1962.
- O novo texto da Declaração doutrinal deve incluir um parágrafo onde os signatários declarem, de maneira explícita, sua aceitação dos ensinamentos do Concílio Vaticano II e daqueles do período pós-conciliar, dando a tais afirmações doutrinais o grau de adesão que lhes é devido.
- Os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X devem reconhecer não apenas a validade, como também a legitimidade do Rito da Santa Missa e dos Sacramentos, segundo os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II.
Ora, isto é simplesmente exigir que a FSSPX deixe de professar a Fé católica, deixe de lutar pela Tradição Católica como fez por toda sua vida. Impõe-se como condição simplesmente aceitar tudo aquilo que Dom Lefebvre combateu, inclusive a “profissão de Fé de 1989” que Dom Lefebvre recusou a professar justamente por lhe faria a aceitar o inautêntico “magistério conciliar” (inovações do CVII não fazem propriamente Magistério).
Em 2012, com Bento XVI (“supertradicionalista” segundo os tradirromânticos; neomodernista conciliar para a Tradição) também exigiu no momento final que a FSSPX aceitasse a Missa nova e o CVII como “parte integram da Tradição”:
“Por que Dom Fellay não aceitou a mão que Bento XVI lhe estendeu em 2012? Por quê? Porque o Papa exigia que a Fraternidade reconhecesse que a Nova Missa e o Concílio Vaticano II são legítimos e aceitáveis como parte integrante da Tradição. Devemos compreender muito profundamente as razões que tornam moralmente impossível para nós aceitar tais condições. Aceitá-las significaria submeter-nos à nova religião que sempre combatemos e envenenaria gravemente as nossas almas. Permiti-nos repetir aqui por que é inconcebível submetermo-nos a qualquer uma dessas duas condições, para que todos mantenhamos claramente diante dos olhos as razões fundamentais para perseverar no cume onde se encontra a Fraternidade.” (https://sspx.org/en/sspxs-treatment-profound-injustice-30451?shem=rimspwouohc,)
Ao que Sua Excelência Reverendíssima Dom Fellay também esclareceu anos depois em seu boletim:
“No atual estado de grave necessidade da Igreja, que lhe concede o direito de administrar os auxílios espirituais às almas que a ela recorrem, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X não busca acima de tudo um reconhecimento canônico, ao qual tem direito por ser católica. A solução não é simplesmente jurídica. Trata-se de uma posição doutrinária que é imprescindível manifestar.” (Disponível em: https://fsspx.com.br/pt/declaracao-do-superior-geral-todos-os-membros-da-fsspx-45877)
Esta é a posição da Tradição (que aborrece muito ao tradirrromantismo, porque este não batalha pela Tradição e atacam quem o faça). Não é meramente a posição da FSSPX. Mas a posição da batalha pela Tradição Católica. A doutrina católica está acima de tudo, a “posição doutrinária que é imprescindível manifestar” (não por cochicho como aceita o acordismo, mas sobre os telhados!), não podendo jamais haver uma solução simplesmente jurídica que prescinda da questão doutrinal (que exige combate público e categórico aos erros).
Portanto, dizer que tal regularização canônica é impraticável em razão das divergências doutrinárias é JUSTAMENTE salientar que o TERMO desta TRANSITORIEDADE que caracteriza o estado de necessidade e a consequente jurisdição de suplência só poderá se dar precisamente quando houver um acordo doutrinal, ou como ponto de partida, quando houver um reconhecimento canônico unilateral da FSSPX sem que se exija nenhuma restrição no seu combate público e notório aos erros do CVII e da reforma litúrgica, nenhuma concessão de suas posições doutrinais, nenhum condicionamento.
Ora, isto em nada equivale em “insistir num estado de necessidade permanente”, nem querer ficar assim por iniciativa própria. É exatamente o contrário, é reconhecer quais são as condições reais que farão este estado transitória chegar ao fim quando forem efetivamente cumpridas, uma vez que irão sanar a causa que leva o estado de necessidade (confusão/erro doutrinal sistêmico), ou se colocará em vias efetivas disso (reconhecimento unilateral em vistas a um acordo doutrinal).
Reitera o maravilhoso bispo Dom Athanasius Schneider que não há qualquer atitude cismática na FSSPX:
Devemos, portanto, voltar à grande visão equilibrada dos Padres da Igreja do primeiro milênio. E, em consequência, a intenção da Fraternidade é claramente não cismática, de maneira reiterada. Atua unicamente como um serviço prestado à Igreja e ao papado. E penso que um dia, depois desta imensa crise, a Igreja estará agradecida à Fraternidade.( disponível em: ”https://fsspx.com.br/pt/news/d-athanasius-schneider-por-que-atacar-publicamente-fsspx-ameaca-la-qualifica-la-cismatica)
Prossegue o adepto do Tradirromantismo acompanhado de sua defesa pseudo-católica:
“Se o ministro se recusa a se regularizar quando a oportunidade surge, alegando que “a crise ainda não acabou perfeitamente”, ele destrói a transitoriedade jurídica. Ele deixa de ser um socorrista e passa a ser o fundador de uma estrutura paralela. Um Estado de Necessidade pode durar muito tempo porque as causas externas (perseguição, falta de padres, confusão doutrinária) continuam existindo de forma invencível. Isso é tolerado pelo Direito Canônico para a salvação das almas. O Estado de Necessidade não pode fixar-se ou institucionalizar-se. Fixar-se significa que a estrutura extraordinária cria raízes, passa a se autojustificar e passa a ver a hierarquia oficial como desnecessária ou inimiga permanente.”
O tradirromântico aqui parece estar desestabilizado (e a IA não irá ajudá-lo) pois realiza EXATAMENTE aquilo que nós dizemos que iria realizar: raciocínio circular e petição de princípio, justamente porque não se sai daqueles slogans e rotinas que nós mesmos já anunciamos no início do trabalho. Ora, o próprio tradirromântico se contradiz porque ele mesmo reconhece que o estado de necessidade pode durar muito tempo e coloca a confusão doutrinária como uma das causas, mas olha só… é justamente a confusão – e não apenas confusão, mas também e sobretudo os flagrantes erros doutrinários! – a causa que a FSSPX reconhece, demonstra e mostra como a principal causa da durabilidade do estado de necessidade que justifica seu apostolado de suplência enquanto tais confusões e problemas sistemáticos durarem e Roma não buscar resolvê-los efetivamente, uma vez que só ela possui autoridade para isto.
Vemos um argumento tradirromântico tão apelativo que parece desesperado. Fez-se exatamente tudo o que descrevemos que iria fazer, ficou-se no repeteco neomodernista que dissemos que iria ficar, ignorando o que afirmamos e reagindo justamente reafirmando aquilo que refutamos antecipadamente, como se fosse uma “resposta” à nossa refutação.
O tradirromantismo simplesmente ignora todas as distinções fundamentais, ignora o que deixou claro logo no início de sua explicação, para depois dizer que a FSSPX “recusa se regularizar quando a oportunidade surge”. Ora, isto não passa de uma acusação gratuita, porque justamente a “oportunidade” que ele alega surgir é aquela que exige a não resolução dos problemas doutrinais nem sequer assegura que se reconheça unilateralmente o combate público, ostensivo, e categórico da FSSPX contra todos estes erros doutrinários em toda sua extensão necessária sempre amparado no Magistério inerrante da Igreja. Ora, Roma conciliar jamais autoriza isto para nenhum instituto regularizado, muito menos para a FSSPX. Então, o que o Tradirromantismo julga erroneamente como “acabar perfeitamente o estado de necessidade”, não passa de um “flatus vocis” que simplesmente está ausente qualquer conceito teológico e canônico (será que foi argumento-alucinação produzida por IA?).
O DESESPERO E APEDEUTISMO DO TRADIRROMÂNTICO
O tradirromântico simplesmente faz uma afirmação gratuita e conclusão que não se segue das premissas, mas que parte de petição de princípio. Ora, a causa principal da durabilidade do estado de grave necessidade geral é precisamente confusão e os erros doutrinários publicamente patrocinados, favorecidos e tiranicamente impostos pelo abuso de autoridade disciplinar e no menos grave dos casos, exigidos que não se oponha pública e notoriamente contra eles para que assim se tolere a liturgia tradicional (como “carisma particular”, não como princípio).
Portanto, a inviabilidade de guardar íntegra e transmitir plenamente o depósito da Fé, que por sua vez SEMPRE exige o combate proporcional a todos os erros doutrinais (e aqui inclui, tal como Dom Lefebvre fez e morreu fazendo, o rechaço categórico, notório e público à Missa nova e todos os demais ritos sacramentais ilegítimos – ainda que sejam válidos – do CVII) em toda sua extensão necessária como condição imprescindível da pregação caritativa da Verdade, é justamente a causa da durabilidade do grave estado de necessidade.
Mas ora, para o tradirromântico, a liberdade para combater publicamente todos os erros doutrinais (e seus fautores) como condição indispensável para ASSEGURAR – não apenas nos padres e em alguns pouquíssimos fiéis mais chegados ou nos colaboradores próximos do apostolado, mas no comum dos fiéis – a guarda íntegra e transmissão plena do depósito da Fé NÃO SERIA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE tal como trata todo fiel da Tradição e tal como tratou Dom Lefebvre em seu juízo mais maduro após se inteirar plenamente do maquiavelismo conciliar, mas de uma condição de “perfeição”, de “suficiência”.
Ou seja, está subjacente no sofisma do tradirromântico a falta de reconhecimento devido sobre a necessidade imprescindível dos meios para haver a integridade da Fé assegurada ao comum dos católicos como condição mínima, não máxima ou “perfeita”. OU SEJA, O TRADIRROMANTISMO NÃO DÁ A IMPORTÂNCIA DEVIDA À RETIDÃO DOUTRINAL E OS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE ASSEGURÁ-LA AO BEM-COMUM. O tradirromântico trata como “condição de suficiência”, como “resolução perfeita do estado de necessidade” e não como condição de necessidade mínima para o bem comum de espiritual geral.
Ou seja, CONCRETAMENTE, o Tradirromantismo não dá para a ortodoxia católica e os meios de assegurá-la a devida relevância, sempre e necessariamente, muito menos de maneira coerente e coesa. Ainda que em abstrato, ele alegue dar, no juízo concreto, desconsidera a retidão doutrinal como condição mínima necessária sem a qual não pode assegurar a manutenção da vida cristã ao comum dos fiéis.
Assim, a vida católica consolidada tende a se tornar um luxo ou um “bônus de “iniciados”, de “privilegiados”, (talvez da meia-dúzia ou menos de gatos-pingados que “frequentam a sede/escola”). Isto não é conforme o espírito católico, mas vai certamente em direção a um espírito iniciático, gnóstico ou filognóstico. A defesa da Tradição vira algo “esotérico” ou “semi-esotérico” e falar publicamente em alto e bom som destas coisas, sobretudo um sacerdote em sermão de preceito, vira algo “imprudente”.
A liberdade para transmitir íntegra e plenamente o depósito da Fé com o correspondente liberdade estável e plena para rechaçar a todos os PRINCIPAIS erros de princípio em toda sua extensão necessária é condição mínima para acabar com o estado de necessidade GERAL, mas para quem menospreza a doutrina ou coloca a questão litúrgica num plano de dignidade igual ou acima da doutrina da Fé (la liturgie d’abord, maurrasianismo eclesial), o combate público e categórico aos erros contra a Fé não seria condição necessária para oportunidade de uma regularização. É isto o que o tradirromântico acaba por ter que admitir, a não ser que perca a repugnância à contradição (e como demonstramos, ele perdeu).
É JUSTAMENTE a resolução da questão doutrinal; nas questões principais, a condição para o restabelecimento da regra, uma vez que ela é a causa do estado de necessidade. Para acabar com o estado de grave necessidade geral, NÃO basta que a Tradição seja tratada ou tolerada como um “carisma particular” ou “especificidade” de uma congregação; ainda mais quando se vive habitualmente em restrições para condenar os erros estruturais do CVII e da Missa nova, JAMAIS basta meramente que a Missa Tridentina seja permitida ou tolerada na diocese (embora isto seja em si bom, desde que não se ensine os erros conciliares) para que acabe o estado de necessidade CUJA CAUSA É DOUTRINÁRIA.
