
Concordo contigo em que há católicos, praticantes e mesmo piedosos aos olhos dos outros, e talvez sinceramente convictos, que servem ingenuamente os inimigos da Igreja… – Infiltrou-se em sua própria casa, com nomes diferentes mal aplicados – ecumenismos, pluralismos, democracia -, o pior adversário: a ignorância (Mons. Josemaria Escrivá, Sulco, 359).
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“Não te portes como parvo: nunca é fanatismo querer conhecer melhor cada dia, e amar mais, e defender com maior segurança, a verdade que deves conhecer, amar e defender.
Pelo contrário (digo-o sem medo), caem no sectarismo os que se opõem a esta conduta lógica, em nome de uma falsa liberdade.”
(Mons. Josemaria Escrivá, Sulco, 571)
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“Não te assustes – e, na medida em que puderes, reage – ante essa conjura do silêncio, com que querem amordaçar a Igreja. Uns não deixam que se ouça a sua voz; outros não permitem que se contemple o exemplo dos que a pregam com as obras; outros apagam todo o rasto de boa doutrina…; e tantas maiorias não a suportam.
Não te assustes, repito, mas não te canses de fazer de altifalante aos ensinamentos do Magistério”.
(Mons. Josemaria Escrivá, Forja, 585)
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“(…) a doutrina sagrada e a piedade, longe de estarem separadas, ou simplesmente justapostas, deveriam estar intimamente unidas; a segunda deveria nascer espontaneamente da primeira.”
(Pe. Réginald Garrigou-Lagrange – O Salvador e seu Amor por Nós).
- Introdução e Justificativa do Trabalho:
É sempre com profunda alegria que sempre nos empenhamos em defender a Fé Católica contra toda e qualquer doutrina que a desvirtue, cientes de que a integridade da doutrina é condição sine qua non da verdadeira Caridade sobrenatural, deixando claro que a exigência imprescindível de integridade doutrinal admite certamente graus diversos de explicitação conforme a atuação que se pretenda realizar, sempre que implique algum ponto doutrinal que se necessite explicitar.
Não obstante, paradoxalmente (mas não contraditoriamente), nem sempre essa defesa fundamentalmente alegre se dá sem certa dor. Desta vez, é com certo pesar e lamento – sem perder a alegria pela oportunidade imerecida de defender a doutrina católica, de tornar a verdade de Cristo mais conhecida e amada – que nos deparamos por vezes com ensinamentos que vão flagrantemente na contramão do Magistério Tradicional da Igreja sem serem proferidos por seus inimigos declarados.
Desde o modernismo, e sobretudo a partir da crise de autoridade doutrinal pela qual passa a Igreja até hoje, grande parte das doutrinas heterodoxas são sustentadas por pessoas que querem estar dentro do seio eclesial. Pessoas que inclusive querem defender a Igreja, mas não a partir de sua doutrina certa e definida, e sim por inovações já proscritas pelo Magistério precedente.
Mas, é-nos ainda mais doloroso, quando isso é realizado objetivamente por aqueles que nos são caros, por pessoas que têm ou que ao menos em dado momento tiveram papel importante em nossa vida (e incluso em parte de nossa formação, ao menos em sua dimensão humana) e a quem tributamos sincera estima e gratidão, em sua devida ordem e medida conforme a Verdade.
É precisamente esse o caso do estimado Prof. Dr. Victor Pinheiro, cuja clareza didática, consciência retórica, suas grandes qualidades humanas e notável talento pedagógico reconhecemos, e a quem somos verdadeiramente gratos por ter nos introduzido aos estudos de Platão, de Santo Agostinho — ainda que significativamente não nos tenha introduzido na obra A Cidade de Deus — e até de leituras comentadas d’A Divina Comédia, bem como pelas manifestações de distinta benquerença durante estes anos, às quais pensamos que foram no geral sinceras, o que é certamente recíproco de nossa parte.
Por sinal, Dr. Victor foi alguém que já tivemos a alegria de defender publicamente em nossa página Centro Cultural Ávila e noutros contextos diante da injusta perseguição que ele e sua mestranda estavam sofrendo diante de uma tese de mestrado que defende a verdadeira família natural; defesa pública que com toda certeza faríamos novamente, sem pestanejar, dado contexto semelhante, e sempre que observada a matéria correta a se defender, pelos meios idôneos. Por este e por vários outros motivos, não há qualquer dúvida de que se trata certamente de alguém de nosso genuíno e manifesto apreço, em que fomos certamente beneficiados em uma parcela significativa de seu trabalho (obviamente, não naquilo que era e infelizmente segue sendo até o presente momento contra a Fé Católica, mas no âmbito das humanidades), que inclusive foi regularmente e por período considerável objeto de nossa divulgação e apoio especial, em tudo aquilo que era intelectualmente idôneo e justo referente aos princípios católicos.
O apreço leal e real que nutrimos (e esperamos assim seguir) por ele, como homem e como professor, contudo, não pode jamais se sobrepor à obrigação, ainda mais imperativa, de sermos mais amigos da Verdade e por ela cultivarmos sempre maior apreço (a Verdade é o próprio Deus). Em especial quando são as verdades reveladas, infalivelmente ensinadas pela Santa Igreja, que estão em jogo, e cuja adesão é necessária para a Salvação, uma vez que somente pela doutrina verdadeira da Igreja temos acesso ao Verbo Eterno Encarnado.
É precisamente por amor a esta Verdade que também amamos a alma de nosso Victor — e, portanto, com sã intransigência, sem respeitos humanos, julgamos necessário — após inúmeras tentativas por anos a fio de desfazer particularmente suas concepções heterodoxas quando ele as sustentava predominantemente em âmbito privado – confrontar publicamente suas teses que agora são predominantemente públicas e notórias, uma vez que elas declaradamente se manifestam contrariamente à Tradição Católica, e levam demais almas a grandes erros e enganos nada inofensivos, e o pior: tais graves erros doutrinais são incorridos sob a justificativa de “defender a Igreja Católica”.
Referimo-nos à palestra sobre liberdade religiosa e diálogo interreligioso que o Prof. Victor proferiu com o Prof. Alexandre Sá[1]. Nesta palestra é possível observar certas acusações explícitas aos denominados “tradicionalistas”, que supostamente pregariam uma “verdade que nega a liberdade” (33-35 min); e ainda, como em outro lugar[2], que incorreriam em uma “escolha herética” da Tradição contra a Igreja ou contra o Magistério (1h 24-26 min). Tais acusações são muitíssimo graves pois tocam em uma tema de importância máxima acerca da própria pertença à Santa Igreja Católica, Arca da Salvação, e por isso merecem uma análise detida e uma resposta fundamentada a partir do próprio Magistério da Igreja, que é a norma próxima da Fé.
Levando em consideração a gravidade deste tema, a publicidade da palestra, e necessidade urgente de elucidar a Verdade católica, para o bem do próprio professor Victor Pinheiro, bem como de seus alunos e ouvintes, resolvemos arrostar seus argumentos doutrinais e abordagens a temas históricos, bem como os do professor português Alexandre Sá, publicamente, como devido.
Observa-se que nesta palestra se ataca abertamente o que Victor chama de posição “tradicionalista” que não é outra senão o ensinamento constante do Magistério autêntico infalível e certo da Igreja. Além disso, o professor alega que os denominados “tradicionalistas” (nota explicativa: aqueles que buscam ser e permanecer simplesmente católicos) não compreenderam tal questão (da liberdade religiosa), o que pretendemos demonstrar que não procede.
Realizamos este trabalho principalmente por certo dever “ex-Caritate” que nos urge, uma vez que o Prof. Dr. Victor é alguém que fôramos diretamente associados por um tempo considerável, cujo trabalho pudemos conhecer e acompanhar de muito perto desde os primórdios, e tudo isto somado ao fato de não termos nenhuma notícia acurada de haver qualquer um de seu círculo próximo que possa demovê-lo de seus graves erros doutrinais propagados e reiterados publicamente, mas ao contrário, parece-nos que a totalidade moral do seu meio próximo infelizmente partilha destes mesmos erros contra a doutrina de N.S. Jesus Cristo, ou mesmo ignora havê-los.
Este dever “ex-Caritate” se torna ainda mais imperioso em razão da publicidade dos erros disseminados, cujo público-alvo é justamente aquele que frequenta (ou se inclina a frequentar) os meios ditos “conservadores” que se se pretendem mais sérios em relação à observância da religião católica, mas sem romper integral e definitivamente com uma ou mais das falsas máximas liberais já proscritas pelo Magistério eclesiástico e em seu exercício autêntico. São “conservadores” do modernismo e do liberalismo em estado originário, mas já gravemente nocivo, e sobretudo, proscrito pelo Magistério eclesiástico. A posição “conservadora” ficaria posta como uma falsa mediania virtuosa, em que é comumente apresentada como o “equilíbrio” entre a Tradição Católica e as correntes mais extremas do progressismo que corrompem os meios católicos, e assim sendo, faz com que muitas almas de boa-vontade caiam em um gravíssimo engodo espiritual, que compromete seriamente a Bem-Aventurança.
E frise-se: isto não é realizado necessariamente com plena consciência por parte seus adeptos, pois pode haver – e certamente há – muitos que realmente não se deem plena conta do problema, e/ou que sustentem tais ideias gravemente errôneas sem que possa verificar aquela má-fé do herege formal, ou a má vontade manifesta do cismático, até porque muitos o fazem instigados pelo próprio desvirtuamento do exercício magisterial das próprias autoridade eclesiásticas, o que certamente atenua (e em alguns casos, até mesmo exclui) a possível culpa dos que seguem tais influências de boa-fé, mas sem que por isso deixem sofrer os graves prejuízos objetivos para a guarda da Fé e para a vida espiritual de maneira geral. No mínimo, tais erros doutrinais produzem objetivamente certa disposição espiritual viciosa, naquilo que é o princípio fundamental de toda vida cristã conexo com o Batismo: a guarda e profissão da Fé católica.
Portanto, em razão desta associação direta e próxima que tivemos algum dia com sua pessoa e trabalho docente (com tudo o que isso comporta, incluindo a estima que nutrimos para com ele), e com o fim de desfazer definitivamente estas enormes incompreensões e enormes erros disseminados publicamente sobre a Tradição Católica, vê-se certamente fundamentado nosso dever de Caridade para com prof. Victor nesta matéria gravíssima, atinente ao bem-comum. Amicus Plato, sed magis amica veritas. Manifestar que “Platão é amigo, mas a verdade é ainda mais amiga” – e não qualquer verdade, mas a Verdade católica, que se encontra sob atentado público – se mostra urgentemente imperioso de nossa parte.
Jamais se deve tratar este assunto [da liberdade religiosa e demais inovações conciliares magisterialmente proscritas] como se fosse “matéria opinável”, nem como “questão disputada”, pois trata-se de um ponto essencialmente doutrinal que está sendo vilipendiado, ainda que seja sob a razão de supostamente buscar “defender a doutrina da Igreja”, o que lamentavelmente não se mostra verdadeira quanto ao seu objeto (jamais iremos adentrar nas disposições interiores ou julgar as intenções recônditas do coração, mas somente o objeto da questão e o que for manifesto neste sentido), como buscaremos demonstrar ao longo deste trabalho.
Este artigo, portanto, não é uma abordagem de cunho estritamente pessoal, não pretende envolver-se em questões de âmbito meramente individual, nem versa sobre questões de foro estritamente particular, mas se dedica precipuamente à análise doutrinal da aula pública do Dr. Victor Pinheiro sobre o documento Dignitatis Humanae, cujo teor próprio é pertencente ao que se pode chamar de “magistério conciliar”, e a atos públicos intimamente conexos com a doutrina ensinada pelo doutor.
A natureza do presente artigo é, pois, filosófica e teológica. Busca-se uma análise séria, objetiva, tendo como fim que o erro seja debelado e a doutrina católica seja devidamente esclarecida para a Glória de Deus, para a salvação das almas, e edificação da Santa Igreja, contra os erros doutrinais, todos eles, e de onde quer que venham.
Aliás, sem acepção de pessoas, porque seria uma falsa Caridade se procedêssemos de maneira contrária ao presente proceder, podendo configurar inclusive certa defecção na Fé, coisa até cuja mera sombra se deve evitar. Devemos amar as pessoas a tal ponto de jamais amar em hipótese alguma os seus erros (sobretudo doutrinais, em questões de natureza universal), uma vez demonstrados com justeza. Do contrário, há um amor desordenado, falso amor que não se ordena realmente a Deus, que é Ele mesmo Amor.
Diferentemente de erros ou faltas particulares, que podem e (não raro devem) ser toleradas com paciência cristã, e que via de regra não devem ser remediadas publicamente, nem por qualquer pessoa, os erros doutrinais públicos e notórios não devem ser per se tolerados por comprometerem imediatamente (ou muito proximamente) ao próprio Princípio da Justificação que vem pela reta regra da Fé.
Erros doutrinais públicos e notórios devem ser, segundo algum modo idôneo, debelados publicamente, em suas causas, e a princípio por qualquer católico batizado e crismado, desde que sempre observadas a justeza na compreensão dos argumentos adversários, com idoneidade na demonstração dos erros tais como eles se apresentam objetivamente, e sempre à luz da ortodoxia católica, jamais faltando – por desonestidade intelectual e/ ou por ineptidão – com a verdade fundamental, tanto nos princípios, como na análise concreta do discurso ou enunciado à luz destes mesmos princípios católicos.
É a Fé católica que está em jogo, e justamente por esta razão é que não podemos nos silenciar (silere non possumus!) sobre este tema de âmbito universal e abordado em foro público, pois silenciar neste assunto seria claramente uma omissão significativa de nossa parte, considerando a própria natureza do assunto, seu alcance, e dado o contexto geral que acabamos de apresentar.
O problema central é que Prof. Victor se encontra até o presente momento objetivamente privado da adesão à Verdade católica, e como se não bastasse esta condição enormemente trágica em seu objeto (uma vez mais, não estamos adentrando em seu foro interno, na boa ou má-fé com que realiza o que realiza; nem adentramos no grau de consciência com o que realiza o que realiza), está também a privar objetivamente os demais de abraçar este tesouro magnífico de valor incomensurável ao propagar estes erros liberais e modernistas como se fossem “valores cristãos”. Não poderíamos deixar que ele mesmo permaneça neste estado muitíssimo deplorável, nem permitir que ele – mesmo sem se dar plena conta – torne muitíssimo deplorável o estado dos demais (ainda que não se dêem plena conta ou não se dêem conta alguma) pela difusão de heresias sem haver uma devida contraposição a partir da visão católica verdadeira, extirpando quaisquer adulterações. É o que nos propomos a fazer.
