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O Magistério da Igreja pode errar?

Em 1993, durante o pontificado do Papa João Paulo II, a “Comissão Internacional Conjunta para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa” aprovou a chamada Declaração de Balamand. Essa declaração tinha por intuito condenar o “uniatismo”, isto é, a tradicional atividade missionária que tende a incluir entre as suas prioridades o esforço de converter os outros cristãos, individualmente ou em grupos, a fim de ‘trazê-los de volta’ à sua própria Igreja” (item 10a). Balamand também condenava a eclesiologia por trás do uniatismo, expressa pela “visão teológica segundo a qual ela [a Igreja] apresenta-se a si mesma como a única à qual a salvação foi confiada” (item 10b). 

A razão apresentada pelo clero para tal condenação era a de que, diante da nova doutrina do ecumenismo conciliar, o ensinamento tradicional da Igreja havia se tornado obsoleto:

“Para abrir o caminho às futuras relações entre as duas Igrejas, indo além de uma eclesiologia obsoleta de retorno à Igreja Católica relacionada com o problema que é o objecto deste documento, se prestará especial atenção à formação de futuros sacerdotes e de todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos numa actividade apostólica levada a cabo num lugar onde a outra Igreja tem tradicionalmente suas raízes. A sua formação deve ser objectivamente positiva no respeito pela outra Igreja.” (item 10).

A contradição deste documento com o Magistério Constante da Igreja e com toda a Tradição Infalível Católica é clara. Na sua encíclica em que condenou o ecumenismo, o Papa Pio XI escrevia que: “Não é lícito promover a união dos cristãos de outro modo senão promovendo o retorno dos dissidentes à única verdadeira Igreja de Cristo, dado que outrora, infelizmente, eles se apartaram dela.” (Pio XI, Mortalium Animos, 16). Isso se baseava na eclesiologia tradicional da Igreja, que ensinava que fora da mesma não há salvação (Extra Ecclesia Nulla Sallus). Trata-se obviamente de um ensino infalível e dogmático, já que foi solenemente definido tanto pelo Papa Bonifácio VIII em sua bula Unam Sanctam, quanto pelo Concílio de Florença.

Balamand dizia, no entanto, se basear nos documentos ecumenicistas pós-conciliares, e, mais especialmente, na encíclica Slavorum Apostoli de João Paulo II, que, entre outras coisas, defendia alcançar, mediante “o esforço ecumênico das Igrejas irmãs do Oriente e do Ocidente”, um novo conceito de “união” entre as igrejas, que “não é nem absorção nem sequer fusão” (item 27). Embora alguns digam que o Sumo Pontífice ainda tenha expresso certa cautela com relação ao documento de Balamand, João Paulo II, em geral, reagiu de maneira positiva a eleEle o descreveu como “um novo passo” que “deve ajudar a todas as igrejas locais ortodoxas e católicas, tanto latinas como orientais, que convivem numa mesma região, a continuar no seu compromisso ao diálogo de caridade e a iniciar ou almejar atar relações de cooperação nas suas áreas de actividade pastoral.”[1].

Desde então, Balamand nunca foi revogada. Ela está disponível no site do Vaticano e parece ter sido reforçada pela “Declaração comum do Papa Francisco e do Patriarca Kirill de Moscovo e de toda a Rússia” de 12 de fevereiro de 2016:

“Esperamos que o nosso encontro possa contribuir também para a reconciliação, onde existirem tensões entre greco-católicos e ortodoxos. Hoje, é claro que o método do «uniatismo» do passado, entendido como a união duma comunidade à outra separando-a da sua Igreja, não é uma forma que permita restabelecer a unidade.” (Declaração comum do Papa Francisco e do Patriarca Kirill de Moscovo e de toda a Rússia, item 25)

Se outrora São Paulo “todo sábado, discutia na sinagoga e se esforçava por convencer judeus e gregos” (Atos 18,4), o Papa Francisco ensina que seria um “pecado grave contra o ecumenismo” tentar converter os membros das comunidades cismáticas.

Já não se pode mais negar o óbvio: os Papas que reinaram desde o Concílio Vaticano II, com suas novas doutrinas da liberdade religiosa e do ecumenismo, afastaram-se de modo impressionante de todo Magistério que os precedeu. Dignitatis Humanae de Paulo VI é uma negação explícita da Quanta Cura de Pio IX. A Unitatis Redintegratio, da Mortalium Animos de Pio XI.  Suas aplicações posteriores vão ainda além, defendendo, por exemplo, não só a abominação acima referida, como também que a separação entre Igreja e Estado é um ideal (o que infelizmente inclui até mesmo o Papa Bento XVI) e que “o pluralismo e as diversidades de religião, de cor, de sexo, de raça e de língua fazem parte daquele sábio desígnio divino com que Deus criou os seres humanos”.