Portanto, a inversão e distorção do Tradirromantismo é patente, e se manifesta neste axioma sofístico: “se a FSSPX recusa um acordo-prático sem que as questões doutrinais sejam resolvidas, é porque ela quer permanecer com um estado de necessidade permanente,, como uma ‘igreja paralela’ ou próxima disso, perdendo o sentido eclesial”. Não adiante que a “defesa pseudo-católica” faça desesperadamente leva-e-traz, não adianta contar com “argumento-alucinação” produzido por IA: não se sai dos mesmos slogans e cacoetes mentais neomodernistas, que contraditoriamente, não aplicam a Dom Lefebvre, embora ele tenha partilhando de todos estes pontos, e a FSSPX não fez outra coisa senão herdar dele. O tradirromantismo contraria a herança doutrinária de Dom Lefebvre.
Não é a FSSPX que busca por princípio um estado de necessidade permanente ou que busca criar uma “igreja paralela”. Na verdade, é o inverso: é o tradirromântico que não possui o devido apreço pela doutrina católica e a necessidade de guardá-la integralmente, o que por sua vez exige o combate público aos erros públicos sistêmicos que mais a corroem hoje e que permanecem patrocinados e favorecidos pelas autoridades eclesiásticas.
Ora, a FSSPX justamente quer COM VONTADE ANTECEDENTE acabar com o estado de necessidade em sua causa que são justamente os erros do CVII e seus objetos secundários, e justamente porque Roma conciliar não quer sanar tais problemas, mas pelo contrário, exigem que a FSSPX silencie e mesmo aceite tais erros, que por VONTADE CONSEQUENTE aceitem permanecer irregular e atuando por jurisdição de suplência, sempre EM RESPOSTA aos apelos das almas, sem se mover por iniciativa própria.
Que adianta o tradirromântico bradar “não temer as batalhas, mas querê-las”, se o que o tradirromântico mais quer é que a FSSPX renuncie o bom combate doutrinal, movido por um falso temor de “se não renunciar a batalha pública contra os erros como condição de regularização, é-se cismático”? O Tradirromântico não quer a batalha pela Tradição, mas a teme, jamais extrai dela todas as consequências necessárias, justamente porque não tem uma posição coerente, consistente e consequente. Teme porque é mal formado, teme porque padece de duplo padrão de juízo doutrinal, do jeitinho que o farisaísmo adora: Filtra mosquitos, engole camelos.
O Tradirromântico se diz “tradicional” mas no fundo, na hora do combate publico, diante das autoridade ele reduz a Tradição a uma “opção”, a um “ponto de vista”, que deve ser “sugerido” à autoridade, e para ele isto seria agir “com obediência e submissão”. Ele não percebe ou não quer perceber por conta de má formação (no caso do dito cujo, apedeutismo), clubismo e pernosticidade, que a Tradição não pode ser “negociada”, porque ela é um princípio, e não nos pertence, mas pertence à toda a Igreja, e assim a FSSPX defende a Tradição diante de Roma, não como um “carisma particular/especificidade” a ser “aceita” por direito estatutário particular. Não! Jamais! Isto já seria aviltar a santidade Tradição, reduzir seu alcance como patrimônio comum de toda a Igreja, que não pode ficar circunscrito a um grupo, e sua difusão não pode ser considerado como um “direito particular/especificade” de um único grupo. Isto sim, seria – ao menos – arriscar incorrer em uma postura autorreferencial, que acabaria por “domesticar” a Tradição, ao invés de nós sermos domesticados por ela, uma vez que ela pertence à Igreja e nós também devemos pertencer à Igreja.
Os erros flagrantes do CVII não são “pontos controversos dificilmente conciliáveis com a Tradição”. Não! Eles são pontos SOLENEMENTE já condenados pelo Magistério inerrante precedente ao qual não se pode colocar sob questão e, portanto, não se pode reduzir o rechaço aos erros a uma mera “reserva teológica privada”.
O próprio Orlando Fedeli que, embora tenha feito um trabalho maravilhoso em defesa da Fé que foi instrumento de numerosíssimas conversões, infelizmente também errou bastante sobre a FSSPX, sendo a única polêmica dele fundamentalmente injusta e vã, poderia dizer aqui caso se desse conta da “unificação antinatural de contrários” que caracteriza o pensamento conciliar e que também partilha em algo o tradirromântico: “Contradição total!”.
Aliás, falando em Fedeli, uma coisa importante: embora todo católico brasileiro deva reconhecer o importante trabalho e enorme bem em múltiplos aspectos que Orlando Fedeli fez com seu apostolado leigo, NENHUM católico é obrigado a aderir todos os seus juízos e opiniões de maneira irrestrita, MUITO MENOS aderir à sua visão demasiado ingênua sobre Bento XVI, que ele aliás, não só errou, mas errou bastante sobre seu pontificado, e forçou demais a barra o considerando como “Papa de Fátima/Papa cambaleante”. Nenhum católico é obrigado a subscrever (aliás, no caso de Bento XVI é necessário até discordar do Fedeli) seu otimismo ingênuo neste quesito (e noutros), por razões óbvias. Ou, por acaso, deve-se tomar o Orlando Fedeli como “inerrante” tal como faziam como pseudo-profeta de Higienópolis? Penso que Fedeli mesmo discordaria disso. Insistir no otimismo ingênuo de Fedeli em Bento XVI após o pontificado de Francisco (que Fedeli não acompanhou) se torna simplesmente delírio. Tradirromantismo. Não é uma compreensão católica. A ingenuidade de Fedeli neste ponto era em algo tolerável (uma vez que este grande combatente da Fé morreu em 2010), mas hoje e desde o Papa Francisco não é mais.
[Off topic: Ademais, não queremos entrar jamais em querelas eminente ou estritamente pessoais, e jamais iremos nos meter em questões particulares de bastidores sobre a cisão/racha do grupo do Fedeli após, nem sobre quem estaria “certo” ou “errado” no decorrer disso tudo, não nos interessa, nem nos concerne. Mas analisando apenas o que está manifesto no foro público, é inegável que COM TODA CERTEZA a parte boa, intelectualmente capaz do apostolado do Fedeli ficou com a viúva. Simplesmente é inegável. Isto se nota pela qualidade razoável das aulas, do trabalho audiovisual, do belo trabalho editorial, e pela sensatez mínima que não fora maculada nas manifestações públicas. A outra parte, embora tenha feito algum bem real no passado, reduziu-se a algo grotesco cada vez mais sectário e falido, que não quer aceitar que que ruiu. Sumiu todo e qualquer talento e só restou a beligerância, ineptidão, sectarismo e morbidez tradirromântica. Nosso Senhor disse para julgar pelos frutos, e assim o fazemos. Talvez a única coisa que lhes reste de alguma significância é o combate aos Arautos, mas talvez até nisso o grupo da viúva saiba travar com mais competência].
Incoerência, inconsistência… O tradirromântico é uma contradição ambulante e pensa com duplo padrão, ora quer ser tradicional (ao menos em algo), ora pensa exatamente como modernista e sua falsa visão de “comunhão” e “unidade” (que quer estar junto materialmente no espaço, ignorando a comunhão no tempo), e torna-se cúmplice do modernismo ao combater quem mais o denuncia com plena liberdade e coerência, sem medo e sem perder em sua orientação geral a reverência ao Santo Padre enquanto princípio de autoridade: a FSSPX.
Ora, se não se sana nem se concede meios efetivos e proporcionais de sanar aquilo que é CAUSA PRINCIPAL do estado de necessidade GERAL, não se cessa definitivamente o estado de necessidade. Pode cessar algo em particular aqui ou ali, mas não o grave e objetivo estado de necessidade geral não dessa, pela falta de uma abordagem sistêmica, correspondente ànatureza da crise oriunda do CVII, que é de natureza sistêmica.
O que está subjacente no argumento tradirromântico e modernista é que se deve necessariamente aceitar um acordo canônico-prático se se quer verdadeiramente uma regularização canônica, mas isto não procede justamente porque Roma nunca concedeu à Dom Lefebvre, nem a FSSPX ao longo de todos estes anos (nem sob Bento XVI, ao contrário do que os tradirromânticos alegam de maneira iludida, porque são mal formados..) as garantias suficientes para a guarda da Fé, da moral e da liturgia católica, que exigem o combate público, notório, e categórico aos erros do Concílio e à reforma litúrgica.
Dom Lefebvre aprendeu isto quando viu as manobras maquiavélicas de Roma modernista, e percebeu que foi longe demais ao aceitar o protocolo de acordo que lhe fora ultimamente proposto. Mas os tradirromânticos não guardam a herança doutrinária integra de Dom Lefebvre, e mutilam sua vida e obra no máximo até meados da década 80, ignorando (ou seria ocultando?), não acompanharam a sua resolução madura de ter percebido que quando não se resolve a questão doutrinal, e quando não se concede bispos próprios sem qualquer compromisso com o modernismo, não há garantia suficiente de guardar integralmente e transmitir de maneira plena, e estável a Tradição como patrimônio comum da Igreja, não como “carisma” ou “sensibilidade”, portanto, não se cessa o estado de necessidade enquanto não se cessa, nem se dá meios efetivos para saná-lo.
Mas os tradirromânticos não dão a devida importância para a doutrina nos juízos concretos que fazem, ainda que digam dar em abstrato, torna-se mero sopro mental, e isto não é um problema de ordem meramente prática, mas um problema de ordem especulativo-prática GERAL, e problema prudencial geral com pressuposto de base doutrinal. Problema de MÁ FORMAÇÃO e PERNOSTICIDADE, que no juízo concreto leva a ser CÚMPLICE DO MODERNISMO, inimiga da batalha pela guarda íntegra e transmissão plena da Tradição Católica.
Para o fiel da Tradição Católica: La Foi d’abord (a Fé vem primeiro, em sentido axiológico e neste âmbito, em sentido cronológico também). Para o tradirromântico: “La liturgie et la politique ecclésiatique d’abord” (a liturgia e a política eclesiástica vem primeiro):
É JUSTAMENTE pelo fato da FSSPX AO LONGO DD TODOS ESTES ANOS RECORRER VEZES E MAIS VEZES SEMPRE QUE POSSÍVEL E NECESSÁRIO AO SANTO PADRE de maneira filial, ultimamente dando-lhe até uma declaração de Fé Católica que afirma todas as principais verdades católicas contra todos os principais erros doutrinais (do concílio e pós-concílio) que permanecem totalmente atuais e agravados, bem como as sua consequências práticas gerais, que a FSSPX demonstra de maneira inequívoca que ELA ESTÁ QUERENDO COM VONTADE ANTECEDENTE QUE tais problemas sejam sanados em suas reais causas, ESTÁ QUERENDO FAZER TODO O POSSÍVEL para o retorno da regra, buscando e suplicando que o Santo Padre reconheça, buscando reunir com o Santo Padre, para que ele reconheça a necessidade das sagrações (para o bem da almas que apelam à FSSPX, não para a mera sobrevivência particular da FSSPX). Aliás, justamente por ser necessidade, justamente por ser tal, não necessita estrita de autorização eclesiástica, do mesmo modo que para que alguém sobrevive, ele não precisa pedir autorização para se alimentar ou para permitir que ele empregue os meios necessários para sua sobrevivência, embora mesmo assim a FSSPX faça questão de obter este reconhecimento, mostrando ostensivamente toda boa-fé e boa-vontade possível, reconhecendo CONCRETAMENTE a autoridade do Santo Padre, da Sé de Pedro. Do contrário, não se proporia discussões doutrinais, não se buscaria reunir e comunicar com ele, não se enviaria uma declaração de Fé TOTALMENTE AMPARADA no Magistério INFALÍVEL DA IGREJA, com intuito de estabelecer os requisitos mínimos de comunhão, de união manifesta, que a FSSPX sempre buscou manter, pois é PRIMEIRAMENTE a partir da unidade da Fé e dos meios para assegurá-la (que exige a condenação pública dos erros) que se repousa a verdadeira comunhão, e apenas a partir disso que se pode requerer por justiça a questão do reconhecimento canônico (a canonicidade é uma virtude moral; que por ser tal, está subordinada à virtude teologal, sobretudo da Fé, que é o fundamento de toda e qualquer comunhão).