Portanto, com a deferência devida, procuraremos analisar os ensinamentos elencados na palestra do professor Victor primeiramente à luz da Lógica, passando pela relação entre verdade e liberdade, bem como à luz dos ensinamentos infalíveis da Igreja sobre a liberdade religiosa – em breve conexão com o tópico do ecumenismo – das relações entre Igreja e Estado e os exemplares históricos de tais relações.
Procederemos todo o dito com base no labor teológico consolidado e esquadrinhado por, dentre outros, autores contemporâneos a tais documentos. Dentre estes autores, o ilustríssimo Cardeal Alfredo Ottaviani, Secretário da Sagrada Congregação do Santo Ofício sob Pio XII e participante do Concílio Vaticano II (CV II), sendo o labor de Ottaviani pouco anterior ao Concílio e assumido pela Igreja como explicação autêntica. Também traremos algo do labor teológico do insuspeito de “tradicionalismo” Cardeal Joseph Ratzinger (que posteriormente veio a ser o Papa Bento XVI), Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) sob o pontificado de João Paulo II.
Nós nos apoiaremos também no labor de Mons. Dr. Emílio Silva de Castro, sacerdote, decano da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho, catedrático da Universidade do Estado da Guanabara, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e professor honorário da Universidade Autônoma de Guadalajara (México). Estamos aqui longe de um “lefebvrista”, uma vez que o monsenhor aceita o Concílio em suas Constituições ditas Dogmáticas[3](e nisto erra grandemente, mas isto é assunto a ser tratado em outros trabalhos), porém não em sua Declaração Dignitatis Humanae, contra a qual elaborou sistemático e minucioso estudo (e nisto acertou brilhantemente, como veremos).
É mister salientar que fazemos nosso trabalho unicamente na condição de simples católicos, em nosso próprio nome, única e exclusivamente sob nossa responsabilidade, sem engajar outras instituições, grupos, ou iniciativas além deste sítiopelo qual se apresenta (no máximo nos outros pouquíssimos sítios em que for autorizada a publicação). Buscamos assimilar com atenção e justeza os argumentos dados na palestra, e pretendemos abordá-los objetivamente tais como eles realmente se apresentam, evitando sempre e ao máximo até a mera sombra de enviesamento, esmerando-se em jamais admitir nenhum tipo de abordagem tendenciosa ou qualquer fuga do tema.
Por sinal, se o Prof. Victor se dispõe a “dialogar com qualquer um” (1h 45-47 min.), como proferido na palestra, nós aceitamos esta correspondência, ou mesmo comunicação pública (um termo bem mais apropriado que “diálogo” no que concerne este assunto), e podemos inclusive publicar em nosso próprio espaço alguma possível réplica de qualquer um dos dois professores, caso queiram manter esta comunicação pública, segundo a sua modalidade apropriada.
Não obstante, sempre deixaremos claro tanto aos impugnantes como ao público geral que qualquer discussão que se faça em torno do presente tema jamais se planteará no âmbito de um debate “ad intra”, como se fosse uma “interlocução” em uma legítima “questão disputada” entre escolas católicas, e muito menos como se fosse uma “comparação de “carismas” ou “espiritualidades”. Pois jamais se trata disso, não é esta a natureza do tema em discussão, e em consequência, não é esta a natureza deste trabalho e de seu eventual desdobramento, caso houver.
Em verdade, trata-se de um debate situado “ad extra”, cujos termos são postos no âmbito referencial de “doutrina católica vs doutrina liberal”, ainda que esta pretenda se apresentar como “católica” e que seus adeptos não possam ser considerados eles mesmos formalmente como não católicos. Aliás, este certamente não é nosso intuito, pois sequer temos autoridade para isto, jamais pretendemos nos arrogar de tê-la, e sobretudo: não precisamos tê-la para abordar este tópico e todos os outros correlatos. Atemo-nos essencialmente quanto ao objeto da questão, com suas consequências objetivas, e aos atos manifestos intimamente conexos com o objeto da discussão, sem jamais buscarmos perscrutar o estado de consciência dos impugnantes, nem o segredo de seus corações.
Poderia esta discussão ser também situada legitimamente nos termos de “magistério tradicional” vs “magistério conciliar”. Um legítimo e caridoso “pinga-fogo” devidamente planteado.
Isto não se trata jamais de “filigranas” ou “diletantismo”, e sim de uma necessidade de situar corretamente os termos em seu devido âmbito e referencial teórico para que se evite qualquer sombra de colocar em questão a própria autoridade do Magistério autêntico da Igreja com suas verdades já suficientemente definidas; Magistério que é norma primeira de todo operar intelectual do católico em todo e qualquer tema que haja implicação de qualquer ponto da doutrina católica, não sendo jamais admissível que seja colocada em xeque por nenhum católico, uma vez definida.
Em verdade, o tema da liberdade religiosa, em si mesmo, sequer deveria ser uma questão a ser discutida entre católicos, e se só o fazemos agora é para refutar, esclarecer e demover os que atentam (ainda que apenas materialmente) contra a doutrina católica, bem como aqueles que os seguem, para que possam abjurar o erro doutrinal, e assim aderir à doutrina católica autêntica, não outra que a mesmíssima doutrina de Jesus Cristo.
Destarte, um dos objetivos principais do artigo é demonstrar que nós não aderimos aos mesmos princípios que os impugnantes, nem reconhecemos o mesmo exercício de autoridade magisterial (não só em grau, mas em natureza mesmo), ainda que nós e os impugnantes reconheçamos por princípio o mesmo Sujeito desta autoridade (isto é, o Papa e os bispos), que sendo órgão autêntico do Magistério eclesiástico, jamais perde a potência de exercê-lo, embora possa ocorrer (como de fato ocorre em nossos tempos) de renunciarem o seu exercício autêntico, deixando de atualizá-lo, tornando assim sua jurisdição precária, mas não inexistente. Que isto fique claro: jamais aderimos a qualquer forma de sedevacantismo, estrito ou mitigado, nem liberalismo e modernismo, estrito ou mitigado, recauchutado. Somos Católicos Apostólicos Romanos, sem papolatria, sem papoclastia, mas simplesmente católicos. E nesta profissão da Santa Fé Católica e Apostólica, a única Fé verdadeira, pretendemos viver e morrer.
- Da “Bondade” do Liberalismo ou a Síndrome de Estocolmo:
A tese do Prof. Victor Pinheiro é a de que o liberalismo é uma “forma laicizada de Cristianismo” (11 min.), a qual se pautaria na valorização da liberdade promovida pelo Cristianismo.
Em seu início o liberalismo teria sido bom, mas não na sua radicalização, a qual acarretou laicismo. O liberalismo tratar-se-ia, em minúcias, de uma necessidade teórica à demanda prática de dar fim às guerras religiosas entre protestantes e católicos (11-13 min.).
Antes de tudo, A Carta sobre a Tolerância, a qual Victor declara pedra angular do liberalismo (30-31 min.), demonstra similar ideia a de Popper em A Sociedade Aberta e Seus Inimigos[4];e com a de Herbert Marcuse: a de ser intolerante com os “intolerantes”, intolerante com os “opressores”[5], todavia com alvos mais específicos: os católicos e os ateus[6].
Nada impeditivo o protestantismo, assim falou Nietzsche, poder ser dito – sob o peso da conclusão lógica das suas contradições viscerais, acrescentamos – um ateísmo[7], é esse o “espírito cristão”, “positivo”, de que devemos partir para afirmarmos a bondade (que é sempre integral) de um sistema de pensamento, aqui do liberalismo? Ora, é esse o exato espírito que tem engendrado contrassensos escandalosos nos últimos anos.
Lembramo-nos aqui, amargamente, do selo vaticano de celebração dos 500 anos da Revolta Protestante, da recepção da estátua de Lutero no Vaticano e das homenagens à sua pessoa sob o pontificado do Papa Francisco. Tal torrente de escândalos contra a Fé vai em continuidade com a bênção dada por Bento XVI a luteranos[8] e os elogios prestados pelo Papa Ratzinger ao pai da Revolta por sua “paixão cristã”[9], em seguimento a João Paulo II no documento referente aos 500 anos de nascimento de Martinho Lutero:
Com efeito, as pesquisas científicas de estudiosos evangélicos e católicos, cujos resultados já alcançaram notáveis pontos de convergência, levaram a delinear um quadro mais completo e mais diferenciado da personalidade de Lutero e do complexo enredo da histórica realidade social, política e eclesial da primeira metade dos anos de 1500. Como consequência delineou-se claramente a profunda religiosidade de Lutero que, com inflamada paixão, surgira do interrogativo sobre a salvação eterna (grifo nosso)[10].
Observaremos que o mesmo espírito é o responsável pela Espanha, outrora constitucionalmente católica[11], e que aderiu tão prontamente à liberdade religiosa e à laicidade, sua consectária[12], hoje querer obrigar através de seu Tribunal Constitucional que uma instituição católica de religiosos, exclusivamente masculina, tenha de aceitar mulheres em sua congregação[13].
O que falar da Inglaterra, país de notória tradição liberal, berço de Locke, em que rezar nas proximidades de clínicas de aborto, em silêncio até, desencadeia multa e possivelmente prisão[14]? Ou da Alemanha, lugar de onde se originou o protestantismo, em que pais são presos e recebem penalidades por eximirem seus filhos de ir às aulas de “educação sexual”[15]?
O liberalismo não é, nos desvela Daniel Scherer, tão somente a “busca pela pacificação política pela neutralização de conflitos entre doutrinas abrangentes [metafísico-religiosas]”[16]. Ele esconde em seu âmago, prossegue Scherer[17], uma doutrina metafísico-religiosa, abrangente e controversa, escondida sob o manto do “consenso sobreposto”, a qual pretende impor-se sob pretexto de “neutralidade”.
Tal doutrina apresenta, já em Locke, como (maus) pressupostos metafísicos a inversão da relação hierárquica, clássica, entre ato e potência, e por tabela a distorção das noções de liberdade e bem, infectadas de subjetivismo, e cujo resultado teológico é a negação do dogma da Encarnação e do valor histórico, político e público da Revelação[18]; valor dado pelos motivos de credibilidade que atestam a origem divina da religião católica, a única revelada por Deus.
De passagem: o que subjaz aqui é o panenteísmo, conjunto de ensinamentos que supõem uma diferença de grau de perfeição, não de natureza, entre Deus e as criaturas, de modo que estas estão contidas naquele. É o panenteísmo a ponte e a fonte das religiosidades, das espiritualidades, conflitantes e conviventes no mundo liberal, do panteísmo e do gnosticismo[19], como avistado em Hegel[20].
Acerca do liberalismo, manifestou-se Pio XII em Carta dirigida aos Bispos do Brasil (07/07/1950):
Outro erro, igualmente condenado pela Igreja, deve ser evitado pelo cristianismo: o liberalismo. Este nega que a Igreja, por causa de seu nobilíssimo fim e de sua divina missão, tenha uma natural supremacia sobre o Estado. Admite e fomenta a separação entre os dois poderes. Nega à Igreja o poder indireto sobre as matérias mistas. Afirma que o Estado, em matéria religiosa, deve mostrar indiferença para com todos os crentes; que se deve outorgar a mesma liberdade à verdade e ao erro; que à Igreja não correspondem privilégios, favores e direitos maiores que os concedidos às demais confissões religiosas, nem sequer nos países católicos; que a Ação Católica não tem o direito de intervir em questões temporais e civis, nem mesmo quando se trata dos supremos interesses da religião ou das finalidades da Igreja. Pois bem, há de se ter presente, hoje como ontem, que, onde as circunstâncias o aconselham, se poderá usar de tolerância com falsas religiões ou falsas doutrinas; mas onde tais circunstâncias não se verifiquem, deve ser mantido o direito à verdade, e os homens devem ser preservados do erro. O cristão que fala de outro modo trai sua fé, dá força ao indiferentismo e priva seus concidadãos do benefício que lhes oferece o culto e o amor à verdade (grifo e negritos nossos)[21].
O liberalismo seria, então, ao menos em parte, a perversão do Cristianismo através da deturpação – se Victor estiver correto sobre as guerras de religião – da tolerância prudencial em indiferentismo religioso e em ateísmo prático. Apoiar o anticatólico liberalismo enquanto sistema, conjunto de premissas, em especial em seus princípios, em suas premissas primeiras, revela uma dependência análoga àquela de um sequestrado por seu sequestrador.
Nessa senda, veremos que assim como o “bom” sequestrador revela método para atingir e manter o crime, o “bom” sequestrado também demonstra “método” ou fantasia para se manter cativo, crente de que o perpetrador o ama. Bem, este último “método” parte da alquimia, da fusão contraditória, entre os tratamentos tomista e modernista das relações entre Fé e razão; uma quimera.
- Solve et Coagula[22] ouDo Processo Alquímico da (Des)Articulação Neomodernista Fé-Razão:
Na articulação de Fé e razão subjacente em 1h 35-38 min., observa-se que a noção neoconservadora de “tradição” se traduz, de acordo com Dardo Calderón[23], em um apego emocional à Tradição, pois ao mesmo tempo pressupõe que a liberdade e a verdade entendidas no liberalismo são originalmente ortodoxas e heréticas.
Ora, como a radicalização prática – o que poderia se alegar como mau ou herético – de princípios em si mesmo bons pode ser em princípio ruim? O apego à Tradição dos neoconservadores, embora mais sofisticado que a irracionalidade mais extremada, dizemos nós, de uma Teologia da Libertação atual, woke, não deixa de ser, como o da outra, irracional e sentimental.
Bem, tal é a consequência do modernismo, o qual considera a Fé essencialmente sentimento e parte da separação dos campos da Fé e da razão. Diz a Carta Encíclica Pascendi Dominici Gregis:
Esta necessidade das causas divinas não se fazendo sentir no homem senão em certas e especiais circunstâncias, não pode de per si pertencer ao âmbito da consciência; oculta-se (porém), primeiro abaixo da consciência, ou, como dizem [os modernistas filósofos] com vocábulo tirado da filosofia moderna, na subconsciência, onde a sua raiz fica também oculta e incompreensível. Se alguém, contudo lhes perguntar de que modo essa necessidade da divindade, que o homem sente em si mesmo, torna-se religião, será esta a resposta dos modernistas: a ciência e a história, dizem eles, acham-se fechadas entre dois termos: um externo, que é o mundo visível; outro interno, que é a consciência. Chegados a um ou outro destes dois termos, não se pode ir mais adiante; além destes dois limites acha-se o incognoscível. Diante deste incognoscível, seja que ele se ache fora do homem e fora de todas as coisas visíveis, seja que ele se ache oculto na subconsciência do homem, a necessidade de um quê divino, sem nenhum ato prévio da inteligência, como o quer o fideísmo, gera no ânimo já inclinado um certo sentimento particular, e este, seja como objeto seja como causa interna, tem envolvida em si a mesma realidade divina e assim, de certa maneira, une o homem com Deus. É precisamente a este sentimento que os modernistas dão o nome de fé e tem-no como princípio de religião (grifo nosso)[24].