Os diversos graus de Magistério e o assentimento devido a cada um deles

Em meio ao caos instalado na Igreja e das diversas tentativas frustradas de alguns em buscar justificar a qualquer custo as falas dos atuais Papas que contrariam explicitamente a Tradição e o Magistério Constante da Igreja, o cardeal Raymond Leo Burke e o bispo de Astana Dom Athanasius Schneider escreveram em 2019 uma carta aberta aos católicos escandalizados. Essa carta era intitulada “Um esclarecimento sobre o significado da fidelidade ao Sumo Pontífice”

Ali, o cardeal e o bispo explicavam que os católicos não devem se escandalizar com as supracitadas falas papais pois nem toda a declaração de seu Magistério é infalível:

“Nos últimos tempos, criou-se uma atmosfera de quase total infalibilização das declarações do Romano Pontífice, ou seja, de cada uma das palavras do Papa, de cada um dos seus pronunciamentos e de documentos meramente pastorais da Santa Sé. Na prática, já não se observa a regra tradicional de distinguir os diferentes níveis dos pronunciamentos do Papa e dos seus serviços com as respetivas notas teológicas e o correspondente grau da obrigação de adesão por parte dos fiéis. […] Uma expressão sincera e respeitosa de preocupação em relação a assuntos de grande importância teológica e pastoral na vida atual da Igreja, dirigida também ao Sumo Pontífice, é imediatamente esmagada e vista sob uma luz negativa com reprovações difamatórias dizendo que “semeia dúvidas”, que é “contra o Papa”, ou até que é “cismática”.” (Cardeal Raymond Leo Burke & Dom Athanasius Schneider; “Um esclarecimento sobre o significado da fidelidade ao Sumo Pontífice”)

Como ressaltam os eminentíssimos pastores, a doutrina tradicional da Igreja distingue os pronunciamentos papais em diferentes níveis, com cada um deles vinculando as nossas consciências de maneira igualmente distinta. O Superior-Geral do Instituto Bom-Pastor (IBP) na América Latina, Padre Daniel Pinheiro, explica cada um desses níveis em seu extensivo artigo “Assentimento ao Magistério – Estudo Completo”, também disponível no Youtube.

Em suma, há dois tipos gerais de Magistério: um Extraordinário e o outro Ordinário.

O Magistério Extraordinário, que inclui as declarações ex cathedra dos Papas e os cânones dos Concílios aprovados por eles, sempre é infalível pois nele sempre se encontra presente a vontade de definir de modo permanente questões relacionadas à Fé ou à Moral (voluntas definiendi).

O Magistério Ordinário, por sua vez, é o Magistério mais comum, isto é, aquele Magistério geralmente encontrado nos decretos e encíclicas papais sem definições solenes. Ele só é infalível quando repete uma doutrina ensinada ubique, semper et ab omnibus (isto é, “sempre, em todo lugar e por todos”). Neste caso, o chamamos de Magistério Ordinário Universal. Se ele, no entanto, pronuncia uma doutrina completamente nova que não encontra suporte nas decisões de seus antecessores, seu pronunciamento é tido como Magistério meramente autêntico, que não é infalível. Os pronunciamentos do Concílio Vaticano II e dos Papas pós-conciliares sobre ecumenismo e liberdade religiosa, por exemplo, enquadram-se nesse último grupo. 

A necessidade de adesão a documentos do Magistério infalível é obviamente sempre obrigatória e absoluta. Já a necessidade de adesão ao Magistério meramente autêntico é obrigatória, mas não absoluta, condicionando-se, entre outras coisas, a que o novo ensinamento esteja em concordância com o que já fora definido pelos graus superiores de Magistério.

Como os supracitados pronunciamentos do Concílio Vaticano II e dos Papas pós-conciliares sobre ecumenismo e liberdade religiosa violam graus superiores de Magistério (seja do Magistério Ordinário Universal, seja do Magistério Extraordinário), que são infalíveis, não devem ser assentidos pelos fiéis. Assim interpretam os melhores teólogos da Igreja atualmente, como Dom Athanasius Schneider, o Arcebispo Carlo Maria Viganò e o próprio cardeal Burke (pelo menos sobre a Nostra Aetate).