A FSSPX NÃO TEM A MESMA POSIÇÃO DA RESISTÊNCIA, de RECUSAR TODO E QUALQUER CONTATO COM ROMA CONCILIAR ATÉ QUE ELA SE CONVERTA. A FSSPX BUSCA SEMPRE QUE POSSÍVEL E PRUDENTE manter todo contato necessário e buscar auxiliar filialmente com todos os meios ao seu alcance para que Roma renuncie a tendência neomodernista e neoprotestante denunciada por Dom Lefebvre que perpetua até hoje (ou vão negar a Mater Populi Fidelis, só para dar um exemplo, entre vários outros gravíssimos) e assim retorne à Roma Eterna, Mãe e Mestra da Verdade.
Parece que o tradirromântico ignora a confusão a enxurrada de erros doutrinários graves e ritos ilegítimos (ainda que sejam válidos, são coisas distintas) que pululam até hoje. Vamos dar um breve lembrete:
Sem falar de Amoris Lætitia, e outras coisas.
O ponto é que Roma conciliar cedo ou tarde coloca como condição para o prosseguimento deste contato, que a FSSPX faça compromissos com o erro doutrinal, ou que se abandone os meios para manter a salvaguarda da retidão doutrinal e transmissão dos auxílios espirituais necessários para a Salvação (no contexto presente, são as sagrações). E diante, POR VONTADE CONSEQUENTE (em consequência do abuso disciplinar e maquiavelismo político-pastoral das autoridades romanas), a FSSPX se vê obrigada a interromper o contato por certo tempo, sem deixar de rezar e ansiar EFETIVAMENTE, ainda que demore todo o tempo que Deus dispuser (e obviamente, sem deixar de seguir pelejando na batalha doutrinal e assistência sacramental suplente em socorro das almas recorrem à ela), para que apareçam futuras condições concretas de retomar o contato às autoridades romanas para a solução da causa do estado de necessidade, e isto depende totalmente de Roma, e não da FSSPX que sempre guarda vontade antecedente de buscar um reconhecimento canônico por justiça, mas jamais um reconhecimento canônico acima de tudo, e sim sempre subordinado à Fé, à ortodoxia, e aos meios necessários para salvaguardá-la e transmití-la sem peias, sem restrições, sem dissimulações a todos os fiéis que solicitam seus auxílios; por se verem privados do acesso íntegro à reta doutrina conciliar contra os conciliares e Sacramentos tradicionais em franca e categórica oposição aos ritos ilegítimos do CVII.
Algo que o tradirromântico menospreza ou simplesmente desconsidera em seu juízo concreto, com seu falso pragmatismo maquiavélico, fruto de má formação, acompanhado de petulância, pernosticidade que lhe move ao ataque à FSSPX simplesmente por ela ser coerente e consistente com a posição católica que sustenta PARA SER RESTABELECIDA POR TODA A IGREJA, não apenas para seu benefício particular. A FSSPX não busca ser “marginal por opção”, mas tão somente aceita ser por quanto tempo for necessário “marginal por condição”, preferindo a irregularidade ao compromisso com o erro doutrinário, ou pelo silenciamento diante dele, que seria uma omissão bem prejudicial para as almas. O tradirromântico, como perdeu a capacidade de pensar coerentemente, diz que compreende que há uma crise. “Mas mesmo assim a FSSPX está errada em falar de estado de necessidade porque não pode ser permanente, etc”. Ou seja, ele simplesmente repete refrão sem referência à realidade. Pseudo-argumento de torcida para fazer a narrativa delirante alinhada com sua politicagem eclesiástica. Não há juízo doutrinal reto.
NÃO SE EVITA POR VONTADE ANTECEDENTE TODO E QUALQUER CONTATO COM AS AUTORIDADES ROMANAS, ainda que POR VONTADE CONSEQUENTE (isto é, não buscada diretamente, por iniciativa própria, mas aceita em consequência de um ato anterior de outrem, ou de um alheio ou contrário ao objeto primário da vontade antecedente), enquanto Roma não renuncia aos erros do concílio e pós-concílio, ou ao menos não realiza um reconhecimento unilateral da FSSPX em sua posição católica pública e categoricamente contra os erros do CVII e contra a reforma litúrgica, exatamente como exorta a Carta Magna da Tradição: a declaração de 21 de Novembro de 1974 (aliás, qual instituto Ecclesia Dei seria capaz de recitá-la pública notoriamente em um sermão ou conferência pública e gravada com uma liberdade sem peia, sem qualquer receio de punição ou de expulsão da diocese que os tolera enquanto “carisma” ou enquanto “sensibilidade” de uma “porção do povo de Deus”).
Ora, esta é exatamente a mesma posição de Dom Lefebvre após as sagrações.
Vejamos:
“FIDELITER – Mais do que uma questão de liturgia, o senhor costuma dizer que é agora uma questão de fé aquilo que nos opõe à Roma atual.
Monsenhor Lefebvre – Certamente a questão da liturgia e dos sacramentos é muito importante, mas não é a mais importante. A mais importante é a questão da fé. Para nós, ela está resolvida. Temos a fé de sempre: a do Concílio de Trento, do catecismo de Papa Pio X, de todos os concílios e de todos os papas anteriores ao Concílio Vaticano II.”Trechos da entrevista de Marcel Lefebvre à revista Fideliter n.º 79, janeiro–fevereiro de 1991
E agora? É PRIMEIRAMENTE Dom Lefebvre colocava a questão da Fé (ou seja, a questão doutrinária) como mais importante que a questão da liturgia, de maneira que não basta que se permita ou tolere a Missa Tridentina e os Sacramentos tradicionais para que se deva buscar necessariamente o reconhecimento canônico.
Dom Lefebvre ainda disse isto “nossa questão [a da Fraternidade] está resolvida”, referindo-se à integridade do objeto da Fé, prelúdio de toda justificação, condição de necessidade, não de suficiência. Estaria assim Dom Lefebvre querendo um “estado de necessidade permanente” ao não aceitar mais um acordo prático sem a resolução doutrinal (que jamais consiste meramente em uma possibilidade vaga e ambígua de “críticas construtivas” inócuas e inúteis ou “sugestões”’como se a Tradição fosse um “ponto de vista” a ser sugerido, ou como se os erros do CVII não fossem já SOLENEMENTE proscritos pelo Magistério anterior).
Sobre o acordo, Dom Lefebvre EXPLICITAMENTE reconheceu ter ido longe demais (nas tratativas passadas, em que considerou bastar um mero acordo prático desde que desse um bispo), e disse qual era a posição dos verdadeiros fiéis da Tradição e da FSSPX (que é coluna principal da Tradição, certamente não a única, nem o é de direito, mas de fato):
“FIDELITER – O que o senhor pode dizer àqueles dentre os fiéis que ainda esperam a possibilidade de um acordo com Roma?
Monsenhor – Nossos verdadeiros fiéis, aqueles que compreenderam o problema e justamente nos ajudaram a prosseguir na linha reta e firme da Tradição e da fé, temiam as iniciativas que tomei junto a Roma. Diziam-me que era perigoso e que eu estava perdendo meu tempo. Sim, certamente, esperei até o último momento que em Roma se desse ao menos um pequeno testemunho de lealdade. Não se pode censurar-me por não ter feito tudo o que estava ao meu alcance. Assim, agora, àqueles que vêm dizer-me: “É preciso entender-se com Roma”, creio poder responder que fui mais longe do que talvez devesse ter ido.
Isto foi em 1991, dois meses antes de Dom Lefebvre entregar sua heróica alma a Deus. Teria ele então nos últimos momentos de vida adquirido “um espírito cismático que recusou retornar ao restabelecimento da regra”? Veja que ele morreu REJEITANDO CATEGORICAMENTE um acordo puramente prático (que difere de um reconhecimento canônico unilateral, que é de natureza declarativa, e quando um acordo canônico-prático é de natureza constitutiva, mas não se espera que um tradirromântico compreenda isso), e reconheceu que foi longe demais justamente porque o protocolo de acordo assinado enfraquecia o seu combate doutrinal, iria destruir a batalha pela Tradição sem Medo.
Alegar que a FSSPX quer criar uma estrutura permanente ou um “estado de necessidade permanente e fixo” porque segue a posição madura de Dom Lefebvre (que NÃO EVITA TODO E QUALQUER CONTATO COM ROMA, NEM JAMAIS PERDE DE REFERÊNCIA CONCRETA A SÉ DE PEDRO) de buscar ou um acordo doutrinal ou um reconhecimento unilateral é simplesmente amostra clara de compreensão precária da natureza da crise, ou uma minimização de sua gravidade e extensão, de distorção da obra de Dom Lefebvre e da Fraternidade que segue seus princípios gerais com o curso de juízo prudencial intimamente conexo com os princípios.
Má formação/má informação + apreciação inadequada das circunstâncias.
No caso do “tradirromantismo” (cúmplice do modernismo), o que se verifica é isso: para o tradirromântico, a defesa do depósito doutrinário contra os erros não faz parte do “Reino de Deus e Sua Justiça”, mas do que “há de vir em acréscimo”. Algo importante, mas não necessário em sua integridade. Basta ter e lutar pela liturgia como necessário, o resto ou se resolveria nos bastidores, com politicagem eclesiástica, dissimulações, ou omissões. Ou NO MÁXIMO em aulas privadas para os “iniciados”. E aí tudo ou quase tudo fica uma “questão de consciência privada”, nebulosa e sem resolução objetiva e doutrinal clara, coesa, coerente e consequente, em que há os que “sabem” e os que “não sabem”. E ainda julgam “combater a gnose”. Patético. Má formação. Sectarismo.
Jamais é esta a posição geral da Tradição Católica. Dom Lefebvre disse claramente que “a questão da liturgia e dos sacramentos é muito importante, mas não é a mais importante. A mais importante é a da Fé”. – Fideliter (n° 79, 1991).
Mas para o tradirromantismo (cúmplice do modernismo) o Dom Lefebvre pós-1988 não existe. Após as sagrações, o arcebispo deve ter sido “trocado” para o tradirromantismo (Ao menos a conspiração da irmã Lúcia é muitíssimo mais verossímil, já a do tradirromantismo é delírio).
Imagina se os fiéis da FSSPX que esgotam todas as suas energias para fazer os fiéis se livrarem do modernismo conciliar e da missa nova, chama um bispo birritualsita para crismar os fiéis no rito tradicional. E o bispo faz uma declaração pró-cvii, chama o Pala João Paulo II de “santo”; prega as “duas formas do rito romano” na homilia…
Isto seria um escândalo, pura e simplesmente! Induziria os fiéis ao erro grave que a FSSPX lutou a vida toda por combater publicamente e luta até hoje, sem falsa diplomacia, sem politicagem eclesiástica, sem atuação maquiavélica de bastidores. Sem “tradicionalismo esotérico”. Mas… para o tradirromântico que trata as questões doutrinais como algo secundário, não haveria problema.
Mesmo que o bispo não fale heresia ou erro algum, nem favoreça erro algum, imagina se ele crisma os fiéis, e depois os fiéis vão lá pesquisar quem é, e lá está o bispo celebrando Missa nova, defendendo movinentos heterodoxos (arautos do evangelho, por exemplo), defendendo os erros do CVII.
O escândalo que isto causaria aos fiéis… A confusão instaurada…
Mas para quem não se importa devidamente com a doutrina… Isto é algo diminuto. Para quem busca com o auxílio da Graça defender a batalha pela Tradição sem medo com coerência e consistência, isto é simplesmente fidelidade.
Como alguém que se diz tradicional não percebe a sensatez e necessidade deste critério? Resposta: má formação, formação precária.
Ser coerente e consequente com a posição doutrinal, sem admitir colaborações ou favorecimento público, direto e próximo do erro, e sem correr o risco disso não é criar uma “igreja paralela”, nem próximo disso… É coerência, consistência. Fidelidade aos princípios católicos. Esta é a orientação GERAL da FSSPX.
Se houve eventualmente um ou mais abusos particulares na aplicação deste princípio, ok, isto pode ser criticado na sua devida medida e no seu devido âmbito, sempre que for necessário ou conveniente.
Mas dizer que a A FSSPX ATUA DE MANEIRA GERAL como “quase uma igreja paralela”, é exorbitar, e/ou assinar atestado de heterodoxia, má informação (no menos grave dos casos, mas ainda bem significativo) ou má formação.
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 3
Sobre os Tribunais Próprios, Comissões Canônicas e Paróquias Estáveis
Seria uma “usurpação da jurisdição ordinária” a “estabilidade” de:
Tribunais Próprios: A criação de comissões canônicas internas para julgar causas de nulidade matrimonial e dispensas de votos. No direito da Igreja, o poder de julgar e emitir sentenças vinculantes pertence estritamente à jurisdição ordinária dada pelo Papa ou pelo Bispo diocesano.