Trata-se da separação das “duas asas” de João Paulo II, bradadas na Encíclica Fides et Ratio, e ao mesmo tempo da integração de ambas, “para a verdade”. Profere o Pe. Álvaro Calderón:
A Fé aparece [na Encíclica] cooperando com a razão numa função paralela e de certo modo exterior, como a de uma asa com respeito à outra, diferentemente da imagem tradicional de uma fé que ilumina a razão, que atua por meio dela penetrando sua ação de modo interior, como a luz ao cristal (grifos do autor)[25].
Aqui há patente contradição, oriunda da tentativa de harmonizar o tratamento moderno da Fé com o tomista, católico (presente o último nos 25 min.). A operação alquímica comporta duas etapas principais: primeiro isolar o “princípio de transmutação”, que é o tomismo, (em suas teses filosóficas e sobretudo em sua teologia já sancionada pelo Magistério da Igreja), separando-o de todos os demais corpos aos quais está “misturado” (seu sentido orgânico) e que “impedem” sua ação (solvere); em seguida, utilizá-lo como agente ativo de “evolução”, associando-o de uma maneira nova a todos os demais corpos dos quais ele fora anteriormente isolado, o conceito moderno de Fé (coagulare).
Quanto à questão de “matizar” a Modernidade e o Pensamento Clássico, constante na intervenção do Prof. Alexandre (2h 16-17 min.), como sucederia? Misturando princípios inconciliáveis, alternando de uns para outros num mesmo sistema de acordo com o interesse tão só individual, “pragmático”? Ora, não é isso subjetivismo, modernismo, em âmbito teórico, e maquiavelismo, liberalismo, em âmbito prático? De certo que sim.
Só assim se “justificaria” a defesa de um direito, de uma “liberdade”, ao erro e ao mal em âmbito público, a qual em âmbito religioso é nomeada liberdade religiosa, denunciada pelo Papa Leão XIII na Encíclica Libertas Praestantissimum como liberdade de cultos, liberdade que se basearia no princípio de que é “lícito a cada qual professar a religião que mais lhe agrade, ou mesmo não professar nenhuma”[26], e da Tradição Católica, a doutrina dada por Nosso Senhor aos apóstolos e dos apóstolos aos seus sucessores, e veiculada pelo ensino destes, o Magistério[27], ao mesmo tempo. Sem dúvidas, e o observaremos amiúde, uma violação da inteligência, ao menos de toda inteligência que não fora drasticamente danificada, que ainda não perdeu (ou não perdeu completamente) a natural repugnância à contradição.
A procura para solucionar esta incompatibilidade da Dignitatis Humanae para com a Libertas Praestantissimum, e outras incompatibilidades entre o Magistério Autêntico, pré-Concílio Vaticano II, e o “magistério conciliar”, no geral do CV II em diante, leva nossos professores a apelarem para a denominada “hermenêutica da continuidade”, tão propalada por Bento XVI; e como veremos, uma falsa solução.
- Erros na Defesa da Hermenêutica da Continuidade ou a Emenda que sai Pior que o Soneto:
Em consideração ao proferido em 2h 18 min. em diante, como argumentação e não mera retórica, vale a pergunta: o pressuposto da “hermenêutica da continuidade” já fora usado antes? Quando, de que modo? Não acaba sendo ele na realidade uma petição de princípio, um truísmo aqui?
Pensamos, é preciso mencionar, que a alusão de “tensões” ou “dificuldades” de uma hermenêutica da continuidade, por Alexandre, dentro do próprio Magistério pré-conciliar configura falso dilema.
Alexandre parece ter cometido aqui também a falácia do termo médio ao dizer “política” numa hora com o significado amplo de “referente à arte voltada ao bem comum temporal”, enxertando tal sentido em “política” com o significado mais restrito de “referente à escolha de regime político”, sentido de fato empregado por Leão XIII na Immortale Dei[28]. Por sinal, à Igreja, estabelece a Encíclica, não convém intervir em questões mais técnicas e contingentes, embora seja necessário que ela intervenha em tudo que compete à ordem moral, que ela julgue a moralidade da ação, incluindo a ação política[29].
O indiferentismo religioso dos estados modernos combatido pelo Beato Pio IX, através da Encíclica Quanta Cura[30]e seu Syllabus (Sílabo) dos Erros[31], e pelo Concílio Vaticano I, pela proclamação dos dogmas da infalibilidade papal e da possibilidade do conhecimento de Deus pela razão, nada tem de oposição com a justa liberdade reconhecida por Leão XIII de o Estado optar pelo regime mais afeito conforme sua realidade local, suas circunstâncias históricas, culturais, geográficas e sociais[32].
Se os esforços de Pio IX e do Concílio Vaticano I desfavoreceraminiciativas republicanas ou monárquicas particulares, não o foi por serem tais, e sim por serem indiferentistas, ateias, agnósticas, materialistas; ou seja, modernas, liberais. Julgou-se o objeto moral e os princípios que sustentavam tais regimes, não se condenando o regime em si, desde que entendido em sentido católico.
O professor português se embaraça, em apontar a necessidade da ortodoxia da hermenêutica “continuísta” porque só se pode ter Vaticano II uma vez havido Vaticano I, numa acusação comum feita contra os próprios católicos, ditos “tradicionalistas”: a falácia post hoc, ergo propter hoc.
Vê-se, então, que a tentativa de remediar as contradições da hermenêutica da continuidade só a comprometem mais; a emenda saiu pior que o soneto. A hermenêutica da continuidade simpliciter (pura e simples) é como tentar varrer a água do mar. Proposta falida, não só falível, quando se tenta aplicar em todos os casos, indiscriminadamente.
Não há o que se espantar, haja vista a clave da hermenêutica da continuidade ser uma compreensão hegeliana de desenvolvimento da Tradição pelo choque entre contraditórios (tese-antítese-superação), cujo sustentáculo é a confusão entre paradoxo e contradição; confusão que dá ao sistema “ares” de Catolicismo, mas apenas de maneira meramente aparente, que jamais se mostra, muito menos se demonstra compatível com o Catolicismo real.
- Da (In)Distinção entre Paradoxo e Contradição e do Relativismo Religioso (Mitigado):
O coração da argumentação do Prof. Victor reside na indistinção entre paradoxo e contradição. Expliquemos. Dos 29-31 min. em frente, Victor Pinheiro pontua serem “contrário” e “contraditório” idênticos ao sustentar a coexistência entre liberdade e verdade no Cristianismo, apoiando-se em Chesterton de Ortodoxia.
Bem, para além do inconveniente de se utilizar da fase anglicana, protestante, de G.K. Chesterton como livro-chave para entendermos a relação católica “liberdade-verdade”, vejamos o que significam os conceitos identificados por Victor Pinheiro. O termo “contrariedade” refere-se à separação de entes considerados entre si, e “contrário” o ente que possui tal qualidade em relação a outro. A palavra “contraditório” é, a seu turno, vinculada à ideia de um ente, um sujeito, ser e não ser algo, ter ou não ter predicado, ao mesmo tempo. Assim, o Cristianismo é por certo a união positiva dos contrários: homem-mulher/Deus-homem/Virgem-Mãe; mas jamais de contraditórios: homem-mulher num mesmo sentido, Deus-homem em idêntico sentido de naturezas, Virgem-Mãe em sentido meramente natural.
Se o Cristianismo é fundado numa contradição, que sobra? A Revelação se contradiz? Deus se contradiz? Para além de blasfêmias e heresias, resulta na relação do homem para com Deus em mero fideísmo, num mero crédito que dou a um relato, pouco importando sua solidez racional. O relato da Revelação seria assim mais um dentre tantos outros. Portanto, qual seria a diferença do Cristianismo, de acordo com o Prof. Victor Pinheiro, para com um relativismo/subjetivismo crasso senão em inferior grau de adesão e em maior incoerência?
Veremos no decorrer do texto como as tentativas de conciliar os contraditórios significados de verdade e liberdade, para a Modernidade e para o Catolicismo, os significados subjetivista e realista respectivamente, percorrem implícita ou explicitamente o discurso de nosso antigo professor.
- Corte e Costura Humanista[33]ou da “Ortodoxia” da Liberdade Religiosa, da Laicidade e do Diálogo Interreligioso/Ecumenismo:
A linha argumentativa de Victor Pinheiro pode ser resumida no apanhado, dotado de trechos da Dignitatis Humanae, feito pelo “Catecismo”[34] da Igreja Católica (CIC):
2104. «Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens» (22). Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes refletem um raio da verdade que ilumina todos os homens» (23), nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé» (24).
2105. O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo» (25). Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem» (26). É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica (27). Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo (28). A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas (29).
2106. «Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» (30). Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» (31).
2107. «Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» (32).
2108. O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro (33), nem um suposto direito ao erro (34), mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil (35).
2109. O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado (36) nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista (37). Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objetiva» (38)[35] (grifo nosso).
O enfoque dado na consciência e não no ente, no que é, já indica o tipicamente moderno subjetivismo/relativismo, a noção de que o sujeito é a fonte da verdade, de que esta é relativa absolutamente ao sujeito; e, consequentemente, ocorrendo o mesmo para o bem, desemboca-se em liberalismo, sua contraparte prática[36]. Salta aos olhos mais experientes a enormidade que é afirmar um direito orientado tanto à manifestação do bem quanto do mal religioso em matéria pública, mesmo que em privado, no foro íntimo, deva ser utilizado para o bem.
O Papa Leão XIII, um dos grandes sistematizadores da doutrina católica sobre a liberdade, insistirá na Libertas Praestantissimum que a verdadeira liberdade consiste na faculdade de aderir ao bem e à verdade, de mover-se com desenvoltura e segurança no bem objetivo em sua reta ordem ao fim último.
A finalidade da lei aqui é auxiliar o homem a viver segura e mais facilmente em concórdia com os ditames da lei eterna. Deste modo, não é lícito, em nome de uma noção deturpada (liberal) de “liberdade”, reivindicar “liberdade de cultos” como se a sociedade estivesse obrigada a conceder igual espaço e proteção a todas as religiões.
O que escamoteia o erro reside na mistura do direito de imunidade de coação à adesão integral da Fé pelos não-crentes, doutrina tradicional da Igreja, direito natural oriundo da dignidade da pessoa humana, com a doutrina já condenada pela Libertas Praestantissimum de que o Estado deva dar igual direito, “liberdade” – quando empregada ao mal chamada de licença[37] – a todas as correntes religiosas na vida pública:
26. Encarada sob o ponto de vista social, esta mesma liberdade [de cultos] quer que o Estado não renda culto algum a Deus, ou que não autorize nenhum culto público; que nenhuma religião seja preferida a outra, que todas sejam consideradas como tendo as mesmos direitos, sem mesmo ter atenção para com o povo, até quando esse mesmo povo faz profissão de Catolicismo. Mas, para que assim fosse justo, seria necessário que realmente a comunidade civil não tivesse nenhum dever para com Deus, ou que, tendo-o, pudesse impunemente afastar-se dele: duas coisas manifestamente falsas. Com efeito, não se pode pôr em dúvida que a reunião dos homens em sociedade seja obra da vontade de Deus; e isto quer se considere em seus membros, na sua forma que é autoridade, na sua causa, ou em número e importância das vantagens que ela procura ao homem. Foi Deus quem fez o homem para a sociedade e o uniu aos seus semelhantes, a fim de que as necessidades da sua natureza, às quais os seus esforços isolados não poderiam dar satisfação, a possam encontrar na comunidade. Eis aí por que a sociedade civil como sociedade deve necessariamente reconhecer Deus como seu princípio e seu autor, e, por conseguinte, render ao seu poder e à sua autoridade a homenagem do seu culto. Veda-o a justiça, e veda-o a razão que o Estado seja ateu, ou, o que viria a dar no ateísmo, esteja animado a respeito de todas as religiões, como se diz, das mesmas disposições e conceder-lhes indistintamente os mesmos direitos[38] (grifo nosso).
Tal igualdade de direitos equivaleria a ateísmo prático haja vista que se Nosso Senhor e sua Religião não têm privilégios, prerrogativas exclusivas, não é Cristo Deus nem Rei. Em miúdos: na argumentação do CIC fundem-se o direito de quem está errado com o direito ao erro.
O Papa ensina solene e explicitamente que a “liberdade de culto” é uma “liberdade” “oposta à virtude da religião”, isto é, algo que, enquanto princípio, não pode ser reivindicado como direito natural, mas, em princípio, quando muito, suportado, tolerado por grave razão de bem comum; e só se tolera o que é mau.
De acordo com Mons. Emílio da Silva Castro[39], em seguimento às palavras do texto da Dignitatis Humanae, quatro são as modalidades de alegada liberdade que a declaração proclama, quais sejam:
- “Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção [sic]” e “de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência”[40]: imunidade de coação, da adoção de uma crença, a católica, pela força.
- “Nem deve também ser impedido de actuar [sic] segundo ela”[41]: imunidade de coerção, do impedimento à força de atuar conforme sua crença, aqui acatólica.
- “Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé”[42]: imunidade de coerção do proselitismo religioso.
- “Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil”[43]: status jurídico da liberdade de cultos.
Subentende-se que no exercício de ditas liberdades haveria respeito “às justas exigências da ordem pública”[44]. Contudo, logo veremos onde nos encaminha esta discutida remissão à ordem pública, em vez de ao bem comum.
A primeira liberdade é, para a Igreja, “chover no molhado”: não é nenhuma novidade. Na Espanha, o IV Concílio de Toledo prescreveu:
quanto aos judeus, que ninguém os force a crer […], devem ser persuadidos a se converter, não com violência, mas, sim, usando o arbítrio, sem que sejam pressionados.