Os modernistas moderados geralmente negam as doutrinas ensinadas infalivelmente pelo Magistério Ordinário Universal da Igreja (como por exemplo, a existência histórica de Adão e Eva ou o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo). Já os modernistas mais radicais negam mesmo dogmas solenemente definidos mesmo pelo Magistério Extraordinário da Igreja.

O caso do Papa Honório

Ao longo da história da Igreja, três Papas já foram acusados de heresia: Libério, Virgílio e Honório. Desses, o caso de Honório é o mais grave. Em suas cartas ao Patriarca Sérgio de Constantinopla (monofisita), Honório defendeu que Cristo tinha apenas uma única vontade. Nessas cartas, Honório ainda repreende São Sofrônio, que “não deve persistir em pregar a fórmula de duas operações” pois essa fórmula seria um “escândalo” e uma “nova invenção”. Os textos que contêm as orações de Jesus no Gethsemani (“não a minha vontade, mas a dAquele que me enviou”), uns dos mais comuns argumentos diofisitas da época, refeririam-se “não a vontades diversas, mas à economia da humanidade assumida de Cristo”, que teria “dito [isto] por nossa causa”. Por fim, para “a instrução e conhecimento daqueles que estão perplexos”, Honório diz ter com Sérgio “uma única confissão” e diz que professa suas convicções “em um espírito, com um ensino semelhante da Fé” (cf. Papa Honório I, Carta “Scripta fraternitatis” ao patriarca Sérgio de Constantinopla, ano 634, Denzinger 487).

Tudo isso levou Honório a ser condenado por três Concílios Ecumênicos (Terceiro Concílio de Constantinopla em 681, Segundo Concílio de Nicéia em 787 e Quarto Concílio de Constantinopla em 870), alguns papas (São Leão II e Adriano II), e, por fim, por documentos litúrgicos aprovados posteriormente pela Igreja

“Tendo examinado as cartas dogmáticas escritas por Sérgio, a seu tempo patriarca desta cidade imperial protegida por Deus, a Ciro, que então era bispo de Fásis, a Honório, que foi Papa da antiga Roma, bem como a carta com a qual este último, isto é, Honório, respondeu a Sérgio, e tendo constatado que não são conformes aos ensinamentos apostólicos e às definições dos santos concílios e de todos os ilustres santos Padres, e que ao contrário seguem as falsas doutrinas dos hereges, as refutamos todas e as abominamos como nocivas às almas.

Quanto àqueles cujas ímpias doutrinas rechaçamos, isto é, estes mesmos, julgamos que até os seus nomes devem ser banidos da santa Igreja de Deus; isto é, de Sérgio…, que ousou sustentar essa doutrina nos seus escritos; de Ciro de Alexandria, de Pirro, Paulo e Pedro, os quais também tiveram o encargo episcopal na sé desta cidade protegida por Deus e seguiram as doutrinas deles; e também de Teodoro, ex-bispo de Faran. Todas estas supracitadas pessoas, Agatão, o santíssimo e três vezes beatíssimo Papa da antiga Roma, as lembrou na carta ao… imperador e as rechaçou por defenderem pensamentos contrários à nossa reta fé; e determinamos que sejam também submetidas ao anátema.

Concordamos em expulsar da santa Igreja de Deus e em submeter ao anátema também Honório, que foi Papa da antiga Roma, porque, ao examinar os escritos que ele enviou a Sérgio, constatamos que aderiu em tudo ao seu pensamento e confirmou as suas ímpias doutrinas.“ (III Concílio de Constantinopla, 13ª Sessão, Denzinger 550-552)

“Muitos anos para Agatão, Papa de Roma! Muitos anos para George, Patriarca de Constantinopla! Muitos anos para Teófano, Patriarca de Antioquia! Muitos anos para o Concílio ortodoxo! Muitos anos para o Senado ortodoxo!

Para Theodoro de Pharan, o herege, anátema!

Para Sérgio, o herege, anátema!

Para Ciro, o herege, anátema!

Para Honório, o herege, anátema!

Para Pirro, o herege, anátema!

Para Paulo, o herege, anátema!

Para Pedro, o herege, anátema!

Para Macário, o herege, anátema!

Para Estêvão, o herege, anátema!

Para Policrônio, o herege, anátema!

Para Apérgio de Perga, o herege, anátema!