Criação de Paróquias e Priorados Estáveis: o estabelecimento de centros de apostolado permanentes com limites territoriais e de atendimento que competem diretamente com a estrutura paroquial legítima da diocese local.
EM CONTRÁRIO — AS COMISSÕES CANÔNICAS DA FSSPX FORAM PREVISTAS POR DOM LEFEBVRE!
Dom Lefebvre previu a necessidade de criar uma Comissão Canônica, em particular para resolver questões matrimoniais após um julgamento inicial pelo Superior do Distrito da Fraternidade São Pio X. O texto seguinte, tirado de uma carta escrita por ele para o Superior Geral em 15 de Janeiro de 1991, é citada nas Ordonnances da Fraternidade:
“Na medida em que as autoridades atuais de Roma estão imbuídas de ecumenismo e modernismo, e que suas decisões e o novo direito são, como um todo, influenciados por estes falsos princípios, nós devemos instituir autoridades para prover por estas deficiências, autoridades unidas fielmente aos princípios da Tradição Católica e do Direito Católico. É a única forma de permanecer fiel a Nosso Senhor Jesus Cristo, aos Apóstolos, ao Depósito da Fé, transmitido por seus sucessores legítimos, que permaneceram fiéis até o Vaticano II”.
Sobre a questão dos Priorados, já respondemos acima. É só repeteco neomodernista/tradirromântico.
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 4
Sobre o Motivo Formal das Sagrações de 1988
As” sagrações de 1988 foram um ato único de legítima defesa e de estado de necessidade justificado pela sobrevivência imediata do sacerdócio tradicional. Não foi um ato para fundar um sistema de governo alternativo, mas sim uma medida cirúrgica de emergência para que o rito tradicional não desaparecesse da face da Terra”.
EM CONTRÁRIO — DOM LEFEBVRE NA PRÓPRIA CERIMÔNIA SAGRAÇÕES!
Respondo: Voilà! Eis que FICA CLARA FALSIFICAÇÃO DA INTENÇÃO de Dom Lefebvre por parte do tradirromântico e seu séquito, e FICA ADMITIDO que o tradirromantismo ESSENCIALMENTE coloca a liturgia acima da doutrina, e atribui tal reducionismo ao motivo formal das sagrações, alegando que ela foi feita essencialmente e principalmente a isto: “para que o rito tradicional não desaparecesse da face da terra”.
O ponto é que isto, tal como está colocado, é FALSO, pois INCOMPLETO E EXCLUI O MOTIVO PRINCIPAL CONEXO COM A PRESERVAÇÃO DO RITO! REDUZ MOTIVO FORMAL DAS SAGRAÇÕES DE 1988 para encaixar na má formação do tradirromântico, que coloca a doutrina em segundo plano. Eis aí a posição do “sola Missa”. Não importa o que eles digam em abstrato, sobre a importância de lutar pela doutrina tradicional. No juízo concreto nas questões mais importantes, não levam a doutrina em devida consideração. E a prova máxima reside também aí, compreensão parcial e muitíssimo incompleta do motivo formal das sagrações de 1988, que por sua vez lhes leva rejeitar as sagrações de 1° de julho 2026, porque não dão a devida importância para a questão doutrinária, não de coesa e coerente, aqui não falamos de questões no âmbito particular, mas no âmbito geral mesmo.
O tradirromântico parece exausto, exasperado, não sabe mais o que fazer, e parece colocar qualquer coisa para querer contrapor a posição da Tradição. Já começou perdido.
Diferente do que os tradirromântico alegam, a FSSPX não reconhece o “estado de necessidade só para si”, como se este fosse um “argumento coringa” para ser usado quando convém para dar curso a um interesse meramente particular. O ponto é que há uma equivalência moral e muitíssima semelhança de circunstâncias entre as sagrações de 1988, 1991 (Dom Licínio) e as atuais, no que se refere aos motivos formais, o contexto geral e a guarda do sentido eclesial (e isto está sendo demonstrado aqui), o que não se pode assegurar em relação a outros grupos que sagraram vários bispos fundamentalmente para “resistir – por vontade antecedente – à qualquer tentativa de contato com as autoridades romanas”, o que carece de sentido eclesial (embora nem por isto se possa dizer que sejam sagrações necessária e formalmente “cismáticas”, ainda que se deva observar certa tendência neste sentido em maior ou menor grau, mas não cisma em sentido próprio e formal, nem mesmo a FSSPX diz isso, então até nisso ela não atua de maneira incoerente), e esta não é a posição da FSSPX. Logo, não estão em equivalência de circunstâncias enquanto elemento secundário da moralidade, nem exatamente os mesmo juízos prudenciais.
O tradirromantismo (cúmplice do modernismo) falsifica Dom Lefebvre, fazem livre-exame de seus escritos e declarações, e não compreendem a integridade de seu combate pela Fé. Para estes pseudo-tradicionais sectários, a liturgia é o que mais importa, e o resto é mais ou menos secundário. Esta não é a posição da Tradição. Não foi o que motivou as sagrações de 1988, nem as de agora.
Vejamos o motivo formal das sagrações de 1988 no próprio cerimonial lido:
“Vocês tem um mandato apostólico?” [solicita o cerimonial da sagração dos bispos, 30 de junho de 1988.]
– “Nós o temos!” [responde o D. Lefebvre.]
– “Que seja lido!”
– *l“Nós o temos da Igreja Romana que, em sua fidelidade às sagradas tradições recebidas dos apóstolos, nos ordena que transmitamos fielmente essas sagradas tradições – isto é, o depósito da fé – a todos os homens, em virtude do dever de salvar suas almas. Dado que, desde o Concílio Vaticano II até hoje, as autoridades da Igreja Romana têm sido movidas por um espírito modernista, agindo contrariamente à Sagrada Tradição – “não suportam mais a sã doutrina, desviando os ouvidos da verdade e voltando-se das fábulas”, como diz São Paulo a Timóteo em sua Segunda Epístola (IV, 3-5) – consideramos sem peso todas as punições e censuras impostas por essas autoridades.”D. Lefebvre, “Texto do mandato lido em 30 de junho de 1988” em Fideliter nº 65 (setembro-outubro de 1988), p. 11.
Que não haja qualquer sombra de dúvidas, que fique claro, uma vez mais, que o heroico Dom Lefebvre não fez o que fez em 1988 apenas por uma questão litúrgica, mas PELO DEPÓSITO DA FÉ FOSSE SALVAGUARDADO INTEGRALMENTE E TRANSMITIDO, pela questão DOUTRINÁRIA.
O problema dos tradirromânticos (pseudo-tradicionais, cúmplices do modernismo) é quando não se percebe os pontos cegos que há no próprio meio. Isto é muito comum em meios sectários, na verdade é uma característica indispensável que o configura.
Quando não parece ser capaz de se fazer uma auto-critica, nem sequer fazer uma pesquisa séria, buscar se formar bem, ir nas fontes, ouvir, ler, investigar com isenção de ânimo; sem enviesamento, os vários aspectos e matizes fundamentais de uma questão tão grave e cheia de meandros importantes, quando não se logra exitosamente se inteirar mais profundamente a partir de um referencial verdadeiro certos assuntos e questões complexas antes de tratar deles, resta-se a narrativa e espírito de torcida, politicagem eclesiástica no mais puro chorume do maquiavelismo e tramoias, por vezes bem rasteiras.
O tradirromântico acha que a “solução” para crise está em apoiar padre birritualista a rezar Missa nova em ambiente modernista onde se proíbe que se fale contra os erros do Concílio. Nós mesmo afirmamos que não nos opomos necessariamente a isto. Claro que um padre rezar Missa Tridentina é um bem, o ponto é que isto JAMAIS vai acabar com o estado de necessidade, se o padre não der o passo e aderir à doutrina tradicional contra os erros do CVII. Então não é que o fiel da Tradição seja contra a Missa Tridentina na diocese em si (como desonestamente o tradirromântico quer colocar, fugindo da questão!!!), e sim que é certamente um mal, uma falsa solução, sustentar tal coisa CONTRA a posição da FSSPX, como se bastasse ter padre birritualsita rezando Missa Tridentina em paróquias modernistas para isto exclua a necessidade da FSSPX em determinado local, que é precisamente o que o tradirromântico faz, porque para ele a liturgia importa mais que a doutrina no juízo concreto, pouco importando a coerência de princípios gerais.
Há um gravíssimo problema quando não se toma a doutrina católica acima de tudo, mas o provincianismo, o clubismo, e a politicagem eclesiástica acima da doutrina (maurrasianismo eclesial tradirromântico, é o que padecem, não adianta fazer birra e se desesperar querendo forçar uma acusação arbitrária para não dar o braço a torcer). Isto não é ter verdadeiro espírito de família, mas espírito sectário.
E isto deve ser combatido onde quer que se encontre, ou pelo menos jamais compactuado onde quer que haja tal tendência. Não se deve cair ou acreditar na acusação leviana, falsa e desonesta, na inversão, na conclusão enviesada e sectária, mesmo de quem se diga “lutar pela Tradição”, mas que concretamente não se rege pela Sã doutrina católica, pela reta razão teológica. Sobretudo em uma guerra, são os juízos concretos (universais, não apenas os particulares) que valem, não há margem para abstracionismos. O juízo concreto especulativo-prático dos tradirromânticos trabalha em sentido oposto à salvaguarda e transmissão da Tradição Católica. Ao fim e ao cabo, é isso.
É preciso ir até as fontes, ver a real posição e declaração oficial e autorizada, com isenção de ânimo, sempre tendo a ortodoxia católica como referencial, pois não existe neutralidade nestas questões, mas certamente existe uma objetividade suficiente que deve ser buscada ao máximo, pelo cultivo ordenado e sólido da reta razão iluminada pela Fé, obviamente sem faltar com a Caridade (pois só ela assegura a suficiente retidão de juízo, sobretudo quando mais elevada e complexa for uma questão).
Do contrário, comete-se injustiça, em uma matéria gravíssima.
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 5
Sobre os Bispos como Auxiliares Temporários e a Jurisdição de Suplência
Em 1988, Dom Lefebvre realizou as Sagrações declarando explicitamente que os novos bispos eram “auxiliares” destinados apenas a dar as ordens sacras e a crismar, até que Roma resolvesse a crise. Em tese, essa premissa era aceitável porque o ato olhava para Roma e aguardava a regularização jurídica. O problema surge quando a FSSPX passa a tratar os bispos não como um “socorro temporário”, mas como uma hierarquia própria, com tribunais matrimoniais e jurisdição de suplência regular, agindo de forma permanente à margem dos bispos diocesanos locais.
Então, pura acusação gratuita. A FSSPX não se alega isto que ele acusa, nem se orienta pelos princípios que ele imputa e não prova. O tradirromântico dá por suposto aquilo que não foi provado, que não há evidência, e que ele não consegue provar, só acusar. Isto é desespero, tentativa de encher linguiça com qualquer coisa para ser contra a Tradição? Que feio… mas é esperado de tradirromântico.
Responde este sofisma o grande padre Gleize contra a acusação do tradirromantismo:
“3. Em segundo lugar, a “FSSPX invoca um estado de necessidade generalizado na Igreja para abrir seus apostolados e ministrar os sacramentos sem nenhuma solicitação prévia aos bispos dos lugares envolvidos, arguindo uma jurisdição de suplência, quase universal, sem precedentes, nem fundamento eclesiológico e canônico sérios”. Este fato, supostamente único, correlaciona, na verdade, dois fatos: primeiro fato, a FSSPX invoca o estado de necessidade; segundo fato, a FSSPX se apoia neste estado de necessidade para utilizar a jurisdição de suplência que, tal como emprega a FSSPX, seria desprovida de todo fundamento eclesiológico e canônico sérios. O primeiro fato é evidente. O segundo é contrário à evidência. Com efeito, para provar que a jurisdição de suplência, tal como a concebe a FSSPX, seria desprovida de qualquer fundamento, o Pe. Vernier pretende se apoiar sobre um estudo publicado pelo Pe. Hervé Mercury(1): este se limita a se servir dos dados teológicos e canônicos que fundamentam a definição da jurisdição de suplência, e que a justificam; dados aos quais D. Lefebvre sempre se referiu, e que são retomados no livro oficial das Ordenanças da Fraternidade São Pio X, já citado. Em outras palavras, o argumento destinado a provar que a FSSPX se apoia sobre uma jurisdição de suplência “sem fundamento eclesiológico e canônico sérios” prova, na realidade, o contrário, ou seja, que a jurisdição de suplência, tal como a entende a FSSPX, se baseia nos mais sérios fundamentos eclesiológicos e canônicos.