Já o célebre rei espanhol Alfonso X, o Sábio, ordenou:
Força e prêmio não devem fazer, absolutamente, com que nenhum judeu ou mouro se torne cristão; mas por bons exemplos e com palavras da Santa Escritura, é como devem os cristãos convertê-los à Fé de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Mais: se a prática religiosa, errônea que seja, tem caráter puramente pessoal ou familiar, é certo que o poder público deve se abster de toda prática coercitiva. O motivo é o de que haveria cooperação direta negativa com o mal, ou, noutras palavras, os males advindos – como o ódio à religião, pontuamos – não seriam compensados pelos bens porventura obtidos. Outro é, entretanto, o raciocínio quando a atuação religiosa toma caráter público, coletivo, na forma de proselitismo ou propaganda.
A razão se encontra em que o proselitismo religioso acatólico é o instrumento eficaz para a destruição da verdadeira Fé e difusão de heresias. Ademais, o fruto da “livre” propaganda religiosa é nada mais nada menos que o pluralismo relativista que degenera sempre em indiferentismo, laicismo e neopaganismo.
A França, a título de ilustração. Bastou meio século para que de “nação missionária por excelência” passasse a “país de missão”. Tal pluralismo ou liberdade de cultos encontra-se nas antípodas da unidade católica, uma vez que relega a religião ao foro privado; afinal nenhuma seria substancialmente superior à outra.
De que serve exortar as pessoas a buscarem a verdade e a abraçá-la e praticá-la, se ao mesmo tempo a sociedade em que vivem é uma babel religiosa, na qual os ensinamentos e os cultos, os mais aberrantes, têm legítimo assento? Bom é, por certo, aconselhar a todos que busquem a verdade e a abraçá-la e praticá-la. Contudo, é mau e muito mau não auxiliar a que se faça isto, sobretudo em relação à Verdade Primeira, ao Fim Último do Homem e coibindo tudo o que o desvia e prejudica a buscá-Lo e sobretudo a possuí-Lo (a busca se ordena à posse, ao alcance, à consecução, jamais podendo ser um fim em si mesmo); péssimo é não assegurar objetiva e publicamente a posse da Verdade a ser buscada, deixando de proteger o alcance da Verdade, sobretudo da Verdade Primeira absolutamente necessária para consecução do Fim Último, não apenas aos doutos (pois mesmo a mais alta inteligência angélica não pode alcançar por si mesma a Verdade revelada, quanto mais as inteligências humanas, por mais elevadas que sejam…), mas também aos menos dotados e inclusive aos rudes, e deixar assim que se arrebate a Fé verdadeira dos doutos, e principalmente dos simples e pouco instruídos através da permissão indiscriminada de toda propaganda, no caso, de falsas religiões, que jamais possuem os preâmbulos da Fé verdadeira, que possuem peso público na sociedade, havendo de ser protegidos não apenas individualmente e domesticamente, mas social e politicamente, juridicamente[45].
Em contrapartida, é de cair o queixo que a Dignitatis Humanae exerce coerção em sentido inverso; isto é, contra os poderes públicos – em especial os católicos – dos quais se exige que não impeçam qualquer proselitismo – independentemente se bom ou mal – e arrogam, para este, não a tolerância, mas completa “liberdade”.
Em sentido contrário, intransigente na resposta foi o Papa Pio XII, em seu Discurso à União dos Juristas Católicos Italianos relembrando-nos uma verdade salutar fundamental oriunda da própria lei natural: o erro não possui direitos:
O que não corresponde à verdade e à moral não tem objetivamente direito algum nem à existência nem à propaganda, nem à ação.
A teologia tradicional sancionada solenemente pelo Magistério autêntico parte de um princípio enraizado tanto na razão natural quanto na Revelação: somente a Verdade possui direitos enquanto tal. A lei, entendida em clave realista, tomista, católica, é a ordenação da razão ao bem comum, conforme o fim devido; a lei exprime juridicamente a exigência do bem objetivo, não a mera pretensão da vontade subjetiva, mesmo que seja coletiva.
Uma vez que Deus revelou de forma pública, definitiva e comprovada a verdadeira religião – a Fé católica – e que esta se apresenta com motivos objetivos de credibilidade (a Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo é um fato histórico, não uma matéria de Fé estritamente falando) e com suas notas próprias (unidade, santidade, catolicidade, apostolicidade, milagres, correspondência perfeita de profecias, frutos de santidade no tempo e no espaço) que possuem peso público na sociedade, a origem divina da religião católica não é apenas verdadeira para os fiéis, mas verdadeira em si.
Tendo seus preâmbulos e motivos de credibilidade, portanto, um peso real e publicamente reconhecido pelo lume da razão natural, a religião católica é cognoscível em princípio pela razão informada pela história e pelos sinais divinos. Tudo isto não anula o ato livre da Fé naquilo que é revelado, que transcende o alcance da mera razão natural, e sim confere fundamento apodíctico que torna o ato de Fé perfeitamente razoável, por solidíssimas e indestrutíveis razões de conveniência.
Realmente, as pessoas humanas, enquanto tais, possuem direitos naturais (à vida, ao casamento, à educação, à busca da verdade), mas o exercício concreto desses direitos não é indiferente: a liberdade que lhes cabe é uma liberdade de eleição dos meios em reta ordem ao fim verdadeiro e bom, por sua vez sempre ordenado ao Fim Último, que é de ordem sobrenatural (a beatitude eterna), à qual a ordem natural é assimilada e condicionada[46].
Daí decorre que a religião católica possui um direito exclusivo de culto público enquanto religião verdadeira, e que todas as demais – enquanto falsas ou ao menos objetivamente desviadas (heresias, cismas) – não têm, em si mesmas, nenhum direito per se à existência e ao exercício público.
O que existe, então, é o direito natural da pessoa e das sociedades de aderir à verdade religiosa e de prestar culto público ao verdadeiro Deus segundo a forma por Ele mesmo revelada – e isso se concretiza universalmente, na história, na religião católica e somente na religião católica, única religião verdadeira, e, a única com motivos invencíveis de credibilidade acessíveis à razão, e, portanto, a única com direito próprio e exclusivo de cidadania pública.
A negação desta verdade e de suas consequências necessárias na ordem pública é também decorrente da falsa dicotomia – tipicamente liberal – entre autoridade e liberdade. Para um liberal, toda autoridade, mesmo verdadeira e legítima, “restringe” a sua “liberdade fundamental” (entendida aqui como ausência de qualquer impedimento externo para a ação ou manifestação; e imunidade de vínculos), porque censura as vias (desviadas, por suposto) do seu “livre-pensamento”, bem como erradica a indiferença moral objetiva no uso de seu livre-arbítrio, devendo a autoridade ser considerada apenas e no máximo um “mal necessário” que deve ser reduzido ao mínimo, apenas para garantir a mínima ordem material da sociedade, cujo único limite deve ser o “direito individual alheio”, ou em clave mais comunitarista “o direito ou autodeterminação quase absoluta dos povos ou comunidades alheias” (e não primeiramente os direitos de Deus; os direitos inalienáveis e irrevogáveis da Verdade natural e revelada).
Para o católico, a autoridade verdadeira, em todas as suas ordens legítimas, não apenas quando autoriza, mas também quando obriga e/ou quando proíbe, aperfeiçoa a liberdade dos seus súditos, assegurando-lhes objetivamente em via suficientemente segura para que as suas potências superiores atinjam seus fins conaturais: o conhecimento necessário da Verdade e a posse ordenada atual e habitual do bem, em ordem ao Sumo-Bem. Assim sendo, a autoridade magisterial exercida com clareza assegura o governo exercido com firmeza para libertar a multidão da ignorância fundamental, e do vício, que são os maiores grilhões da verdadeira liberdade humana, que consiste em se mover com desenvoltura e segurança no Bem natural em ordem ao Bem Último, que é sobrenatural.
Quem não ensina com suficiente clareza (em graus diversos para todos os tipos de público, obviamente), não pode governar com firmeza, abrindo espaços para o maquiavelismo governativo com os mais variados tipos de tirania decorrentes dele, em que a liberdade se degenera em mera disputa pelo poder, e sob o slogan democratista, vence quem mais controla os meios de publicidade e propaganda para ludibriar as massas, e não em quem detém o verdadeiro hábito da prudência e Sabedoria para ensiná-las com uma vasta visão de conjunto e ordem de disciplinas que informe a ordem social.
Portanto, a “dicotomia entre liberdade e Verdade”, que Prof. Victor acusa de haver nos fiéis da Tradição, é pura e simplesmente inexistente, irreal. Falsa e errônea dicotomia. Um espantalho grosseiro. Esta acusação falsa decorre justamente de uma compreensão errônea entre a concepção correta de autoridade e de liberdade, à qual Dr. Victor infelizmente incorre de algum modo.
Todo católico verdadeiro sabe que a verdadeira liberdade consiste no conhecimento da Verdade, pois Nosso Senhor, a própria Verdade Absoluta e Suprema Encarnada com Sua divina autoridade assim nos ensinou (“Conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará” – Jo VIII, 32), e sempre Nosso Senhor ensinava com a autoridade divina que Lhe é constitutiva, essencial, sendo Verdadeiro Homem e Verdadeiro Deus, a Segunda Pessoa Divina da Santíssima Trindade. Nosso Senhor Jesus Cristo, mesmo enquanto Homem, sempre dotado de ciência infusa e sempre possuindo a própria Visão Beatífica, não possuía “opinião” sobre absolutamente nada, mas absoluta certeza sobre tudo, em todas as circunstâncias, em todos os seus mínimos detalhes (algo que nós, no estado de peregrinos, não podemos ter). Todas as verdades naturais e sobrenaturais que Nosso Senhor ensina são causa de verdadeira libertação, não sendo jamais facultativas, não admitindo a mínima indiferença por parte da criatura intelectual, e esta total ausência de indiferença (enquanto direito) em nada restringe a verdadeira liberdade do homem. E isto analogamente se aplica à própria autoridade magisterial inerrante da Igreja, que participa – a modo de causalidade instrumental – da mesma autoridade do próprio Cristo.
Autoridade magisterial verdadeira e liberdade não se anulam, nem se restringem; já liberdade e erro/liberdade e pecado se anulam mutuamente. A possibilidade de pecar (que sempre necessita alguma deliberação, alguma voluntariedade, portanto, algum ato livre) é um defeito da liberdade, jamais uma proficiência desta. Nosso Senhor Jesus Cristo – enquanto Perfeitíssimo Homem e enquanto Perfeitíssimo Deus – é absolutamente impecável, e ainda assim Cristo é o Homem mais libérrimo que já houve e haverá por todos os séculos dos séculos, mesmo tendo assumido a forma de escravo no Seio da Santíssima Virgem e feito obediente até a Morte – e Morte de Cruz! – para a Glória do Pai e Redenção do gênero humano.
Objetar-se-ia que se admite a possibilidade de uma “confissão” por parte do Estado, e de que Cristo possa ser Rei. No entanto, ao mesmo tempo se proíbe que o Estado Católico possa, com vontade antecedente, em princípio, suprimir as religiões não católicas na vida pública, e apenas, em ordem ao bem comum.
O Papa São Leão Magno, em contrapartida, dirigindo-se ao Imperador Leão I (457 d.C.), assim lhe falou:
Deves ter firmemente presente que o poder temporal te foi outorgado não só para governo do mundo, mas principalmente para que a Igreja seja defendida, reprimindo com rigor os ímpios. Defende o que devidamente foi instituído e restabelece a paz onde tenha sido alterada (grifo nosso)[47].
O Pontifical Romano nos dá a conhecer as palavras que, durante séculos, o ministro oficiante dirigia aos reis na cerimônia de sua consagração, ao entregar-lhe a coroa:
Recebei a coroa do Reino: tende presente que por ela, vos tornais participantes de nosso ministério, a fim de que, assim como nós, na ordem espiritual, somos pastores e guias das almas, Vós sejais na ordem temporal, verdadeiro servidor de Deus, o forte defensor da Igreja de Jesus Cristo, contra tudo o que a Ela se oponha (grifo nosso)[48].
A base disso é bíblica, Nosso Senhor em Pessoa falou: “Quem não é comigo, é contra mim; e quem não junta comigo, desperdiça” (Mt XII, 30)[49].
Ademais, não se deve confundir o ensinamento católico com o que se veio a denominar de um “estado confessional”, pois isto é já uma corrupção de princípio, de fundo protestante.
O Magistério da Igreja ensina sobre o Estado Católico, isto é, a subordinação direta e essencial de fins do poder temporal ao poder espiritual, preservando a distinção de Jurisdições (César segue sendo César, Deus segue sendo Deus; conquanto César sempre deva submissão real e formal a Deus).
Consonante Victor Pinheiro, a fundamentação da liberdade religiosa (que é um princípio liberal e modernista) seria Cristo, o qual teria aceitado em parte os fariseus e sua doutrina (11 min.). Nada além de simplificação grosseira, que materialmente falando (não na intenção), beira até mesmo uma blasfêmia: Nosso Senhor aceitou, acolheu como algo bom, a autoridade de que estavam revestidos (Mt XXIII, 1-3) e não a sua doutrina, no sentido de seu corpo completo de ensinamentos (Mt XV, 7-9; XVI, 6-12 e Lc XII,13). A doutrina farisaica foi rechaçada explicitamente, restando apenas pontos de concordância com a de Jesus Cristo, já que o mal não pode ser absoluto, a exemplo da ressurreição dos corpos no último dia e da existência do espírito e dos anjos (Mt XXII, 22-32 e At XXXIII, 6-9).
O Estado deve se ordenar ao seu modo ao Fim Último, sem excluir, obviamente, seu fim próximo (o bem-estar material ou temporal). Tal visão implica, necessariamente, uma concepção grave e primária do dever do Estado para com a verdadeira religião. É evidente que isto só se pode efetivar, isto é, só se pode traduzir politicamente não com um mero decreto, muito menos com medidas ditatoriais, mas com a conversão maciça das almas, sem jamais perder de vista este princípio que é parte integrante da profissão de Fé católica. Inclusive, este é outro engano gravíssimo que liberais e modernistas costumam alegar a respeito dos católicos, como se defendessem medidas ditatoriais de “conversão forçada”, como uma espécie de “terrorismo católico”, o que é manifestamente falso, inadmissível. Jamais se defende isso, jamais se defendeu.
A própria ideia de “conversão forçada” é um contrassenso, uma vez que, embora a doutrina da Fé venha de fora pelo ouvir da pregação, a conversão parte necessariamente do foro interno para o foro externo, isto é, do movimento interior da Graça que move ao ato livre de Fé na doutrina revelada exteriormente (e que primeiramente por este câmbio profundíssimo de ideias, esta “mudança aguda de mentalidade, que leva ao arrependimento dos pecados, é que se vai cambiando manifesta as demais disposições, atitudes, hábitos e afins), e cujos preâmbulos desta doutrina revelada são acessíveis à razão e atestam sua origem divina, o que jamais ocorre com as falsas religiões.