Para todos os hereges, anátema! Para todos os que estão do lado dos hereges, anátema!

Que a fé dos cristãos aumente e longos anos para o Concílio Ortodoxo e Ecumênico!” (III Concílio de Constantinopla, Sessão XVI).

Embora a carta de Honório não tivesse obviamente a mesma publicidade que os documentos papais tem nos dias de hoje, não se pode falar que Honório escrevia nelas como mero doutor privado: “A carta não pode ser chamada de privada, pois é uma resposta oficial a uma consulta formal. Tinha, no entanto, menos publicidade do que uma encíclica moderna.” (Catholic Encyclopedia, Pope Honorius I). Ela obviamente não era uma carta solene (ex cathedra), mas um mero pronunciamento do magistério meramente autêntico de Honório. Como escreveu um dos maiores especialistas católicos sobre o assunto, o patrólogo beneditino Dom John Chapman OSB: “Honório era falível, estava errado, era um herege, precisamente porque não definiu com plena autoridade, como deveria, a tradição petrina da Igreja de Roma”[2].

Aqui vemos que a obediência e o assentimento devida às ordens que emanam do Magistério meramente autêntico do Papa não é absoluta. Ora, se São Sofrônio tivesse pensado como os atuais neoconservadores, não só não teria continuado a combater a heresia do monofisismo, como teria morrido defendendo essa heresia. De fato, como explicou o Papa Adriano II no Sínodo Romano de 869, a “desobediência” dos fiéis naquele momento foi justificada pois “a razão é que Honório tinha sido acusado de heresia, a única causa pela qual é permitido aos inferiores resistir a seus superiores e rejeitar seus sentimentos perversos” [3].

O incidente também refuta de certa forma o sedevacantismo, na medida em que demonstra que, mesmo tendo defendido e promovido publicamente uma heresia, Honório nunca deixou de ser reconhecido por seus Sucessores como Papa legítimo. Seus atos, mesmo após a publicação das cartas a Sérgio, jamais foram anulados ou considerados inválidos por seus Sucessores. Nunca, por exemplo, os cânones do VI Sínodo de Toledo de 638, aprovados por ele, foram anulados. Como mostrado acima, o Papa Adriano II fala em resistência ao superior, não em negar o próprio superior. Afinal, teria errado a Igreja por mais de 1300 anos em uma matéria como essa relacionada à nossa Fé?

Após analisar o caso do Papa Honório, o grande teólogo dominicano Melchior Cano resumiu o ensino mais seguro nesses termos: “Não se deve negar que o Sumo Pontífice possa ser herege, coisa sobre a qual se pode oferecer um ou dois exemplos. Mas não se pode demonstrar um caso sequer em que [o Papa], ao julgar sobre a fé, tenha definido [ex cathedra] qualquer coisa contra a fé”[4].

É digno de nota, no entanto, a observação de que há divergências sobre o objeto da condenação de Honório. Em seus escritos, o bispo Hefele sugere a possibilidade de São Leão II ter corrigido a decisão dos padres gregos e condenado Honório apenas por negligência. Ele afirma que Honório pode ter sido enganado por Sérgio e defendido em suas cartas apenas que em Cristo não há duas vontades humanas distintas.

De fato, em sua carta, o Papa São Leão afirma:

“E igualmente anatematizamos os autores do novo erro, isto é Teodoro, bispo de Faran, Ciro de Alexandria, Sérgio, Pirro… e também Honórioque não iluminou esta Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas tentou subverter a imaculada fé com ímpia traição [versão grega: permitiu que a imaculada fosse manchada por ímpia traição]“ [5].

A interpretação de Dom Hefele, no entanto, tem pontos fracos. Afinal, no supracitado texto, São Leão não anula explicitamente as condenações do VI Concílio Ecumênico e ainda lista aparentemente Honório entre “os autores do novo erro”. Ademais, o texto também pode ser lido não como uma retificação ou correção, mas apenas como um comentário adicional haja vista a importância da pessoa condenada e de seu ofício. Essa última leitura parece concordar com as definições do Quarto Concílio de Constantinopla, que inclui Honório entre os defensores da heresia:

“Assim, anatematizamos Teodoro, que era bispo de Faro, Sérgio, Pirro, Paulo e Pedro, os prelados profanos da igreja de Constantinopla, e com eles Honório de Roma, Ciro de Alexandria, além de Macário de Antioquia e seu discípulo Estevão, que seguiram os falsos ensinamentos dos heresiarcas profanos Apolinário, Eutiques e Severo e proclamaram que a carne de Deus, embora animada por uma alma racional e intelectual, não possuía um princípio de ação e sem vontade“ (Quarto Concílio de Constantinopla, Definições)