O TRADIRROMANTISMO PROSSEGUE COM AS ROTINAS NEOMODERNISTAS CONTRA A POSIÇÃO DA TRADIÇÃO E O APOSTOLADO DE SUPLÊNCIA DA FSSPXs
Diz o tradirromântico:
“Em 1988, a urgência justificou o ato. Contudo, ao longo dos anos, a FSSPX transformou o estado de necessidade em uma desculpa permanente para manter um apostolado regular, fixo e territorial sem a devida submissão à jurisdição ordinária da Igreja. Por essa razão, embora se defenda o gesto histórico de Dom Lefebvre em 1988, contesta-se a teologia atual de padres como Jean-Michel Gleize, que utilizam os mesmos argumentos para justificar uma atuação autônoma e perpétua (como nas discussões sobre as novas sagrações).
Portanto, na eclesiologia jurídica a transitoriedade (o caráter provisório) é de Direito Divino. O Limite do “Detrimento da Salvação das Almas” (Detrimentum Animarum) enfatiza que se o ato praticado sob o pretexto de necessidade gerar dano às almas, ele torna-se ilícito por violar o Direito Divino. Uma comunidade ou grupo de sacerdotes que opera em “estado de necessidade” de forma permanente, habitual e estruturada por décadas (estabelecendo tribunais próprios, seminários permanentes e sagrações episcopais sem mandato papal) deixa de realizar um ato isolado de socorro pastoral.
Ao perenizar a exceção, cria-se uma estrutura eclesial paralela à hierarquia visível estabelecida por Jesus Cristo (o Papa e os Bispos diocesanos). Como a constituição hierárquica da Igreja é de Direito Divino, subvertê-la transformando o provisório em definitivo constitui um ato que atenta contra a ordenamento divino da Igreja, perdendo qualquer amparo legal ou teológico.”
Simplesmente o tradirromântico recrimina a FSSPX pelo que ela não é. E TODOS ESTES SOFISMAS BATIDOS E ROTINAS (pois não se sai disso, como havíamos dito!) FORAM PLENAMENTE RESPONDIDOS PELO GRANDE PADRE GLEIZE, que o apedeuta tradirromântico desesperado arruma qualquer subterfúgio para frustradamente responder, sempre sem êxito!
Deixemos a pena do teólogo discorrer totalmente aqui, não precisamos acrescentar mais nada. Explica o padre Gleize contra os delírios neomodernistas/tradirromânticos. Vejamos o seu maravilhoso artigo “a Fraternidade São Pio X sob a artilharia de seis objeções” (disponível em: https://catolicosribeiraopreto.com/a-fraternidade-sao-pio-x-sob-artilharia-de-seis-objecoes/)
“8. Imaginemos, outrossim, que D. Lefebvre fazia a diferença, dentre os conciliares, entre, de um lado, o exercício dos poderes de ordem e de Magistério e, do outro, o exercício do poder de governo. Nosso fundador estimava que reconhecer, na prática, a autoridade modernista no exercício do poder de ordem ou do poder de Magistério equivale, senão sempre, mas, no mínimo, frequentemente, a uma cooperação formal com o modernismo dessas autoridades. Com efeito, o modernismo da autoridade exerce uma influência direta sobre o exercício de seu poder de Magistério e de ordem: um bispo modernista vai utilizar os novos sacramentos – cuja validade pode se mostrar problemática, e que representam, em todo caso, um perigo próximo para a fé – e, escandalizará suas ovelhas, por seu poder de Magistério, pregando-lhes os erros da nova teologia do Vaticano II, ou, no melhor dos casos, escandalizar-lhes-ás ao não denunciar os erros pregados por outros, minimizando-os, até mesmo apresentando-os como opiniões legítimas. Eis porque, habitualmente, subtraímos nossos fiéis do exercício desse novo Magistério e desse novo sacerdócio. Por outro lado, D. Lefebvre não considerava que reconhecer, na prática, a autoridade modernista no exercício de seu poder de governo equivaleria, o mais frequentemente e, diretamente, a uma cooperação formal com o modernismo dessa autoridade. O direito puramente eclesiástico faz referência a contingências humanas, que podem ignorar o modernismo. Quando o Papa erige um novo bispado, ou suprime um já existente, deve-se ver nísso, necessariamente, um perigo para a fé e os costumes? O Superior do Distrito de França da FSSPX é sim obrigado a levar em conta a nova divisão das dioceses no território do qual ele foi encarregado – e ele não se priva disso.
Um poder usurpado?
9. Em quarto lugar, “a FSSPX usurpa o poder de apelação em última instância exclusivo do papa, especialmente nos casos de nulidade de casamento, por sua comissão São Carlos Borromeu que, de fato, é um verdadeiro tribunal eclesiástico, cuja existência parece dissimulada”. A resposta a essa objeção é a mesma que demos à primeira e à segunda(5), sendo dado que o recurso a uma comissão São Carlos Borromeu é apenas um dos meios particulares que a FSSPX se dotou – legitimamente, nos termos próprios do direito – para lidar com o estado generalizado de necessidade na Igreja. E se deve reconhecer que, desde o Vaticano II e o Novo Código de Direito Canônico de 1983, o estado de necessidade é sentido cada vez mais precisamente em relação à administração do matrimônio. Testemunham isso a jurisprudência e a aplicação prática do Novo Código de 1983 que, já antes do pontificado de Francisco, terminava por julgar muito frequentemente em desfavor do vínculo, e a declarar muito facilmente a nulidade do sacramento – apoiando-se particularmente sobre o famoso cânon 1056(6). E, desde 2015, com a publicação do Motu Proprio Mitis judex, que simplifica de modo ultrajante o processo das causas matrimoniais, se a indissolubilidade do matrimônio é aparentemente preservada em direito, de fato, contudo, ela é arruinada pela facilidade desconcertante com a qual alguns tribunais, diocesanos ou romanos, têm a possibilidade de pronunciar, muito mais facilmente ainda, sentenças de nulidade(7). Como mostra o Pe. de Lacoste no artigo já citado, ao apoiar-se sobre o estudo de Cyrillo Dounot(8): “Sob aparências estritamente processuais, essa profunda depreciação do processo de nulidade de matrimônio corre o risco de assimilar nulidade (declarativa) e anulação (performativa). Não há certeza de que isso ajude a indissolubilidade do matrimônio católico”. A justeza da comissão São Carlos Borromeu não deveria ficar ainda mais evidente?
Um sedevacantismo sem o nome?
10.Em quinto lugar, o Pe. Vernier considera que, “na prática, com exceção da menção do Papa no Cânon da missa, a oração nas intenções do Soberano pontífice e a aceitação fortuita dos poderes de confissão concedidos aos seus Pe.s pelo Papa Francisco desde 2015, por ocasião do ano da misericórdia, nada distingue a Fraternidade Sacerdotal São Pio X do sedeprivacionismo, que reconhece a presença (material) de um Papa sobre a cátedra de Pedro recusando o fato de que ele seja investido de uma real autoridade vinculativa, assim como com o resto da hierarquia”. Muito pelo contrário, respondemos que, longe disso, tudo distingue a FSSPX das diferentes obediências sedevacantistas. Ora, não se deve confundir as diferenças ou as semelhanças essenciais. É bem possível que, do ponto de vista prático, a FSSPX quase nunca, ou muito pouco, teve a oportunidade de se conformar, em virtude da obediência, às diretrizes das autoridades eclesiásticas atuais. Todavia, haveria aqui apenas uma falsa semelhança com as comunidades sedevacantistas. No Evangelho de São Mateus, capítulo XVI, versículo 6, Nosso Senhor intenta os discípulos a praticar o discernimento, a fim de não confundir a falsa doutrina dos fariseus e a verdadeira doutrina de Deus: “Examinai bem (Intuemini) e acautelai-vos do fermento dos fariseus e dos saduceus”. A palavra que interessa aqui é a palavra “*Intuemini*”, pois exprime a intensidade e a profundidade que são requeridas ao exame, afim que haja um verdadeiro discernimento. E Santo Tomás(9) comenta: “*Sendo dado que a falsa doutrina apresenta o mesmo verniz que a doutrina verdadeira, Nosso Senhor diz: Examinai bem, ou seja, examinai as coisas com cuidado*”. A expressão é muito forte: a falsa doutrina é a doutrina que apresenta o mesmo verniz da doutrina verdadeira. E é por isso que é necessário examinar as coisas com muita atenção para não ser enganado pelas aparências. A semelhança parcial a nível de cor não deve levar a esquecer a diferença total a nível da natureza íntima. O mesmo se aplica aqui: a semelhança parcial no âmbito da recusa prática de obediência não deve levar a esquecer a grande diferença a nível da razão profunda pela qual a obediência é recusada. A FSSPX recusa a obediência porque esta não tem razão de ser, sendo dado que os membros atuais da hierarquia, reconhecidos em seu estado como revestidos de autoridade, exercem essa autoridade para prescrever o que é contrário à Tradição, enquanto as comunidades sedevacantistas recusam a obediência porque elas consideram que estes que a reclamam não são revestidos da autoridade requerida, em seu próprio ser. Toda a diferença que separa a FSSPX e os sedevacantistas é aquela que procede entre o ser e o exercício da autoridade. A FSSPX recusa o exercício desviado da autoridade, mas reconhece o ser da autoridade (o que explica porque seus membros rezam publicamente pelo Papa) enquanto os sedevacantistas negam até o ser próprio da autoridade.
Recusa da hierarquia?
11. Em sexto lugar, enfim, “ao negar a necessidade de jurisdição ordinária presente na Igreja, ao pensar que Cristo lhes supre diretamente tudo o que é necessário, sem passar pelo intermédio do Papa, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X parece admitir, involuntariamente, que a hierarquia eclesiástica não é concretamente e realmente sempre necessária à Igreja. […] A FSSPX, não contente em desobedecer de modo habitual a hierarquia eclesiástica, age, de fato, como se ela fosse detentora, por interim (enquanto perdurar a crise da Igreja) do poder habitual de jurisdição de Cristo confiado à sua Igreja. O que a leva, prudentemente, nos dizem, a se furtar da necessidade de ter uma missão do Papa e do bispo local para santificar e ensinar as almas em nome da Igreja”. Uma vez mais, devemos repetir aqui o que já respondemos fartamente(10)? O Pe. Venier empresta injustamente à FSSPX uma concepção absolutamente falsa da jurisdição, concepção sempre recusada por D. Lefebvre, enquanto a concepção justa e verdadeira, conforme o Direito e à Tradição da Igreja, é expressa em todas as cartas nas Ordenanças da Fraternidade. Não é Cristo quem “supre diretamente tudo o que é necessário, sem passar pelo intermédio do Papa”. É a própria Igreja, e, portanto, o Papa, que, em virtude da presunção fundada sobre o Direito, deu à FSSPX os meios de lidar com um estado de necessidade. Aqui, há o que se poderia designar como “a vontade jurídica do Papa”, de oferecer a todo clero na Igreja os meios extraordinários para socorrer as almas. O recurso a esse meio extraordinário, fundamentado no Direito, longe de admitir que a “*hierarquia eclesiástica não é concretamente e realmente sempre necessária à Igreja*”, anda de mãos dadas com essa necessidade. Ademais, é necessário não confundir a natureza exata desse meio extraordinário: não se trata de um poder habitual de jurisdição, do qual a FSSPX seria “*detentora por interim, enquanto perdurar a crise da Igreja*”. Trata-se da legitimidade atual, tornada possível, em caso a caso, de um ato de ministério tal como exigem as necessidades dos fiéis em uma situação emergencial.