Chegamos ao ponto mais prático da doutrina tradicional: os governantes católicos podem, porém, tolerar (de facto), nunca aceitar (de iure)[50], o exercício público e a propagação de outras religiões e a presença de seus seguidores em seus Estados por questões prudenciais, e, agora sim, dentro de justos limites a serem julgados prudencialmente em cada conjuntura concreta. De que maneira?
Os governantes, prevendo que o exercício das prerrogativas de supressão causaria um mal maior do que o bem esperado, podem tolerar, ter paciência, permitir, o mal tendo em vista um bem maior: a salvação das almas dos mais empedernidos e seus correligionários de determinada falsa religião, que houvesse a estimativa de que poderiam ser considerados como falsos “mártires” ou falsos “heróis” de suas falsas religiões, gerando grande repercussão social ainda mais danosa que o estado anterior; a manutenção da paz social, evitando guerras internas e sua escalada, e males correlatos.
Pio XII, no famoso discurso Ci Riesce aos juristas italianos (1953)[51], retoma essa doutrina em termos cristalinos: o dever de reprimir o erro moral e religioso não é a norma suprema da ação do Estado e deve ser subordinado a normas mais altas do bem comum, de tal forma que, em determinadas circunstâncias, a melhor via para promover o bem maior pode ser tolerar o erro, em especial para um país cristão envolto em uma comunidade internacional de nações não-cristãs.
Mas a própria formulação mostra que a noção de “tolerância” só faz sentido se permanecem firmes, na base, tanto a verdade objetiva e universal da Fé católica quanto o gravíssimo dever do Estado para com essa Verdade. O que se relativiza não é a obrigação do Estado de reconhecer a verdadeira religião, mas a oportunidade concreta de usar a punição legal (a princípio, sempre legítima em si) contra os erros religiosos. E isto em nada implica em defender qualquer tipo de conversão forçada dos não-crentes, pois ninguém crê integralmente por coação, mas ao mesmo tempo não implica em dar direito ao erro, jamais.
É precisamente esta doutrina, diga-se, que aparece codificada no esquema preparatório do Cardeal Alfredo Ottaviani (ninguém menos que o Prefeito do Santo Ofício), De relationibus inter Ecclesiam et Statum necnon de tolerantia religiosa (“Sobre as Relações entre a Igreja e o Estado e sobre a Tolerância Religiosa”)[52]; esquema elaborado pelo Santo Ofício antes do CV II, apresentado no Concílio e maquiavelicamente descartado pelos modernistas.
O texto – recordado por testemunhos de peritos conciliares e por ilustres autores da Tradição – propunha reafirmar, em linguagem precisa, translúcida, com resoluta e incondicional fidelidade ao Magistério autêntico, que a única sociedade religiosa que possui iure divino, direito a existir publicamente e a agir como sujeito de direito na ordem temporal é a Igreja Católica.
O Estado, dispõe o documento, como pessoa moral, está obrigado a reconhecer essa prerrogativa e a orientar o seu ordenamento ao culto público de Deus consonante a religião católica. As demais religiões, continua o esquema, podem, de acordo com as circunstâncias (o que supõe aqui ser objeto de juízo prudencial), ser toleradas por motivos de paz social, mas nunca postas juridicamente no mesmo plano.
Alguém poderia objetar, lastreado na teoria do pêndulo, que os documentos do Magistério autêntico pré-conciliar seriam certas decisões eclesiais contingentes, restritas ao contexto histórico-político da época, que hoje teriam “caducado”. Vejamos o que o Cardeal Ottaviani lecionou no discurso que deu origem ao esquema preparatório:
ADESÃO AO MAGISTÉRIO ORDINÁRIO
E eis como surge o problema da convivência da Igreja com o Estado laico. Há católicos que, sobre esta questão, estão difundindo ideias não totalmente ortodoxas.
A muitos desses católicos não se pode negar nem o amor pela Igreja nem a reta intenção de encontrar um caminho de possível adaptação às circunstâncias dos tempos. Mas não é menos certo que sua posição lembra a daquele “militar delicado”, que queria vencer sem combater, ou a do ingênuo que aceita a insidiosa “mão estendida” sem perceber que aquela mão o arrastará depois a cruzar o Rubicão em direção ao erro.
O primeiro erro de todos esses católicos é não utilizarem plenamente as “armas da verdade” e os ensinamentos dos Romanos Pontífices, que, neste último século, deram aos católicos — e de modo particular o Papa felizmente reinante Pio XII, com encíclicas, alocuções e advertências de todo tipo — uma doutrina abundante e claríssima sobre esta questão.
Esses católicos, tentando se justificar, afirmam que, no conjunto dos ensinamentos promulgados pela Igreja, é preciso distinguir uma parte permanente e outra caduca ou passageira, sendo esta última devida apenas a circunstâncias temporais particulares; e chegam até mesmo a estender essa confusão aos princípios contidos nos documentos pontifícios, princípios sobre os quais o Magistério dos Papas se manteve constante, fazendo deles patrimônio próprio da doutrina católica.
A teoria do pêndulo, introduzida por alguns escritores para avaliar o conteúdo das encíclicas segundo suas diferentes épocas, não pode ser aceita. “A Igreja — chegou-se a escrever — acompanha a história do mundo à maneira de um pêndulo oscilante, que, cuidadoso de guardar seu ritmo, mantém seu próprio movimento recuando quando julga ter chegado ao máximo de sua amplitude…”
Sob este ponto de vista, poder-se-ia escrever toda uma história das encíclicas: assim, em matéria de estudos bíblicos, a Divino Afflante Spiritu sucede à Spiritus Paraclitus e à Providentissimus Deus; em matéria de teologia ou de política, a Summi Pontificatus, Non abbiamo bisogno, Ubi arcano Dei sucederiam à Immortale Dei (4).
Se isso é entendido no sentido de que os princípios gerais e fundamentais de Direito Público Eclesiástico, solenemente afirmados na Immortale Dei, refletem apenas momentos históricos do passado, enquanto o “pêndulo” dos ensinamentos nas encíclicas de Pio XI e Pio XII teria recuado para posições diversas, então devemos dizer que se trata de um erro total — não apenas porque não corresponde ao conteúdo dessas encíclicas, mas também porque é inadmissível no plano dos princípios (grifo nosso, tradução nossa)[53].
Outra objeção possível é o fato de não termos condições materiais suficientes ou perfeitas na atualidade para efetivar tal princípio. Ora, dessa observação desaguar que o princípio se torne inválido ou indefensável é um patente non sequitur. Mais: o fato de não termos condições suficientes ou perfeitas para implementar materialmente a Segunda Tábua do Decálogo, os deveres para com o próximo, não a invalida ou a torna indefensável. Por que então invalidaria os da Primeira Tábua, concernentes a Deus, e, dentro desta, a doutrina do Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo?
Longe de ser uma mera “teoria dominante” muito menos uma mera “política eclesiástica contingente”, a doutrina da Realeza de Cristo (que inclui necessariamente a subordinação essencial de fins do poder temporal ao poder espiritual, pelo estado católico) é parte integrante da profissão de Fé Católica.
Se o Reinado Social de Jesus Cristo não se pode efetivar nesta geração ou nas próximas, não quer dizer jamais que se deva deixar de levantá-lo como princípio e fundamento imprescindível, buscando efetivá-lo (ainda que sempre assintoticamente) dentro do possível, pelo apostolado católico, pelas missões católicas, pela conversão um a um, dos indivíduos, famílias, corpos intermediários[54], de acordo com que Deus dispuser.
Os defensores de tal objeção podem por certo alegar que deveríamos ter, nas palavras de Jacques Maritain, um “Estado laico/leigo vitalmente cristão”, “energeticamente cristão” apenas, a modo de “fermento” sob estruturas “neutras” (como uma injeção intravenosa); um projeto mais factível.
Um católico jamais pode sustentar tal ensinamento, jamais pode aderir tal posição por princípio, tendo em mente que este humanismo integral de Maritain é uma tentativa heterodoxa de compatibilizar a Doutrina da Realeza Social de N. S. Jesus Cristo com a democracia liberal, laica e igualitarista. A democracia liberal foi proscrita, condenada pela Carta Apostólica de São Pio X Notre Charge Apostolique (Nosso Encargo Apostólico), sobre os erros do movimento francês Sillon (Sulco)[55]:
9. Com efeito, o Sillon se propõe o reerguimento e a regeneração das classes operárias. Ora, sobre esta matéria os princípios da doutrina católica são fixos, e a história da civilização cristã aí está para atestar sua fecundidade benfazeja. Nosso Predecessor [Leão XIII], de feliz memória, recordou-os em páginas magistrais, que os católicos ocupados em questões sociais devem estudar e ter sempre sob os olhos. Ensinou, de modo especial, que a democracia cristã deve “manter a diversidade das classes, que é seguramente o próprio da cidade bem constituída, e querer para a sociedade humana a forma e o caráter que Deus, seu autor, lhe imprimiu”. Censurou “uma certa democracia que vai até aquele grau de perversidade de atribuir, na sociedade, a soberania ao povo e de pretender a supressão e o nivelamento das classes”. Ao mesmo tempo, Leão XIII impunha aos católicos um programa de ação, o único programa capaz de recolocar e de manter a sociedade sobre suas bases cristãs seculares. Ora, que fizeram os chefes do Sillon? Não somente adotaram um programa e um ensinamento diferentes dos de Leão XIII (o que já seria singularmente audacioso da parte de leigos, que se colocam, assim, em concorrência com o Soberano Pontífice, como diretores da atividade social da Igreja); mas rejeitaram abertamente o programa traçado por Leão XIII, e adotaram um outro, que lhe é diametralmente oposto; além disso, rejeitam a doutrina relembrada por Leão XIII sobre os princípios essenciais da sociedade, colocam a autoridade no povo ou quase a suprimem, e tomam, como ideal por realizar, o nivelamento das classes. Caminham, pois, ao revés da doutrina católica, para um ideal condenado[56].
Que se tolere um Estado e uma sociedade somente “vitalmente” cristãos, católicos, ou uma sociedade materialmente católica com um Estado dito laico como mera etapa provisória e pontual na instauração do Reinado Social de Jesus Cristo, ou tolerado como mal menor frente a um Estado comunista ou laicista (como o jacobino, acrescentamos). Entretanto, prossegue o entendimento do grande intelectual católico leigo Mesquita Pimentel[57], em hipótese alguma se trata da defesa de um princípio católico, mas de medidas prudenciais dentro do princípio.
Apontamos nós: tomar o humanismo integral maritainiano em princípio é como declarar que uma pessoa, substância composta de corpo e alma intelectual, a sociedade e seu Estado, deva ser catecúmena para sempre, e não batizada; ou que o homem, o Estado, e a mulher, a sociedade, devem estar num eterno namoro (que inclusive se tornaria ocasião próxima voluntária de pecado, não mais necessária), e jamais casados na Igreja; ou ainda que uma senhora, a sociedade dos batizados e crentes subordinada ao Papa e aos bispos, a Igreja Católica, deva ser indiferente ou mesmo fomentar os vícios de um filho (Estado e sociedade) desrespeitoso e com tendências homicidas (e a Revolução Francesa já o demonstrou factível).
Não esqueçamos que, ao fim e ao cabo, é o Estado, mesmo com a liberdade religiosa pregada pelo Vaticano II, que vai definir ultimamente o que é a ordem pública, o bem comum e quem é o “inimigo” junto com os plutocratas e a Academia (1 h 28 min.//1 h 37-38 min.). Por quê? Mesmo tentando partir da natureza como um lugar comum entre as diferentes religiões, lugar defendido em 35-37 min. por Victor, isto não pode ser a palavra final porquanto a noção de natureza e das leis que concernem à natureza humana, a lei natural, não é a mesma em todas as religiões e culturas, inclusas as monoteístas como o Islã e o Judaísmo.
Pensamos na liceidade do divórcio em princípio, no último caso, e da poligamia, no primeiro: haveria direito na seara pública, visto que ambos os “preceitos” ferem diametralmente a incolumidade do casamento? Seria a exclusividade e a indissolubilidade do casamento mera questão de consciência privada, de dever moral de buscar a verdade religiosa, e não de direito público? Negativo. Teria nosso Victor se esquecido que somente a Igreja Católica é a única intérprete autêntica da própria lei natural em seu conteúdo essencial?
Perante fraquezas do tipo e outras, as contradições teórico-práticas, desse “catolicismo” falsificado que defende um “Estado laico vitalmente cristão”, desse liberalismo mitigado com sua “liberdade de perdição” mitigada, inevitavelmente aflorará aquela (falsa) “fé” protestante, num primeiro momento, e depois, o ateísmo. “Fé”, esta, lastreada nos “dogmas” do pluralismo relativista e dos direitos humanos autopoiéticos, na falaciosa divisão do ser e do dever, no materialismo naturalista e no positivismo jurídico que nossos professores tanto querem evitar.
Se a autoridade civil é, em última análise, ministro de Deus para o bem (Rm XIII, 4), ela deve reger-se não apenas pela lei natural “em abstrato” ou como algo solipsista, uma vez que a lei natural não é ela mesma naturalista, mas se ordena essencialmente ao sobrenatural. Ademais, devido ao pecado original, não é sequer possível cumprir perfeita, permanente e plenamente a lei natural sem o auxílio primaz da Graça, e isto vale não apenas para os indivíduos, mas para a sociedade doméstica que é a família, e para a sociedade civil, para o Estado.
É necessário que se defenda e se trabalhe a tempo e fora de tempo, quer agrade, quer desagrade, pelo reconhecimento concreto e definitivo que Deus comunicou de Si mesmo na história através de Cristo por meio de Seu Corpo Místico que é a Igreja Católica, sociedade divinamente instituída por Jesus Cristo para guardar, explicar, explicitar, e transmitir Sua Doutrina, reger os povos pela aplicação de Sua Divina Lei e das leis positivas eclesiásticas, e aplicar Sua Obra Redentora, sobretudo pelos meios primários de santificação, a todas as gentes, em todos os lugares, em todas as épocas desde sua instituição, até o fim dos tempos.