Este Concílio também leu e aprovou um pronunciamento do Papa Adriano II em sua sétima sessão : “O Sínodo destruiu a fortaleza dos hereges e os destruiu por anátemas, de acordo com a sentença anteriormente dada pelo Papa, a saber: Teodoro de Faro, Sérgio, Honório, etc., etc.” (p. 178). Aqui, Honório é listado da mesma forma como Sérgio enquanto herege. Isso se repetirá na décima terceira sessão. Dom Hefele, consciente disso, sugere que o Papa Adriano teria se enganado e errado nesse ponto (cf. History of the Councils of the Church, vol. 5, p. 161-163). Entretanto, se Adriano II aprovou as definições do Concílio e estas claramente colocam Sérgio e Honório como hereges, é difícil não ver a condenação de Honório por heresia naquilo que a Teologia Católica chama de um “fato dogmático”, uma vez que esta condenação está relacionada com a Fé.

Alguns Breviários utilizados pela Igreja até o século XVI e XVIII também incluem Honório entre os defensores do monotelismo [6]. 

Há, portanto, ao menos a possibilidade de que a Igreja já tenha sido governada por um Papa herege que ensinou verdadeiramente heresias em suas obras.

Conclusão

Não devemos nos impacientar. O Magistério meramente autêntico dos Papas pode conter erros e, desde o Concílio, contêm realmente alguns. A Igreja passa por uma grave crise, mas não nos inquietemos. Encontremos um apostolado tradicional, sigamos sacerdotes tradicionais. A resistência de São Sofrônio às ordens do Papa Honório, dissolveu-se em seu louvor. Não devemos assentir às novidades estranhas ao ensinamento constante da Igreja. Resistamos à aquilo que devemos resistir. Na certeza de que, por fim, o Imaculado Coração de Nossa Senhora triunfará.

Gabriel Klautau Miléo

Referências

[1] Papa João Paulo II, “Uniatism, Method of Union in the Past, and the Present Search for Full Communion”, Information Service 83, no. 2 (1993): 96-99.

[2] Dom John Chapman, O.S.B, The Condemnation of Pope Honorius [1907] Reprint. Livros Esquecidos, Londres, 2013, p. 110.

[3] “Siquidem Romanum pontificem de omnium ecclesiarum praesulibus judicasse legimus; de eo vero quemquam judicasse non legimus: licet enim Honorio ab orientalibus post mortem anathema sit dictum, sciendum tamen est quia fuerat super haeresi accusatus, propter quam solam licitum est minoribus majorum suorum motibus resistendi, vel pravos sensus libere respuendi: quamvis et ibi nec patriarcharum nec antistitum cuipiam de eo quemlibet fas fuerit proferendi sententiam, nisi ejusdem primae sedis pontificis consensus praecessisset auctoritas.” (Papa Adriano II, Sínodo Romano de 869, ap. Mansi, Ampliss. collect. XVI, 126; citado em On the question of Honorius, cf. Amann, E. “Honorius Ier, pape”, Dictionnarie de Théologie Catholique, VII, I, cols. 96-130).

[4] Melchior Cano, De Locis Theologicis, l. VI, tr. espanhola, BAC, Madrid 2006, p. 409.

[5] São Leão II, Carta “Regi regum” ao imperador Constantino IV, Denzinger 563.

[6] O Papa Honório foi mencionado como  herege nas lições das Matinas do 28 de junho, festa de São Leão II: “In synodo Constantinopolitano condemnati sunt Sergius, Ciro, Honório, Pirro, Paulus e Petrus nec non et Macarius, cum discipulo seu Stephano, sed et Polychronius et Simon, qui unam voluntatem et operationem in Domino Jesu Christo dixerunt vel praedicaverunt”. 

Notas

[Nota 1]: Quem, na realidade, aprovou a Declaração de Balamand foi a “Comissão Internacional Conjunta para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa”, criada pelo Papa João Paulo II e pelo Patriarca cismático Dimitrios I, em ocasião da visita do Papa a Phanar, em 30 de novembro de 1979. Por se tratar de um documento oficial que chegou a ser elogiado pelo Papa, a Santa Sé publicou no seu site oficial.

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