12. A FSSPX não possui nenhum poder habitual e ordinário de jurisdição. De modo legítimo, ela apenas age ao apelo das almas no âmbito de um estado de necessidade. Fazendo isso, ela age em nome da Igreja, visto que se apoia em normas previstas pelo Direito canônico para esse estado de necessidade. Ela não se furta da necessidade de receber missão do Papa e dos bispos, mas remedia à recusa injusta dessa missão (recusa que causa um grave prejuízo às almas) prevalecendo-se de seu bom direito, que lhe reconhece a Igreja. Ainda é possível se recusar a levar em consideração o estado de necessidade que afeta atualmente a santa Igreja. Todavia, é absolutamente indevido inventar algo para atribuir sua intenção à FSSPX: o recurso a uma “*jurisdição de suplência*” concebida no sentido de uma prerrogativa habitual, descida do Céu como por milagre e contrária a todas as normas do direito canônico. Semelhante invenção teológica jamais pertenceu a D. Lefebvre. Esse apenas entendia fazer uso das normas do direito, que tornam legítima “*a ação extraordinária do episcopado*” (11), no âmbito de um estado generalizado de necessidade.”
Gleize desmonta por completo todos os sofismas do tradirromântico, todo o repeteco neomodernista, do qual ele jamais consegue sair. Refuta tanto o neomodernismo dos conciliares, como refuta o tradirromantismo, cúmplice do modernismo.
Refuta também Gleize a impostura do padre Mercury e seu trabalho medíocre, ao qual o tradirromântico se apega com todas as forças, achando que fez uma “refutação invencível”, tolo… Vejamos:
“O documento estabelecido pelo Pe. Mercury se consagra à refutação de um texto publicado por nosso confrade Pe. Patrick de La Roque (https://a-crucetta. fr/2_etudier/formation_doctrinale/theologie/controverse.pdf). Porém este considera duas questões diferentes: em primeiro lugar, a autoridade legítima do Superior da Fraternidade sobre seus assuntos internos, atribuída por Roma a D. Lefebvre durante o reconhecimento canônico da Fraternidade em 1970, e injustamente negado posteriormente; em segundo lugar, a jurisdição de suplência quanto aos fiéis. Nosso confrade desenvolve, sobre esse último ponto, a autêntica doutrina da Igreja, dotada de seus fundamentos eclesiológicos e canônicos mais sérios, e retomado, além do mais, por sua conta, pelo Pe. Mercury. Este último mistura as duas respostas às duas questões, e recrimina, indevidamente, nosso confrade de considerar a jurisdição de suplência pelo o que ela não é, nem nos termos do Direito da Igreja, nem na intenção da Fraternidade São Pio X, nem na intenção do Pe. La Rocque.”
Além do mais, o “problema” levantado pelo padre Mercury não faz sentido algum para quem adere à posição da Tradição. Só um tradirromântico que não coloca a doutrina em primeiro lugar leva em consideração a falsa problemática levantada pelo padre Mercury seguido de seu estudo falido.
Imagina se os padres da FSSPX, que esgotam todas as suas energias para fazer os fiéis se livrarem do modernismo conciliar e da missa nova, chama um bispo birritualista para crismar os fiéis no rito tradicional. E o bispo faz uma declaração pró-cvii, chama o Papa João Paulo II de “santo”; prega as “duas formas do rito romano” na homilia…
Isto seria um escândalo, pura e simplesmente! Induziria os fiéis ao erro grave que a FSSPX lutou a vida toda por combater publicamente (e por não cooperar) e luta até hoje, sem falsa diplomacia, sem politicagem eclesiástica, sem atuação maquiavélica de bastidores. Sem “tradicionalismo esotérico”. Mas… para o tradirromântico que trata as questões doutrinais como algo secundário, não haveria problema.
Mesmo que o bispo não fale heresia ou erro algum, nem favoreça erro algum, imagina se ele crisma os fiéis, e depois os fiéis vão lá pesquisar quem é, e lá está o bispo celebrando Missa nova, defendendo movimentos heterodoxos (arautos do evangelho, por exemplo), defendendo os erros do CVII. Admitir correr este risco próximo gravíssimo seria simplesmente arriscar negar tudo o que Dom Lefebvre lutou durante toda sua vida desde que fundou a FSSPX sob insistência daqueles agraciados seminaristas.
Quão danoso seria escândalo que isto causaria aos fiéis… A confusão instaurada… Ainda mais levando em conta todo histórico de luta pela Tradição empregado por Dom Lefebvre.
Mas para quem não se importa devidamente com a doutrina… Este problema grave vira algo diminuto. Agora, para quem busca com o auxílio da Graça defender a batalha pela “Tradição sem medo” com coerência e consistência, isto é simplesmente fidelidade católico, sobretudo levando em conta a história da FSSPX.
Como alguém que se diz tradicional não percebe a sensatez e necessidade deste critério? Resposta: má formação, formação precária.
Ser coerente e consequente com a posição doutrinal, sem admitir colaborações ou favorecimento público, direto e próximo do erro, e sem correr o risco disso não é criar uma “igreja paralela”, nem próximo disso… É coerência, consistência. Fidelidade aos princípios católicos. Esta é a orientação GERAL da FSSPX.
Se houve eventualmente um ou mais abusos particulares na aplicação deste princípio, ok, isto pode ser criticado na sua devida medida e no seu devido âmbito, sempre que for necessário ou conveniente.
Mas dizer que a A FSSPX ATUA DE MANEIRA GERAL como “quase uma igreja paralela”, é exorbitar, e/ou assinar atestado de heterodoxia, má informação (no menos grave dos casos, mas ainda bem significativo) ou má formação.
OBJEÇÃO TRADIRROMÂNTICA (CÚMPLICE DO MODERNISMO) N.º 6:
Sobre a “Malha Global”, a “Estrutura Estável” e o Suposto “Perenialismo Eclesiológico” da FSSPX
Diz o tradirromântico que a FSSPX “usurparia” jurisdição ordinária e “criaria uma igreja paralela” ao buscar uma “malha global” e ter uma “estrutura estável” para atender aos fiéis; que a própria organização duradoura do apostolado de suplência seria, por si só, “criar uma jurisdição paralela”. E que, além disso, a FSSPX seria “perenialista eclesiológica” (sim, podemos rir por esta acusação desesperada e disparatada, depois explicaremos o porquê dela) que não se importa com a Igreja real.
MAS EM CONTRÁRIO — Dom Lefebvre sobre os Priorados como fundamento da Fraternidade:
“O Priorado é a solução para preservar a graça do sacerdócio, para preservar o fervor do padre. (…) Penso poder dizer, na verdade, que se os Priorados desaparecessem, não teríamos mais a Fraternidade. (…) A Fraternidade baseia-se essencialmente nos Priorados. (…) Daí a importância capital, a meu ver, da constituição dos Priorados.” — Dom Marcel Lefebvre, conferência aos padres, maio de 1988.
Dom Lefebvre dizia EXPLICITAMENTE: “Os Priorados serão vossas Paróquias.”
(Disponível em: https://catolicosribeiraopreto.com/nas-proximas-decadas-os-priorados-serao-vossas-paroquias/)
RESPONDO:
Neste ponto específico, sequer é preciso grandes luzes para desfazer este embaraço e distorção. Bastariam luzes medianas — certamente acima da cognição limítrofe do apedeuta tradirromântico — para perceber a contradição interna, manifesta e inescapável, que ele produz ao tentar simultaneamente: (a) “admirar e apoiar” Dom Lefebvre como “herói da Fé”; e (b) condenar como “usurpação de jurisdição” e “criação de estrutura paralela” exatamente aquilo que Dom Lefebvre explicitamente idealizou, fundou, ordenou e declarou ser o fundamento do apostolado de suplência da própria Fraternidade.
Mas vejamos a contradição em seus próprios termos, pois ela é ainda mais grave do que parece à primeira vista.
O tradirromântico afirma que toda organização duradoura e estável do apostolado de suplência — toda “estrutura global” para atender os fiéis — seria ipso facto “usurpação de jurisdição ordinária” e “criação de uma estrutura de governo alternativo”. Ora: das duas uma.
Primeiro chifre do dilema: ou o tradirromântico quer que a FSSPX seja um impossível apostolado “docetista” ou “semi-cátaro” — que se materialize e desmaterialize segundo o seu bel-prazer, que seus priorados “aparecam e desapareçam” num estalar de dedos, que seus padres sejam não missionários, mas algo como “ciganos”, ou algo próximo de andarilhos, sem-terra, sem organização duradoura, sem uma composição mínima para responder aos apelos atuais dos fiéis. Ou que vivam “no ar”, na “transesfera”, ou coisa do tipo. Neste caso, quem projeta uma FSSPX gnóstica e fantasmática, que existe apenas “espiritualmente” ou com “corpos sutis”, é o próprio tradirromântico que a acusa de tal — o que constitui contradição tal que se devora a si mesma. Pois uma FSSPX sem priorados, sem uma fundação de composição mínima para abrigar seus padres, acolhê-los e sustentá-los, alentá-los espiritualmente para exercer organizadamente o seu abnegadíssimo ofício divino seria simplesmente… não existir. Seria, em suma, o próprio apostolado de suplência negado em seus próprios meios de existência. Ou seja, se o tradirromântico fosse coerente com as premissas falsas que sustente, haveria de necessariamente admitir que para ele a própria ideia de “suplência” e “apostolado” seria uma contradição em termos, pois todo apostolado sacerdotal em sentido estrito supõe sempre alguma organização (mínima o suficiente, que seja), não podendo ser jamais um labor anárquico e/ou meramente episódico. Ou seja, o que o tradirromântico não consegue aceitar, mal formado e enviesado que é por causa de seu sectarismo, é que haja (unicamente em razão da crise) um apostolado de suplência minimente organizado cuja fonte da jurisdição de suplência é a IGREJA (jamais a FSSPX), cuja durabilidade se dá não por má vontade dos responsáveis deste apostolado, e sim pela falta de acesso à Tradição Católica íntegra e plena (ao menos no seu quesito mínimo o suficiente), seja por tirania das autoridades modernistas que rejeitam a Tradição (ou que aceitam apenas elementos isolados dela Missa Tridentina como “carisma”, mas exigindo aceitação expressa ou tácita dos erros do CVII e da Missa nova), seja por inviabilidade material para todos aqueles que buscam (escassez real de padres com jurisdição ordinária para dar uma boa formação católica e administrar Sacramentos católicos a todos os que solicitam).
Segundo chifre do dilema: ou o tradirromântico simplesmente não quer que a FSSPX exista. Ao tomar toda atuação duradoura e organizada dela como automaticamente equivalente a “criar uma estrutura de governo alternativo” e “usurpar jurisdição ordinária”, ele reduz ao absurdo qualquer apostolado de suplência que dura dura por necessidade atual generalizada (como dissemos, eles no juízo concreto, e agora implicitamente, não aceitam que exista um estado de necessidade geral, pois minimizam a natureza sistêmica e a gravidade da crise), tornando a própria suplência uma impossibilidade prática. O que é non sequitur e absurdo manifesto: da organização duradoura de um apostolado extraordinário de suplência em razão de necessidade atual não se segue, por nenhum imperativo lógico, teológico ou canônico, que este apostolado se constitua em “hierarquia alternativa”. Segue-se apenas que ele é… organizado, segundo o apelo atual dos fiéis, como um ato segundo de resposta aos que demandam atualmente socorro “ex-Caritate” (por dever de Caridade) dos padres. E que serve aos fiéis de maneira eficaz, pessoal (não territorial, tanto que a FSSPX se pauta pela divisão de territórios que os Ordinários locais estabelecem, não que ela mesma estabelece por iniciativa própria, como ficou claro no artigo do padre Gleize) e de maneira atual (não habitual), como urge a Caridade e como exige a natureza do estado de necessidade geral grave e duradouro, que não é provocado pela FSSPX (os padres simplesmente são esgotados de trabalho, e mal tem tempo para respirar direito, com toda certeza tal situação não seria provocada ou buscada por eles, uma vez que é muito mais cômodo permanecer assentado e fixo em um só local, ao invés de ir a diversos atender uma enorme variedade de fiéis gravemente do alimento espiritual da Sã doutrina e Sacramentos), mas suprido na maior parte dos casos por ela, aos fiéis que clamam por seus auxílios.
Com isto não estamos dizendo que não possa ter havido ao longo de todos estes anos algumas aplicações particulares inadequadas neste sentido, de certos setores da FSSPX ou de maneira individual por alguns de seus membros, ou mesmo em suas comunidades amigas, ou padres amigos. Ora, do contrário, não haveria a tal cisão da chamada “resistência” que foi de maneira geral – sem levar em contas os complexos meandros particulares que nem nos cabe apreciar sobre isso – foi grande imprudência baseada em muito por uma assimilação em inadequada, parcial, do espírito de Dom Lefebvre e da FSSPX ao longo do tempo, e que ocorreu dentro de setores da própria FSSPX e de suas comunidades amigas.