Ora, o Espírito Santo não se contradiz: como coadunar a liberdade religiosa, tese liberal, condenada por Leão XIII, Beato Pio IX, Gregório XVI em documentos de grande autoridade[58] – impassíveis de qualquer erro sério e grave – como depravação da liberdade[59], liberdade de cultos[60], e cujo fruto é o indiferentismo religioso[61] do Estado, com a Doutrina da Realeza Social de Nosso Senhor ou Doutrina dos Dois Gládios, proferida por Bonifácio VIII, Inocêncio III, São Pio X, e Pio XI[62], segundo a qual o Estado deve formal e materialmente fazer parte da Igreja e que declara que a Igreja detém o poder temporal e o espiritual? O poder ou gládio temporal, reza a Doutrina dos Dois Gládios[63], é concedido pela Igreja aos príncipes seculares para que a Igreja se foque diretamente na salvação das almas, através da pregação do Evangelho e na administração dos Sacramentos.
A Declaração conciliar, repetimos, não discerne entre nações católicas, protestantes, cismáticas ou não cristãs, haja vista fundamentar suas conclusões “na própria dignidade da pessoa humana”[64], da qual “tem o homem de hoje uma consciência cada dia maior”[65]…
Sem entrar na questão dos horrores das Duas Guerras Mundiais e da Guerra Fria imediatamente anteriores à Dignitatis Humanae, ao dizer-se que a liberdade religiosa dos indivíduos e das sociedades se fundamenta unicamente na “dignidade da pessoa humana”, perde-se de vista um evento central à humanidade: Cristo a redimiu e, com vistas a dar sequência à sua obra redentora, instituiu a Igreja Católica, dotando-a de prerrogativas e direitos únicos, exclusivos e inalienáveis.
Em sua demanda de que a liberdade religiosa, nos termos da Dignitatis Humanae, se inclua na ordenação jurídica de modo a se transformar em um direito civil, incide-se abertamente aqui em liberalismo. Não o liberalismo radical, o qual nega toda autoridade divina sobre o homem, assim como que este deve viver desvinculado de toda e qualquer lei que não seja sua razão. Tampouco no puro e simples liberalismo mitigado, cujos adeptos admitem a existência de um Deus legislador e a submissão aos ditames da lei natural, mas que defendem que não se deve de modo algum ter em conta a lei divina ou revelada da Igreja.
O liberalismo da Dignitatis Humanae é, a seu turno, comumente chamado de “liberalismo católico”, o qual nunca nega ou rejeita formalmente a sua pertença à Igreja, contudo, insuflado pelo modelo anterior, ao mesmo tempo defende que esta pode e deve reconciliar-se com as “liberdades modernas” condenadas suplemente pelo Magistério precedente, num espírito de conciliação com o liberalismo e a modernidade. Ao menos em seu estado puro, o “liberalismo católico” e o modernismo (que é a “teologia” e “eclesiologia” em congruência com o liberalismo católico) pretende fazer parte da Igreja, não pretende deixar de pertencer à ela, e pretende inclusive defendê-la publicamente, podendo até afirmar ter grande amor pela Igreja, mas em verdade manifesta uma espécie de “amor-bandido”, em que se diz (e se busca!) amar à Igreja não em sua identidade real e constitutiva, mas em um estado adulterado, aggiornato à maneira de conciliação e capitulação com ensinamentos já proscritos pelo Magistério autêntico inerrante da Igreja, exercido este sob assistência divina do Espírito Santo em alto grau.
Em suma, em âmbito religioso, ensina o Pe. Garrigou-Lagrange:
o liberalismo católico propugna como coisa extremamente útil, em toda sociedade bem ordenada, conforme à razão e ao Evangelho, haja liberdade civil de qualquer culto.
Já um seguidor fervoroso e impulsionador desse liberalismo, o Conde de Montalembert, proclamou no 1º Congresso de Malinas:
O Estado moderno está obrigado a respeitar e assegurar aos cidadãos reunidos para professar e propagar seu culto, isto é, às associações e às igrejas […] A liberdade de cultos, que é, na minha opinião, a mais preciosa, a mais legítima e a mais necessária (grifo do autor).
Beato Pio IX, implacável debelador das chamadas “liberdades modernas”, indiferentes ao bem e ao mal – em particular, em matéria religiosa, o livre-cultismo ou liberdade de cultos – aborrecia e anatematizava seus seguidores:
Sempre tenho condenado o liberalismo católico e voltarei a condená-lo quantas vezes for necessário […] pois suas máximas são perniciosas e verdadeira causa da ruína dos Estados.
O Papa, em breve aos católicos da Bélgica, elogia
a absoluta aversão que, segundo notícias, professais aos princípios do liberalismo católico, e vosso denodado intento de desarraigá-los dos ânimos.
Também louvava Pio IX os redatores de La Croix (A Cruz), pela difusão dos ensinamentos da Igreja contra
as falsas doutrinas e principalmente contra o liberalismo católico, empenhado em conciliar a luz com as trevas e a verdade com o erro (grifo do autor).
Já no Syllabus, o Bem-aventurado Papa salientou e condenou dois posicionamentos errôneos:
79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manifestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.
Aloc. “Nunquam fore”, de 15 de Dezembro de 1856.
80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna.
Aloc. “Jamdudum cernimus”, de 18 de Março de 1861[66].
Leão XIII não deixou também de manifestar reprovação, em princípio, contra as “liberdades modernas”:
Destas considerações segue-se, portanto, que de nenhum modo é permitido pedir, defender ou conceder sem discernimento a liberdade de pensamento, de imprensa, de ensino, de religião, como se fossem outros tantos direitos que a natureza conferisse ao homem. Se em verdade a natureza os houvesse conferido, haveria o direito de nos subtrairmos à soberania de Deus, e nenhuma lei poderia moderar a liberdade humana. — Segue-se também que estas diversas espécies de liberdade podem, por justas causas, ser toleradas, contanto que uma justa moderação as impeça de degenerarem até à licença e à desordem. — Finalmente, nos países em que os usos puseram estas liberdades em vigor, os cidadãos devem servir-se delas para fazer o bem e ter a respeito delas os mesmos sentimentos que a Igreja tem; porque uma liberdade não se deve reputar legítima senão quando aumenta a nossa faculdade de fazer o bem. Fora disto, nunca[67].
Poder-se-ia retrucar que o CV II e seus documentos, mormente a Dignitatis Humanae, fizeram basicamente o mesmo que Leão XIII recomendou, e que se trata de questão meramente retórica, de mudança no modo de expressão. Bem, o Cardeal Joseph Ratzinger, já Prefeito da CDF (1981-2005), o desmente:
Se quisermos fazer um diagnóstico geral deste texto [a Constituição Pastoral sobre a Igreja e o Mundo Moderno, Gaudium et Spes], poderíamos dizer que ele representa (juntamente com os textos sobre liberdade religiosa e sobre religiões mundiais) uma revisão do Syllabus de Pio IX, uma espécie de Antisyllabus […] Contentemo-nos aqui com a verificação de que o documento [Gaudium et Spes] desempenha o papel de um Antissylabus e, consequentemente, expressa a tentativa de uma reconciliação oficial da Igreja com a nova era estabelecida a partir do ano de 1789[68](tradução nossa, grifo nosso).
Mesmo assim, não deixa de ser surpreendente verificar que o art. 10 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é a fórmula antecipada que, com o tempo, o liberalismo católico adotaria. Fórmula que a Dignitatis Humanae haveria de incluir definitivamente, nada obstante com outras palavras, no seu art. 2º, o mais decisivo. Ei-la:
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas – même religieuses – desde que sua exteriorização não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei (grifo nosso)[69].
Na Espanha, o episcopado anterior ao CV II defendia vigorosamente a catolicidade da pátria. Na déc. de 90, quase 20 anos após a laicização, a maioria do episcopado reprimiu e excluiu a “confessionalidade” e unidade católicas de tudo o que é oficial e legislativo. E não só: esta maioria patrocinou o divórcio, almejou encerrar a Igreja nas sacristias e impediu que a Igreja intervisse na elaboração das leis. Já os leigos, na política, recusaram a legítima faculdade de organizar partidos com denominação de católicos. Em poucas linhas: renegou-se o Reinado Social de N.S. Jesus Cristo.
A liberdade religiosa do CV II é, por conseguinte, o mesmo problema denunciado pelos papas pré-conciliares, embora em versão mitigada, e não menos condenada em seu gérmen por Leão XIII na Libertas Praestantissimum. Com maior força se diga da laicidade, da separação formal, entre Igreja e Estado:
22. Outros [liberais] são um pouco mais moderados, mas sem serem mais consequentes consigo mesmos. Segundo estes, as leis divinas devem regular a vida e o modo de proceder dos particulares, mas não o dos Estados; é permitido, nas coisas públicas, desviar-se das ordens de Deus e legislador sem as ter em conta alguma. Donde nasce esta perniciosa consequência da separação da Igreja e do Estado. Mas o absurdo destas opiniões facilmente se compreende. É necessário, — a própria natureza o proclama — é necessário que a sociedade dê aos cidadãos os meios e as facilidades de passarem a sua vida segundo a honestidade, isto é, segundo as leis de Deus, pois que Deus é o princípio de toda a honestidade e de toda a justiça. Repugnaria, pois, absolutamente que o Estado pudesse desinteressar-se destas mesmas leis ou ir mesmo contra elas, fosse no que fosse (grifo nosso).
Antes, o Beato Pio IX colacionou o falso ensinamento no Syllabus dos Erros:
55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.
Aloc. “Acerbissimum”, de 27 de Setembro de 1852[70].
Como também:
77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
Aloc. “Nemo Vestrum”, de 26 de Julho de 1855[71]
A propósito, o que falar da Carta Encíclica Vehementer Nos[72], do Papa São Pio X, que condenou expressamente a lei de laicidade francesa (2 h 08-12 min.)? De que maneira Victor pode falar que a “confissão religiosa” do Estado é questão aberta se a Encíclica Quas Primas[73], de Pio XI, impõe ao Estado render culto público a Deus, isto é, fazendo parte da Igreja segundo a doutrina consolidada e teologicamente certa, amparada no magistério infalível[74]? Trata-se de uma inferência totalmente falsa acerca da doutrina católica por parte do professor. Inferência objetivamente abjeta, daninha, contra Cristo-Rei.
Ainda na Quas Primas, não esqueçamos da imperiosa constatação: Cristo tem poder executivo, legislativo e judiciário sobre todas as nações, não só as católicas. Vejamos:
11. Para dizer, em poucas palavras, a importância e índole desta realeza, será apenas necessário asserir que abrange um tríplice poder constitutivo, essencial de toda realeza verdadeira. Provam-no de sobejo os testemunhos de toda a Escritura no tocante à dominação universal de nosso Redentor, e é artigo de fé católica: Cristo Jesus foi dado aos homens não só como Redentor, que lhes merece toda confiança, mas também como Legislador, a quem devemos prestar obediência (Conc. Trid., Sess. 6, can. 21). E, com efeito, não dizem os Evangelhos tão só que promulgou leis, mas no-lo representam no ato de promulgar as leis. A quantos observarem os seus preceitos, declara o Divino Mestre, em várias ocasiões e de diversos modos, que com isto mesmo Lhe hão de provar o seu amor e permanecer em sua caridade (Jo 14, 15; 15, 10). — Quanto ao “poder judicial”, declara o próprio Jesus havê-lo recebido de seu Pai, em resposta aos judeus, que o haviam acusado de violar o descanso do sábado, curando milagrosamente, neste dia, a um paralítico. “O Pai, disse-lhes o Salvador, não julga a ninguém, mas deu todo juízo ao Filho” (Jo 5, 22). Esse poder judicial igualmente inclui o “direito” — que se não pode dele separar — de “premiar” e “punir” aos homens, mesmo durante a vida. — A Cristo compete o “poder executivo”, porquanto devem todos sujeitar-se ao seu domínio, e quem for rebelde não poderá evitar a condenação e os suplícios, que Jesus prenunciou.
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14. Assim, pois, a realeza do nosso Redentor abraça a totalidade dos homens. Sobre este ponto, de muito bom grado fazemos Nossas as palavras seguintes de Nosso Predecessor Leão XIII, de imortal memória: “Seu império não abrange tão só as nações católicas ou os cristãos batizados, que juridicamente pertencem à Igreja, ainda quando dela separados por opiniões errôneas ou pelo cisma: estende-se igualmente e sem exceções aos homens todos, mesmo alheios à fé cristã, de modo que o império de Cristo Jesus abarca, em todo rigor da verdade, o gênero humano inteiro” (Encícl. Annum Sacrum, 25 de maio de 1899). E, neste particular, não cabe fazer distinção entre os indivíduos, as famílias e os estados; pois os homens não estão menos sujeitos à autoridade de Cristo em sua vida coletiva do que na vida individual. Cristo é fonte única de salvação para as nações como para os indivíduos. “Não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do Céu nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual nós devamos ser salvos” (At 4, 12). Dele provêm ao estado como ao cidadão toda prosperidade e bem-estar verdadeiro. “Uma e única é a fonte da ventura, assim para as nações como para os indivíduos, pois outra coisa não é a cidade mais que uma multidão concorde de indivíduos” (S. Aug., Epist. ad Macedonium, c. 3). Não podem, pois, os homens de governo recusar à soberania de Cristo, em seu nome pessoal e no de seus povos, públicas homenagens de respeito e submissão. Com isto, sobre estearem o próprio poder, hão de promover e aumentar a prosperidade nacional[75].
Anos mais tarde, o mesmo Sumo Pontífice, à vista da Constituição e das atitudes atrozmente sectárias e persecutórias da República Espanhola, escreveu uma Carta-Encíclica, Dilectissima Nobis, muito dolorida, ao episcopado e ao clero da Igreja da Espanha. Nela, queixava-se o Papa de que o governo haja proclamado que o Estado não tem religião oficial:
6. Mas, voltando às deploráveis leis relativas às confissões religiosas e às Congregações, soubemos com grande pesar que nelas, desde o início, se declara abertamente que o Estado não tem religião oficial, reafirmando assim a separação entre Estado e Igreja que, infelizmente, foi decretada na nova Constituição espanhola. Não nos deteremos aqui em repetir que é um erro grave afirmar que essa separação é lícita e boa em si mesma, especialmente em uma nação quase totalmente católica. A separação, bem considerada, é apenas a consequência nefasta – como frequentemente declaramos, especialmente na Encíclica Quas Primas – do laicismo, ou melhor, da apostasia da sociedade que hoje finge alienar-se de Deus e, portanto, da Igreja (grifo nosso, tradução nossa)[76].