Mas é certamente uma enorme injustiça acusar que este mau espírito (de tendência sectária, que pode ensejar cedo ou tarde uma tendência cismática) esteja de maneira generalizada ou quase generalizada (ou mesmo em sua maior parte) na FSSPX em sua orientação especulativo-prática geral, nem em suas comunidades amigas, muito menos de maneira mais ampla para todos os que seguem a posição da Tradição, baseada na herança doutrinária de Dom Lefebvre pela salvaguarda e transmissão da Tradição Católica, cuja FSSPX obviamente segue sendo a maior expoente, ainda que certamente não a seja a única.
[Uma observação pertinente: Graças ao Bom Deus, até o presente momento aqui onde moramos, por exemplo, levando em conta as circunstâncias permanentes da cidade – capital pequena, muitíssimo longe de ser considerada uma “megalópole” –, bem como as circunstâncias atuais, em que se tem realmente bons pastores católicos, padres muitíssimo dedicados, bem formados, piedosos e zelosos que alimentam suas ovelhas com doutrina católica tradicional e Sacramentos tradicionais para todos aqueles que busquem Tradição, uma missão da FSSPX realmente não se faz necessária aqui, uma vez que há sacerdotes católicos retos que guardam Sã doutrina e celebram exclusivamente o rito tradicional com todos os Sacramentos de maneira regular e estável (até o momento e Deus queira que seja sempre assim), e se consegue atender todos os fiéis que solicitam sob jurisdição ordinária. Ora, se a FSSPX fosse mesmo uma “usurpadora” de jurisdição ordinária, um “salteador não entra pela porta do aprisco”, ela não reconheceria – como reconhece – que sua presença não era necessária aqui, devendo ela ir para locais onde gravemente se necessita dela, justamente porque ela só busca ir onde há realmente necessidade de seus socorros mediante o apelo dos fiéis, mas ainda assim ela avalia se este apelo é feito por grave necessidade espiritual. Aqui onde residimos não há até o momento nenhuma grave necessidade de um apostolado de suplência, basta o apostolado habitual ordinário, por jurisdição ordinária].
Sem o correto espírito de distinção e nuance, sem isenção de ânimo suficiente, e sem uma boa formação suficiente colocando a doutrina católica acima de tudo (pois somente a partir da Sã doutrina bem consolidada, com ordem, pode-se crer sempre e progressivamente no Amor de Deus por nós: et Credidimus Caritati) acompanhada de uma adequada apreciação das circunstâncias de maneira serena e sóbria, não se pode se livrar de graves enviesamentos sectários, seja em direção ao tradirromantismo, ou em direção ao neomodernismo propriamente falando, seja em direção a um espírito cismático – que não é de maneira alguma o espírito geral da FSSPX – ou ao cisma propriamente, como é o caso do sedevacantismo, que leva inevitavelmente do cisma e à heresia (e atualmente já se pode dizer que há muito tempo as teses sedevacantistas são heréticas, pois todas as justificativas presentes para sustentar tal posição acabam por negar a indefectibilidade visível da Igreja).
Não há terceira opção. O tradirromântico está encurralado em sua própria contradição. Quão grande são as trevas.
E o encurralamento é ainda mais definitivo quando se lê Dom Lefebvre — não o Dom Lefebvre inventado pelo tradirromântismo, mutilado e “cortado e costurado” para servir ao sectarismo tradirromântico — mas o Dom Lefebvre real, que em maio de 1988, às vésperas das sagrações, declarava com toda firmeza e clareza que os Priorados são mais fundamentais do que qualquer outra obra, que sem os Priorados não haveria Fraternidade, que a Fraternidade se baseia essencialmente nos Priorados, e que os Priorados seriam as paróquias (secundum quid, sob certos aspectos, obviamente) dos padres da FSSPX. Isto não quer dizer que seja estritamente falando “paróquias de pleno direito”, mas a modo de jurisdição suplente que se move como “ato-segundo” atendendo ao apelo atual das almas por seus socorros em um estado de necessidade geral. Ato segundo. Toda a história da FSSPX desde sua fundação (quando Dom Lefebvre atendeu generosamente ao sapelo insistente daqueles poucos jovens seminaristas recém saídos do Seminário Francês de Roma, que suplicaram ao arcebispo para que continuasse a formação sacerdotal daqueles jovens, bendita, santa insistência!) até hoje de maneira geral se baseia nisso: JAMAIS um ato primeiro, de iniciativa própria e “auto-investida”, “auto-declarada”, como se fosse a fonte de jurisdição suplente, e sim como um instrumento atual (ainda que duradouro) de jurisdição suplente cuja fonte é a própria Igreja. Trata-se então uma resposta, que vai em socorro das almas que solicitam seus auxílios espirituais por se verem privadas destes pelas vias ordinárias, seja pela ausência de ritos legitimamente católicos, seja pela falta de sólida e Sã Doutrina católica livre e em oposição ao modernismo (uma vez que só se pode estar seguramente livre do modernismo quando se está em franca e categórica oposição a ele em todas as suas manifestações, grosseiras e sutis), esgoto coletor de todas as heresias, e cujo “magistério conciliar” (as inovações do CVII, não toda e qualquer página de seus documentos) é a sua “usina catalisadora”.
Ora: o que é um Priorado senão uma organização duradoura, para abrigar os padres, que deve de um suporte fundamental para fortalecê-los e dá-los suficientes condições para atender a NECESSIDADE ATUAL DURADOURA dos fiéis de maneira e organizada? O que é chamar os Priorados de “vossas paróquias” senão reconhecer, com toda clareza, que o apostolado de suplência da FSSPX diante do estado de grave necessidade generalizado que demandam seus socorros não é nem pode ser, em razão das circunstâncias, um mero gesto isolado, unicamente episódico, fugaz e sem qualquer organização duradoura suficiente — mas uma obra para suprir, as necessidades espirituais dos fiéis que s encontram atual e duradouramente privados dos meios de salvação?
Dom Lefebvre previu, organizou, ensinou, e transmitiu que os Priorados fossem e se mantivessem assim até que a causa da crise fosse resolvida por Roma, em que se deve buscar e auxiliar para que seja sempre que possível. Quem é então o “cismático”? Quem é o “usurpador da jurisdição ordinária”? Quem é o “criador de uma igreja paralela”?
O problema do tradirromântico é que ele perdeu a repugnância à contradição, e não consegue manter coesão nem coerência mínima de raciocínio ajustado. Se fosse coerente, teria de concluir que o “cismático” que combate não seria primeiramente a FSSPX (coluna principal da Tradição, de fato, nestes tempos calamitosos, embora não a única), mas o próprio Dom Lefebvre, fundador da FSSPX — que ele diz venerar. A contradição é total, inescapável e notória.
E aqui chegamos ao ponto mais revelador da acusação delirante de “perenialismo eclesiológico” lançada contra a FSSPX. O tradirromântico, encurralado pela evidência de que a FSSPX faz hoje o que Dom Lefebvre fez e mandou fazer, não tendo argumentos doutrinais legítimos para sair do beco que ele mesmo criou e se meteu, parte para a invenção: fabrica uma acusação avulsa, sem qualquer fundamento teológico sequer rudimentar, pretendendo que a fidelidade da FSSPX à doutrina católica e aos meios extraordinários para salvaguardá-la nesta crise constituiria uma espécie de “fixação perenialista” na crise, um amor à irregularidade por si mesma, uma indiferença à Igreja real. O que é — repita-se — desonesto, absurdo e crassamente contraditório. É delirante.
Pois é exatamente o contrário: a FSSPX demonstra, por seu constante recurso filial prudente ao Santo Padre resguardadas sempre as precauções para evitar todo e qualquer compromisso com os erros do CVII e da reforma litúrgica, bem como qualquer cooperação formal com tais erros, por suas maravilhosas declarações de Fé amparadas no Magistério infalível, por sua disposição sempre manifesta de obter por justiça o reconhecimento canônico desde que as questão doutrinária busque ser efetivamente resolvida, que ela tem pela Igreja real, por Roma Eterna, um devotamento solidíssimo e muito profundo, sem admitir qualquer sombra de margem que leve a preferir a politicagem eclesiástica maquiavélica de bastidores, o silêncio sobre os erros doutrinários, mesmo que isto seja exigido como condição oportuna o suficiente para se dever buscar uma regularidade canônica.
O Tradirromantismo mutila a obra de Dom Lefebvre e atribui como “cisma posterior da FSSPX” o que Dom Lefebvre fez e determinou que fosse feito pela FSSPX. Esta é a fraude central, inescusável, que a boa teologia e a evidência histórica desfazem invencivelmente. Não adianta falsificar, distorcer, inverter e fazer todo o trabalho de satanás. A Verdade sempre vence todas as coisas. E a Verdade é Nosso Senhor Cristo, que Dom Lefebvre defendeu por meio de sua FSSPX, com os mesmos meios que ela realiza até hoje, a seu exemplo, sob sua previsão e por sua determinação explícita.
Se depois se tudo o que acaba de ser demonstrado é provado, e após compreender devidamente o seu teor, insistir nesta narrativa falsa de que “a FSSPX extraviou-se da posição de Dom Lefebvre e virou cismática” , estamos diante de pessoas empedernidas, e não há muito o que ordinariamente se possa fazer, sendo de se cogitar sem temeridade sobre um provável empedernimento ou ao menos grande embotamento e enviesamento sectário, contra o espírito católico.
Ou o tradirromântico deixa de considerar Dom Lefebvre como “herói da Fé” e se assume neomodernista de vez; ou cessa de condenar injustamente a FSSPX por ela simplesmente fazer aquilo que foi realizado, exortado, e previsto por seu fundador, e retifica-se doutrinalmente. Que a Graça os ilumine.
Vincit Omnia Veritas.
12 de junho de 2026, Festa do Sagrado Coração de Jesus.
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Para finalizar, uma breve nota:
Nestas sagrações que ocorrerão no dia 1° de Julho em Econe, os católicos veremos de maneira especialíssima e notoriamente manifesta a indefectibilidade da Igreja em ato. Uma imensa maravilha! Assim será mesmo. Quer agrade, quer desagrade, será uma maravilha imensa. E não, não há qualquer exagero ou mera empolgação nesta inferência, muito menos sectarismo, nem qualquer tendência no sentido absurdo de que “fora da FSSPX não há Salvação”, algo que a própria FSSPX jamais afirmou de si. É óbvio que a FSSPX não possui o “monopólio da Tradição Católica”, e ela mesma também não afirma isso de si, e nós estamos muitíssimo longe de afirmar qualquer coisa neste sentido. Não obstante, enquanto a FSSPX permanecer fiel em sua orientação não se pode deixar de reconhecer e de apoiar de maneira geral a sua atuação nos muitos lugares que dela precisam, por mais que ela não esteja isenta de problemas como podem haver em toda congregação, em vários níveis (sobretudo de orem mais prática e âmbito particular), aos quais obviamente não se deve subscrever, não se pode um fiel da Tradição ter uma oposição formal ou essencial à sua posição geral, e à sua necessária atuação. Ainda mais se tal oposição formal ou essencial for movida por clubismo, ou pelo estágio seguinte do clubismo: o enviesamento sectário diante do envolvimento com outros grupos ou congregações (que a princípio também guardariam e transmitiriam a Tradição Católica, que buscam batalhar por ela de alguma forma dentro do que seja possível em suas condições).
Outra observação importante: A indefectibilidade da Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana passa por seus membros (cada um a seu nível: Papa, bispos, sacerdotes, fiéis), que obviamente não se reduzem à FSSPX, embora no ato das sagrações na presente circunstância geral, a indefectibilidade da Igreja se manifestará (como causa instrumental, frise-se) predominantemente por ela, não exclusivamente por ela. Manifestar-se-á de fato, jamais de direito. Cada membro da Igreja que faz o possível com todas as suas forças para guardar a Fé (sempre regrada pelo Magistério autêntico da Igreja, pré-conciliar) e defendê-la por palavras e obras correspondendo à operação da Graça segundo seu estado de vida é instrumento da indefectibilidade in credendo da Igreja.
Não se pode na atual circunstância desassociar a manifestação da indefectibilidade da Igreja da obra de Dom Lefebvre (que certamente vai para além dos confins visíveis da FSSPX).
2- Tradirromânticos costumam ficar bem enfezadinhos quando se denuncia e demonstra que incorrem em certo “maurrasianismo” aplicado à questão eclesial (e incorrem mesmo, infelizmente). Daí por revanchismo barato, tradirromânticos delirantemente vão afirmar que a FSSPX incorre em “perenialismo eclesiologico” (um delírio que talvez apenas a cólera mórbida desesperada possa dar…) apenas porque a gente lançou recentemente nosso livro sobre o assunto que eles também se mostraram ineptos em abordar e só aumentaram a confusão sobre o tema, e foi por termos denunciado esta inépcia que eles adquiriram grande ódio à minha pessoa, e querem arrumar qualquer picuinha pseudo-doutrinal para falar contra mim. Por sinal, para quem quiser comprar nosso livro e ter uma compreensão essencial definitiva deste tema do ângulo da Tradição Católica (não do inepto tradirromantismo), nosso livro está disponível um ótimo preço pela Contra Errores. O livro conta com a recomendação do maravilhoso e excelentíssimo Dom Athanasius Schneider, Bispo de Astana no Cazaquistão, a quem admiramos e agradecemos muitíssimo, o mais bem formado bispo regularizado da Igreja, que tem dado passos muitíssimo importantes em defesa firme, sólida e pública da Tradição Católica contra os erros conciliares e contra a Missa nova, atuando em uma defesa muitíssimo corajosa da Catolicidade da Fraternidade São Pio X. Faz certamente jus ao nome “Atanásio”, tem sido maravilhoso e edificante exemplo para todo católico. Que Deus o preserve sempre assim até o fim. Eis o link de nossa obra: (livrariacontraerrores.com.br/combo-suma-contra-o-perenialismo-tomo-i-e-ii-2-livros)
De resto, quanto à acusação cretina e totalmente apelativa de “perenialismo eclesiológico”, demonstramos logo acima o delírio de tal afirmação, desenhamos a explicação e explicamos o desenho. Não há mais que discorrer sobre isso.
3- Há só um ponto, segundo nos informaram, que parece que o “ex-seminarista” tradirromântico falou a nosso respeito de que nós supostamente estaríamos sendo “incoerentes”, por acusar eles de “ad-hominem”, enquanto nós teríamos feito “ad-hominem” contra ele.
Mais uma vez, inversão e falsa equivalência. Todas as qualificações negativas e invectivas feitas contra o gueto tradirromântico e seu lacaio de vocação desenganada foram em razão de seus juízos doutrinais desonestos e imposturas públicas intimamente conexas com seu posicionamentos cúmplices do modernismo, bem como acusações falsas bem graves contra pessoas e grupos, aos quais o gueto tradirromântico nunca se retrata, mesmo quando a falsidade é manifesta.
Depois tratamos da pseudo-credencial que o dito cujo apresenta como se reclamasse o reconhecimento de uma “ôtoridade” que ele jamais possuiu ou possui, bem como atestamos sua ineptidão para tratar da maioria das coisas que trata, unida à pernosticidade, tudo isto são imposturas intimamente conexas com o juízo doutrinal enviesado e distorções que sistematicamente fazem nesta matéria e conexas. E desta última vez, não sem claramente manifestar desestabilização e apelação grosseira. E tal impostura sistemática, tal abordagem inepta, é reconhecida incluso por quem conheceu e mesmo conviveu com o “arauto do tradirromantismo”, e é manifesta publicamente, mas não sabemos se alguém já teve a Caridade de dizer a ele “meu caro, pare com isso, que é ridiculo, para o seu bem, vire a página, saia da falsa carteirada”.
Já o tradirromântico acusa de “cismático” (acusação falsa gravíssima e totalmente usurpada, equivale a dizer que se está fora da Igreja!) aqueles que guardam a herança doutrinária de Dom Lefebvre (que, como demonstramos, inclui até o presente momento, sobretudo diante desta circunstância geral de crise, o emprego os meios essenciais para assegurar tal herança, que é a batalha pela Tradição, e, sempre que necessário, o apelo a um apostolado de suplência), o que nunca fizemos com o tradirromântico, em todas as vezes que denunciamos seu tradirromantismo. Não temos autoridade para isto.
Não obstante, por outro aspecto, não podemos deixar de atestar um ponto importante: Graças ao Bom Deus que o “profissão ex-seminarista” nunca se tornou sacerdote, pois poderia certamente levar muitas almas ao inferno, inclusive a sua própria (Que Deus jamais permita!) devido à sua ignorância pernóstica e graves imposturas habituais e públicas. Seria horrendo para as almas, já o sendo (em grau muitíssimo menor, óbvio) por sua impostura pública enquanto “leigo clericalizado” ou “leigo que busca ser clérigo em miniatura”, e seus ataques reiterados e bastante injustos contra católicos.
Estrita e propriamente falando, as justas invectivas dirigidas à impostura do “profissão ex-seminarista” não configuram ad hominem, pois não há fuga do ponto central. Todas se referem à sua impostura pública intimamente conexa com o delírio doutrinal que propaga. Não adentramos em nada que seja eminente ou estritamente de cunho pessoal, e nem iremos, pois isto não deve ser admitido em uma sã polêmica entre um católico e o cúmplice do modernismo (que não é um herege formal). E obviamente não queremos mal ao dito cujo, nem a nenhum dos seus cúmplices tradirromânticos (não sabemos se há verdadeira amizade naquele tipo de ambiente, cumplicidade pode haver), nem a ninguém, pelo contrário.
Aliás, o tradirromântico deveria lembrar de uma explicação católica muito importante – e em si verdadeira, mas deve ser retamente aplicada – que é usada muitas vezes desvirtuadamente por seu gueto sectário para justificar imposturas, embora não deixe de ser uma explicação em si correta. Refiro-me à explicação do grande Padre Alain-Berto, teólogo particular de Dom Lefebvre no Concílio, e seu conselheiro espiritual, na revista revista La Pensée Catholique, de 1956:
“O senhor se escandaliza por encontrar invectivas numa publicação que se intitula católica. Isso acontece simplesmente, porque a invectiva é católica, prova disso está no Evangelho, provas disso são, não só os onze volumes de São Jerônimo na coleção do Migne, mas cem outros tomos da Patrologia. Portanto, a agressão não é, de si mesma, e em todos os casos, contrária à caridade. A caridade transcende tanto a invectiva como a doçura das palavras, ela “impera” tanto sobre uma como sobre a outra, conforme as circunstâncias. Será verdade que “o Evangelho só fala de caridade”? Que maravilha! eu me declaro de acordo com isso! Entretanto, ele contém expressões agressivas, o que nos leva a concluir que as invectivas, de si, não são contrárias à caridade do Evangelho. E quanto a uma caridade que não seja a do Evangelho, eu pouco me importo em não observá-la.
Sustento, pois, absolutamente, meu direito de fazer invectivas; repilo absolutamente a reprimenda de faltar com a caridade, fundada apenas sobre o simples uso da invectiva; afirmo que essa crítica procede de um erro sobre a própria natureza da caridade. Certamente, pode-se faltar contra a caridade ao fazer uma invectiva e posso ter incorrido nessa desgraça. Mas pode-se também faltar com a caridade também na doçura e, condenar a invectiva em nome da caridade, não é conforme com a caridade tal como o Evangelho do muito doce e do muito terrível Senhor Jesus nos dá noção e nos mostra na prática”
Curioso que a grave ofensiva ao autor deste texto e à Tradição Católica veio primeiramente dos tradirromânticos, não dos fiéis da Tradição, e da nossa parte simplesmente mostrar a ineptidão publicamente reconhecida foi para responder uma pergunta feita a nós, em que justificamos o porquê de não respondermos diretamente um completo desqualificado para o assunto em questão. Daí nós brevemente descrevemos a rotina dele e de seu séquito e sua impostura conexa de se apresentar ridiculamente como uma autoridade que não é, o que resultou numa reação totalmente desestabilizada do dito cujo que simplesmente cumpriu uma vez mais tudo o que descrevemos, de maneira mais caricata ainda, sem haver nada fora daquilo que foi mostrado e demonstrado. É o “café-com-leite” que se esforça demais para ser “leite azedo” e “descafeinado”. Cômico se não fosse trágico. De todo modo, suas acusações são falsas e invectivas injustas; já nossas inferências foram mostradas e demonstradas que dão razão de ser às justas (pois verdadeiras) invectivas usadas por nós.
Ao final de sua manifestação desesperada e turva, o tradirromântico pediu orações (certamente terá a nossa) “porque são muito inimigos que está tendo de enfrentar”, e aí não podemos deixar de rir, uma vez que é muitíssimo cômico ver como o “profissão ex-seminarista” se leva a sério, crê-se “atacado e perseguido de todos os lados”… Em sua batalha quixotesca cujo pior inimigo é ele mesmo e sua inépcia e fanatismo que incorrer em um inúmeras injustiças e passar bastante vergonha. Realmente com “tradicionais” assim, neomodernistas poupam muito trabalho diante do desserviço feito à Tradição, e ainda aproveitam seus textos (Até o “Padre Doutor de Osasco” aproveita bastante dos escritos do tradirromântico). De todo modo, levando em consideração o conjunto de apelações das mais fajutas possíveis e idênticas ao neomodernistas acompanhado de outros delírios interpretativos mais próprios do gueto sectário, não podemos deixar de observar certos sinais de exasperação do tradirromântico, como se estivesse pegando qualquer coisa que visse pela frente para se apoiar na sua luta contra moinhos de vento.
Cabe a ele retificar-se doutrinalmente, ou restar-se desestabilizando, provavelmente pedindo para IA criar um novo argumento para ele forçar novamente suas falsas certeza enviesadas. Será em vão, todas as vezes, sempre que fizer, pois não é contra nós, nem meramente contra a FSSPX que ele atenta, mas contra a verdade teológica e histórica em torno da atuação e do fundamento sólido da atuação de Dom Lefebvre e a FSSPX, que é uma obra da Igreja, por mais que o tradirromântico a odeie. Já começou vencido. Não adianta ele torcer e retorcer a realidade para e encaixar artificialmente em sua narrativa falida correlata com séria lacunas doutrinais.
Queremos que ele e seu séquito deixem fazer mal a si aos demais, de falsificar e distorcer a posição católica, de imputar falsidades à uma obra católica (que, embora não seja a única, é a principal, a maior expoente da Tradição Católica nestes tempos calamitosos). Odiamos a posição que o tradirromantismo adota porque vai contra a Tradição Católica, que devemos amar superabundantemente. É por amor que devemos combater seu desamor à posição da Tradição Católica, ou melhor, é por Amor que devemos combater o “amor-bandido” que tal influência tradirromàntica produz naqueles que a aderem, como se ela fosse “tradicional”, quando na verdade não passa de uma corrupção da posição da Tradição. Corrupção cúmplice do modernismo através da falsificação e distorção da herança doutrinária de Dom Lefebvre, como demonstramos.
Espero que não esteja totalmente empedernido e se veja livre da mentalidade sectária, bem como todos os demais tradirromânticos. Desejamos que o tradirromântico em questão siga em seu dedicado apostolado pessoal (em sentido lato, óbvio) em ensinar sacerdotes a rezar a Missa tradicional, se for algo compatível com seu dever de estado, e assim Deus certamente levará isto em conta, por causa do bem como que infinito que isto pode produzir de maneira mediata por ele, e imediata pelo padre que ele estiver a ensinar (ao menos uma coisa realmente boa que o seminário tenha lhe serviu, de fato, ainda assim é ridículo apresentar-se como “autoridade” em razão disso), mas isto deve ser feito segundo um espírito verdadeiramente católico, que exige em ajudar de algum modo – com paciência, prudência e doutrina, é claro – que o sacerdote que ele ensina vá abandonando definitivamente todos os erros conciliares e rechace categoricamente a reforma litúrgica, unindo-se à herança doutrinária de Dom Lefebvre (não necessariamente entrando na FSSPX, óbvio, uma vez que a obra de Dom Lefebvre certamente não se reduz à FSSPX, mas também jamais se dá em oposição formal à FSSPX). Para isto será necessária uma retificação doutrinal sua, e o abandono das imposturas correlatas com sua má doutrina. Aconteça o que acontecer, estaremos a rezar por ele e seus mandantes, bem como pelos neomodernistas em geral. Enquanto houver vida, há Esperança.