Com efeito, a separação entre laicismo e laicidade sucede não na natureza, mas sim no grau de profundidade ou radicalização efetiva de um mesmo problema. Ouçamos, uma vez mais, ao Cardeal Ottaviani:
DEVERES DO ESTADO CATÓLICO
Resolvida esta questão preliminar relativa ao assentimento obrigatório aos ensinamentos da Igreja — ainda que ela as promulgue em seu Magistério ordinário — chegamos a uma questão prática que, em linguagem corrente, poderíamos chamar de sensacional, isto é, a questão do Estado católico e das consequências referentes aos cultos não católicos.
É fato notório que alguns países com população de maioria absolutamente católica proclamem em suas Constituições que a religião católica é a religião do Estado. Citaremos, como exemplo típico, o caso da Espanha.
No Foro dos Espanhóis [Fuero de los Españoles], que é a carta fundamental dos direitos e deveres do cidadão espanhol, o artigo 6º dispõe o seguinte:
“A profissão e prática da religião católica, que é a do Estado espanhol, gozará de proteção oficial.
Ninguém será molestado por suas crenças religiosas nem pelo exercício privado de seu culto.
Não se permitirão outras cerimônias nem manifestações externas que não as da religião do Estado.”
Isso provocou protestos de muitos anticatólicos e incrédulos, e também — o que é muito desagradável — foi considerado como anacrônico por parte de alguns católicos que pensam que a Igreja pode conviver pacificamente, em plena posse de seus próprios direitos, dentro de um Estado laico, ainda que o povo seja composto por católicos.
É bem conhecida a controvérsia suscitada recentemente em um país de além-mar entre dois autores de tendências opostas, na qual aquele que mantém a tese mencionada acima afirma:
1. “O Estado, propriamente falando, não pode realizar nenhum ato religioso. O Estado é um simples símbolo ou conjunto de instituições.”
2. “Uma relação imediata da ordem da verdade ética e teológica com a ordem da lei constitucional é, em princípio, inadmissível. A obrigação do Estado de prestar culto a Deus jamais pode entrar na esfera constitucional.”
3. “Mesmo para um Estado composto por católicos, não é obrigatório professar a religião católica. Quanto à obrigação de proteger a Igreja, esta só existe em determinadas circunstâncias, que são aquelas em que a liberdade da Igreja não pode ser garantida por outros meios.”
Dessa maneira, atacam-se os ensinamentos expostas nos manuais de Direito Público Eclesiástico, sem levar em conta que tais ensinamentos se baseiam, em grande parte, nas doutrinas expostas pelos documentos pontifícios.
Ora, se existe uma verdade certa e indiscutível entre os princípios gerais do Direito Público Eclesiástico, é precisamente aquela que afirma o dever dos governantes de um Estado composto quase totalmente por católicos — e, consequentemente e concretamente, governado por católicos — de informar a legislação em sentido católico.
Isto implica três consequências imediatas:
1. A profissão pública, e não apenas privada, da religião do povo.
2. A inspiração cristã da legislação.
3. A defesa do patrimônio religioso do povo contra qualquer ataque de quem pretenda arrancar-lhe o tesouro de sua fé e de sua paz religiosa.
Afirmamos, em primeiro lugar, que o Estado tem o dever de professar publicamente a religião.
Os homens, unidos socialmente, não se encontram menos submetidos a Deus do que quando estão isolados; e a sociedade civil, não menos do que as pessoas que a compõem, é devedora a Deus, “que a criou e a conserva, e lhe concede inumeráveis dádivas e abundância de bens” (7).
De modo que, assim como a nenhum indivíduo é lícito prescindir de seus deveres para com Deus e a religião com a qual Deus quer ser honrado, tampouco “as sociedades civis podem, em consciência, agir como se Deus não existisse ou desprezar a religião como coisa estranha ou inútil” (8).
Pio XII reforça esse ensinamento condenando o “erro daqueles que não hesitam em tornar independente a autoridade civil de qualquer subordinação ao Ser supremo, Causa primeira e Senhor absoluto do homem como da sociedade, de qualquer vínculo de leis transcendentes que procedem de Deus como fonte primeira, e concedem à autoridade civil faculdades ilimitadas de ação, entregando-a às ondas mutáveis do arbítrio ou de ditames fundados apenas em exigências históricas contingentes ou em relatividades de interesses.”
E o augusto Pontífice continua, pondo em evidência as consequências desastrosas — até mesmo para a liberdade e os direitos do homem — que se originam desse erro:
“Negada assim a autoridade de Deus e o império de Sua lei, o poder civil, como consequência inelutável, tende a atribuir-se aquela suprema autonomia que só compete ao Criador; deseja substituir o Onipotente, elevando o Estado ou a coletividade a fim último da vida e a critério supremo da ordem moral e jurídica.” (9)
Afirmamos, em segundo lugar, que é dever dos governantes informar sua atividade social e a legislação com os princípios morais da religião.
Isto é consequência do dever de religiosidade e de submissão devida a Deus não só individualmente, mas também socialmente — e isso com vantagens certas para o verdadeiro bem-estar do povo.
Contra o agnosticismo moral e religioso do Estado e de suas leis, Pio XII reafirma o conceito de Estado cristão em sua augusta carta de 19 de outubro de 1945 à XIX Semana Social dos Católicos Italianos, na qual precisamente se estudava o problema da nova Constituição italiana:
“Refletindo sobre as consequências deletérias de uma Constituição que, abandonando a pedra angular da concepção cristã da vida, procurasse fundar-se sobre o agnosticismo moral e religioso, todo católico compreende facilmente que a questão à qual deve agora consagrar toda a sua atividade é garantir à geração presente e às futuras o bem de uma lei fundamental do Estado que não se oponha aos sãos princípios religiosos e morais, mas que deles extraia sua vigorosa inspiração e proclame e persiga sabiamente os altos fins que tais princípios exigem[77] (tradução nossa).
O Estado, entendido tanto como sociedade quanto como a disposição burocrática ordenadora da sociedade, sua forma ou autoridade, enquanto pessoa moral é uma criatura de Deus e tem deveres para com a verdadeira religião revelada por Deus: o Catolicismo.
O Estado, enquanto criatura e pessoa moral não pode se subtrair ao culto do verdadeiro Deus tal como Ele estabeleceu. Caso contrário, torna-se cadáver de Estado, porque lhe falta o influxo formal daquilo que pode sanar a natureza de suas instituições e elevá-las à ordem sobrenatural como meio conducente ao Fim Último da multidão.
A lei natural não é naturalista. E a Graça não é um mero “bônus” sem o qual a natureza permanece em bom estado. A Graça tem um efeito sanativo e um efeito de elevar a natureza em uma única operação. Sem a Graça de Jesus Cristo obtida pelo Sacrifício do Calvário renovado a cada Santa Missa, a qual aplica a Redenção a indivíduos e nações, não é possível sequer lograr o bem-comum político. A Santíssima Eucaristia é o centro de confluência entre o poder espiritual e o poder político.
No tocante ao ecumenismo ou diálogo interreligioso a partir dos 35 min., tema abordado superficial e lateralmente pelo professor Victor em conexão ao da liberdade religiosa, não se trata de simples Apologética – o estudo voltado à persuasão dos acatólicos por pontos em comum – mas de sua combinação espúria com a crença herética de que todos os agrupamentos religiosos teriam elementos de salvação, da Revelação e de vida sobrenatural. Outra não é a noção aventada na Declaração do CV II Nostra Aetate[78], sobre as Religiões Mundiais:
A Igreja católica [!] nada rejeita do que nessas religiões [em particular o budismo e o hinduísmo] existe de verdadeiro e santo [!]. Olha com sincero respeito esses modos de agir e viver, esses preceitos e doutrinas que, embora se afastem em muitos pontos daqueles que ela própria segue e propõe, todavia, reflectem [sic] não raramente um raio da verdade que ilumina todos os homens. No entanto, ela anuncia, e tem mesmo obrigação de anunciar incessantemente Cristo, «caminho, verdade e vida» (Jo. 14,6), em quem os homens encontram a plenitude da vida religiosa e no qual Deus reconciliou consigo todas as coisas (4).
Exorta, por isso, os seus filhos a que, com prudência e caridade, pelo diálogo e colaboração com os sequazes doutras religiões, dando testemunho da vida e fé cristãs, reconheçam, conservem e promovam os bens espirituais e morais e os valores sócio culturais [sic] que entre eles se encontram[79].
A doutrina tradicional, coloca o Pe. Álvaro Calderón, contrariamente definiu que tais pontos em comum não passam, nas falsas religiões e seitas, de vestígios, resíduos ou corrupções[80]. Por sinal, é neste sentido que a afirmação da encíclica Mortalium Animos[81]de que os protestantes são “filhos separados”[82] deve ser lida: ramos secos que faziam parte da videira viva do Corpo Místico de Cristo, a Igreja.
O ecumenismo foi vetado, desde seus albores em que englobava especialmente as congregações ditas cristãs, por Pio XI na Mortalium Animos:
2. A Fraternidade na Religião. Congressos Ecumênicos
Entretanto, alguns lutam por realizar coisa não dissemelhante [a paz temporal] quanto à ordenação da Lei Nova trazida por Cristo, Nosso Senhor.
Pois, tendo como certo que rarissimamente se encontram homens privados de todo sentimento religioso, por isto, parece, passaram a Ter a esperança de que, sem dificuldade, ocorrerá que os povos, embora cada um sustente sentença diferente sobre as coisas divinas, concordarão fraternalmente na profissão de algumas doutrinas como que em um fundamento comum da vida espiritual.
Por isto costumam realizar por si mesmos convenções, assembleias e pregações, com não medíocre frequência de ouvintes e para elas convocam, para debates, promiscuamente, a todos: pagãos de todas as espécies, fiéis de Cristo, os que infelizmente se afastaram de Cristo e os que obstinada e pertinazmente contradizem à sua natureza divina e à sua missão.
3. Os Católicos não podem aprová-lo
Sem dúvida, estes esforços não podem, de nenhum modo, ser aprovados pelos católicos, pois eles se fundamentam na falsa opinião dos que julgam que quaisquer religiões são, mais ou menos, boas e louváveis, pois, embora não de uma única maneira, elas alargam e significam de modo igual aquele sentido ingênito e nativo em nós, pelo qual somos levados para Deus e reconhecemos obsequiosamente o seu império.
Erram e estão enganados, portanto, os que possuem esta opinião: pervertendo o conceito da verdadeira religião, eles repudiam-na e gradualmente inclinam-se para o chamado Naturalismo e para o Ateísmo. Daí segue-se claramente que quem concorda com os que pensam e empreendem tais coisas afasta-se inteiramente da religião divinamente revelada (grifo nosso)[83].
A tese de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica vai na toada desse herético “pancristianismo”: mitigado, quando nos leva a entender que só a Igreja Católica possui a maior quantidade de elementos da salvação ou de caráter eclesial da Igreja de Cristo ou do Reino de Deus, do conjunto das coligações cristãs; ou extremado, quando nos leva a dar tal caráter eclesial até a religiões pagãs, ao Judaísmo e ao Islamismo[84].
Deste modo, a diferença entre a religião católica e as outras religiões e seitas não é mais substancial ou qualitativa, antes numérica ou quantitativa, leciona o Pe. Jean-Michel Gleize[85]. Consequentemente, a unidade dos cristãos, dos homens, da Igreja de Cristo, já não deve ser almejada só na Igreja Católica, devendo ser achada ou recuperada no encontro interreligioso com vistas à “reintegração” dos “elementos salvíficos”, “eclesiais”, das outras religiões e seitas pela Igreja Católica.
Tais elementos seriam “os raios da verdade” que os não católicos guardariam e que “iluminariam todos os homens”. Na questão dos autointitulados “ortodoxos” – cismáticos orientais – a sucessão apostólica e os sacramentos da Ordem e da Eucaristia restariam incólumes, todavia lhes faltaria o Primado Petrino. A impostura do raciocínio é o de que o erro das instituições acatólicas (no exemplo do cisma e da heresia) obscurece suas verdades (lembrando que o erro e o mal não podem ser supremos) e as torna sem eficácia salvadora (sucessão e sacramentos ilícitos e sem frutos), na esteira do que denunciou D. Marcel Lefebvre[86].
Na realidade, a exclusividade universal da salvação pela Igreja Católica, em contraste com as demais religiões e seitas, é uma verdade tão repetida quanto multissecular. Nos dizeres de São Cipriano de Cartago (séc. III): “E existe apenas uma Igreja universal dos fiéis, fora da qual absolutamente ninguém é salvo” (tradução nossa)[87].
Se alguém se salva fora do Corpo Visível da Igreja, nem por isso deixa de se salvar por Sua Alma, o Espírito Santo, e não em função de sua falsa religião, e sim apesar dela e na condição de ignorância invencível quanto à Igreja Católica e em cumprimento da lei natural. Fala-se então de Fé implícita e batismo de desejo do ignorante invencível, ou seja, de que se este conhecesse o Evangelho se batizaria, teria Fé explícita e integraria o Corpo Visível[88].
Determina o Sacrossanto Concílio de Trento:
[…] depois da promulgação do Evangelho, não pode dar-se [a justificação do ímpio] sem o lavatório da regeneração [Cânon 5, sobre o Batismo] ou por seu desejo, conforme está escrito: Se alguém não tiver renascido pela água e pelo Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus [Jo III, 5]” (grifo nosso, tradução nossa)[89].
Pontifica Pio IX, na Alocução Singulari Quadam:
Com efeito, pela fé há de sustentar-se que fora da Igreja Apostólica Romana ninguém pode salvar-se; que esta é a única arca da salvação, que quem nela não tiver entrado, perecerá no dilúvio. Entretanto, também é preciso ter por certo que aqueles que sofrem de ignorância da verdadeira religião, se aquela [ignorância] é invencível, não são eles ante os olhos do Senhor réus por isso de culpa alguma. Ora pois, quem será tão arrogante que seja capaz de assinalar os limites desta ignorância, conforme a razão e a variedade de povos, regiões, caracteres e de tantas outras e tão numerosas circunstâncias? (tradução de Marcelo de Andrade)[90].
O bem-aventurado Papa, na Encíclica Quanto Confficiamur Moerore, não deixa dúvidas:
E aqui, queridos Filhos e Veneráveis Irmãos, é preciso recordar e repreender novamente o gravíssimo erro em que se acham miseravelmente alguns católicos, ao opinar que homens que vivem no erro e alheios à verdadeira fé e à unidade católica possam chegar à eterna salvação. O que certamente se opõe em sumo grau à doutrina católica. Coisa notória é para Nós e para Vós que aqueles que sofrem de ignorância invencível acerca de nossa santíssima religião, que cuidadosamente guardam a lei natural e seus preceitos, esculpidos por Deus nos corações de todos e que estão dispostos a obedecer a Deus e levam vida honesta e reta, podem conseguir a vida eterna, pela operação da virtude da luz divina e da graça; pois Deus, que manifestamente vê, esquadrinha e sabe a mente, ânimo, pensamentos e costumes de todos, não consente, de modo algum, conforme sua suma bondade e clemência, que ninguém seja castigado com eternos suplícios, se não é réu de culpa voluntária. Porém, bem conhecido é também o dogma católico, a saber, que ninguém pode salvar-se fora da Igreja Católica, e que os contumazes contra a autoridade e definições da mesma Igreja, e os pertinazmente divididos da unidade da mesma Igreja e do Romano Pontífice, sucessor de Pedro, ‘a quem foi encomendada pelo Salvador a guarda da vinha’, não podem alcançar a eterna salvação (tradução nossa)[91].
Logo, no cerne do ecumenismo se encontra o dilema do indiferentismo religioso, noção proibida pelo Magistério de que todas as religiões são agradáveis a Deus, independentemente se em diferentes níveis. No fundo é o homem e sua consciência, e não Deus representado pela Igreja, que será a regra última da religião. Daí para a liberdade religiosa e para a laicidade, pelo já explicitado, não falta muita distância, criando-se, assim, um ciclo vicioso que se retroalimenta. Arremata Pio XI:
15. Princípio até o indiferentismo e o modernismo
Não sabemos, pois, como por essa grande divergência de opiniões [entre os que se chamam de cristãos] seja defendida o caminho para a realização da unidade da Igreja: ela não pode resultar senão de um só magistério, de uma só lei de crer, de uma só fé entre os cristãos. Sabemos, entretanto, gerar-se facilmente daí um degrau para a negligência com a religião ou o Indiferentismo e para o denominado Modernismo. Os que foram miseravelmente infeccionados por ele [o modernismo] defendem que não é absoluta, mas relativa a verdade revelada, isto é, de acordo com as múltiplas necessidades dos tempos e dos lugares e com as várias inclinações dos espíritos, uma vez que ela não estaria limitada por uma revelação imutável, mas seria tal que se adaptaria à vida dos homens (grifos do autor)[92].
O erro do liberal consiste em identificar a liberdade do ato interior da fé com um suposto direito natural à manifestação pública do erro religioso. Essa identificação é errônea e falsa, e como tal nunca foi aceita pela Sã Doutrina Católica. A doutrina católica distingue com precisão entre a pessoa que erra, a qual conserva sua dignidade ontológica (embora a dignidade operativa possa ser perdida) e deve ser tratada com justiça e Caridade (como alguém capaz de Glória Eterna enquanto se vive), e o erro enquanto erro, que jamais possui direitos. O fato de alguém não poder ser forçado a abraçar a Fé verdadeira não implica que o erro religioso deva receber reconhecimento jurídico ou proteção positiva por parte do Estado. A Fé não se impõe, mas o erro também não se legitima, jamais.
A imunidade de coação, em sentido católico, significa que ninguém pode ser violentado em seu foro interno para crer; não significa que o Estado deva ser religiosamente neutro ou indiferente à verdade, nem que deva favorecer igualmente a verdade e os erros. Um Estado que reconhece a verdadeira religião não força consciências por isso. Ele apenas ordena externamente a vida social segundo o bem comum, que inclui a conformidade com a ordem moral objetiva. Restringir a difusão pública do erro religioso, quando isso é exigido pelo bem comum, não equivale a obrigar alguém a crer, mas a impedir que o erro adquira estatuto jurídico e social equivalente à verdade (que no caso da religião católica, a sua origem divina é provada pelos motivos de credibilidade que possuem peso público e são acessíveis à razão comum). Conceder direito às falsas religiões significa usurpar o direito divino de ser cultuado como Único Deus Verdadeiro por toda criatura racional, por toda pessoa moral, o que, por óbvio, inclui necessariamente a sociedade política, que também é criatura de Deus, e deve enquanto pessoa moral prestar culto somente a Ele tal como Ele estabeleceu pela Revelação definitiva de Seu Verbo: Nosso Senhor Jesus Cristo.
A objeção liberal pressupõe ainda uma noção falsa de liberdade, entendida como indiferença objetiva à verdade. Já a verdadeira doutrina católica (que assume a lei natural, sendo a Igreja a sua intérprete autêntica) ensina que a liberdade não é o direito de escolher qualquer coisa sem ordem ao verdadeiro e ao bem, mas a faculdade de aderir com ordenada desenvoltura e segurança ao bem conhecido verdadeiramente como tal. A tolerância de cultos falsos pode ser no máximo admitida por razões prudenciais, para evitar males maiores ou preservar a paz social, mas essa tolerância nunca se converte em direito natural, nem muito menos em princípio doutrinário. Transformar a tolerância em direito é elevar o erro à categoria de bem jurídico, o que contradiz frontalmente o ensinamento constante e inerrante da Igreja.
Portanto, quando o liberal afirma que só há verdadeira imunidade de coação se todos tiverem o direito de professar publicamente qualquer religião, ele substitui a doutrina católica por um princípio relativista, e acaba por restringir a liberdade para a Igreja, a única que possui jurisdição divina para ensinar e reger todos os povos em ordem ao Único e verdadeiro Deus tal como Ele mesmo se revela, santificando-os na Verdade. A Igreja sempre defendeu que ato de fé é sempre livre, e assim sendo, ninguém deve crer por força ou violência e, ao mesmo tempo, sempre defendeu a necessária subordinação da ordem jurídica à verdade e ao bem comum temporal e espiritual (de ordem sobrenatural). Confundir essas duas coisas é negar, por consequência, que a verdade religiosa tenha qualquer relevância predominante objetiva para a vida social e política, o que é precisamente o erro condenado pelo Magistério autêntico da Igreja. A liberdade religiosa fere a liberdade para a Igreja de exercer sem freios e sem peias a sua missão divina de ensinar o Evangelho, reger e santificar na Verdade todos os povos e nações em todos os tempos e localidades. Somente a Igreja Católica possui jurisdição divina e as notas para realizar tal missão por todos os séculos dos séculos. Nenhuma outra religião possui, nem possuirá jamais.
Sustentar a tese da liberdade religiosa, é sempre destronar a Cristo, é não reconhecê-Lo como Rei Supremo e Absoluto do universo. É recusar que Ele reine sobre nós. Mas Ele sempre reinará, seja pelas copiosas Graças anexas à Sua Presença, ou pelas inúmeras desgraças anexas à Sua Ausência. Resta saber de qual lado se vai estar, e não há meio-termo em relação a Jesus Cristo. Ou se está com Ele, ou contra Ele.
A tese exposta pelo Prof. Victor Pinheiro é, na realidade, um entremeado de mutilações do Catolicismo e suas regras próxima e remota (o Magistério e as Escrituras), em certos elementos são recortados e costurados a um centro que não é Deus, e sim o homem e sua consciência individual “autônoma”. Uma falsificação prometeica, humanista, liberal, da verdadeira religião. Um reflexo prático de toda esta versão confusa, ambígua, diluída na Modernidade, da Verdadeira Religião é visível na abordagem indecisa ou errônea de Victor acerca de episódios históricos de grande orgulho às nações enquanto partes da Igreja; à Cristandade.
É necessário concluir que o católico jamais pode subscrever tal tese, em nenhum de seus pontos, pressupostos e conclusões, em hipótese alguma, de nenhuma forma, em nenhum contexto. Do contrário, não se poderá assegurar que se permaneça católico, uma vez que – como acaba de ser demonstrado – ao aderir tal tese, incorre-se em inequívoca defecção objetiva da doutrina católica tal como sempre inerrante e constantemente definida, explicada e explicitada pela regra próxima da Fé: o Magistério eclesiástico.
Transigir em matéria de princípios (em questões de Fé e Moral) com todas as suas implicações e desdobramentos necessários é simplesmente não ter princípios. Todo católico deve ser intrépido, impávido e intransigente na defesa do Magistério da Igreja em seus respectivos graus de autoridade, indo resolutamente contra a corrente sempre que necessário. E não importa o que aconteça, se permanecer fiel, com perseverança paciente, guardando sempre a mesma doutrina divinamente revelada, com uma serena e esclarecida convicção eficaz do Catolicismo real, Cristo estará com ele até o Fim dos Tempos. Para isto é imprescindível o espírito combativo próprio do católico, de guarda esmerada do depósito da Fé contra todo corpo estranho que ameace o organismo sobrenatural. Isto é sinal de saúde, de um organismo sadio, de uma condição salutar. O zelo pela ortodoxia é como o sistema imunológico básico do cristão, é como seu estado basal de ativação imune em ordem sobrenatural. Disso brota toda piedade autêntica, toda espiritualidade sã, que só pode ser tal se for doutrinal, amparada no dogma e sentenças certas e comuns do Magistério e apoiada na moral. Este é o timbre próprio e exclusivo do católico, dos filhos de Deus, que certamente aborrece ao espírito do mundo, porque este é incompatível com o Amor do Pai, comunicado pelo Filho, pela Graça do Espírito Santo.
- Reconquista, Cruzadas e Idade Média:
No transcorrer dos 12-14 min. Victor diz que a Reconquista, a retomada pelos cristãos ibéricos de seus terrenos da mão do expansionismo muçulmano, teria sido pautada na perseguição religiosa de católicos contra muçulmanos. Entretanto, dos 13 min. em seguida, o Prof. Victor Pinheiro começa a reconsiderar a afirmação…
Como defender, no entanto, que o fenômeno se embasou na perseguição de islamitas quando é arquissabido que foi uma reação à expansão da religião islâmica; expansão cujo caráter bélico, opressor, o próprio professor reconhece (14-15 min.)!? Nessa toada, o que seria perseguição, então? O puro uso da força contra um grupo religioso? Como diferi-la então da reação, da legítima defesa contra um grupo religioso hostil? Não desembocaria isso no pacifismo, na imobilidade perante o mal? O Prof. Dr. Victor Sales não o diz; nem que sim, nem que não…
A Reconquista foi patente guerra justa, pois performada para defesa da Fé e dos territórios cristãos[93]. Ainda que tenham ocorrido desvios por parte de eventos isolados, é evidente que isso não significa que a guerra justa tenha deixado de sê-la. Por quê? Uma vez que tais eventos não seriam influídos pela intenção da guerra. Ou seria ela e não o seria ao mesmo tempo justa e injusta? Para Victor, ao que tudo indica, sim…
Ainda no contexto do evento histórico, o absurdo aumenta pela condenação de nosso professor à devoção por Santiago Matamoros – devoção intimamente conexa à aparição milagrosa de Tiago Maior na Batalha de Clavijo – enquanto violenta, apenas para em seguida defender a possibilidade da guerra justa para a defesa da Fé e do território (13-15 min.)! Nada pode dizer Victor Pinheiro, aliás, sobre a explícita condenação proferida pelo Papa Francisco em cima de toda e qualquer guerra, justa ou injusta:
A guerra é um horror, a guerra ofende Deus e a humanidade, a guerra não poupa ninguém, a guerra é sempre uma derrota, uma derrota para toda a humanidade (grifo nosso)[94].
Não satisfeito, Victor nos predispõe a considerar de antemão que as Cruzadas foram empreendimentos ruins e persecutórios aos muçulmanos (2 h 15 min.). Ora, o que ele deveria revelar é que elas foram outras guerras justas, voltadas sobremaneira a desobstruir o acesso de Jerusalém, aos peregrinos cristãos, por motivo de Fé, contra os empecilhos causados pelas forças islâmicas que lá estavam[95].
Mas por que admirar-nos se antes o Prof. Victor sugere, em 33-34 min., que a Idade Média foi um tempo regado por intolerância religiosa, farisaísmo e imposição da Fé? Ora, então São Pio X errou ao elevar a Cristandade Medieval, “a Cidade Cristã”, na Carta Apostólica Notre Charge Apostolique, a papel modelar em seus princípios e em suas correspondentes aplicações? Senão vejamos:
11. Não, Veneráveis Irmãos – e é preciso lembrá-lo energicamente nestes tempos de anarquia social e intelectual, – a cidade não será construída de outra forma senão aquela pela qual Deus a construiu; a sociedade não será edificada se a Igreja não lhe lançar as bases e não dirigir os trabalhos; não, a civilização não mais está para ser inventada nem a cidade nova para ser construída nas nuvens. Ela existiu, ela existe; é a civilização cristã, é a cidade católica. Trata-se apenas de instaurá-la e restaurá-la sem cessar sobre seus fundamentos naturais e divinos contra os ataques sempre renascentes da utopia malsã, da revolta e da impiedade: omnia instaurare in Christo[96].
Que dizer então da magnífica Encíclica Immortale Dei de Leão XIII? Isto é, acerca das relações entre os Estados e a Igreja em sua célebre passagem:
28. Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil. Então a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida no grau de dignidade que lhe é devido, em toda parte era florescente, graças ao favor dos príncipes e à proteção legítima dos magistrados. Então o sacerdócio e o império estavam ligados em si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer.
29. Se a Europa cristã domou as nações bárbaras e as fez passar da ferocidade para a mansidão, da superstição para a verdade; se repeliu vitoriosamente as invasões muçulmanas, se guardou a supremacia da civilização, e se, em tudo que faz honra à humanidade, constantemente e em toda parte se mostrou guia e mestra; se brindou os povos com a verdadeira liberdade sob essas diversas formas, se sapientissimamente fundou uma multidão de obras para o alívio das misérias; é fora de toda dúvida que, assim, ela é grandemente devedora à religião, sob cuja inspiração e com cujo auxílio empreendeu e realizou tão grandes coisas.
30. Todos esses bens durariam ainda se o acordo dos dois poderes houvesse perseverado, e havia razão para esperar outros ainda maiores, se a autoridade, se o ensino, se os conselhos da Igreja tivessem encontrado uma docilidade mais fiel e mais constante. Por quanto dever-se-ia ter como lei imprescritível aquilo que Yves de Chartres escreveu ao Papa Pascoal II: “Quando o mundo é bem governado, a Igreja é florescente e fecunda. Mas, quando a discórdia se interpõe entre eles, não somente as pequenas coisas não crescem, mas as próprias grandes desaparecem miseravelmente” (Epist. 238)[97].
Longe de nós idealizarmos a Idade Média, a qual, em paridade a todas as outras eras humanas, teve suas misérias, seus pecados, seus escândalos. Bastaria recordar-nos do tapa proferido contra o Papa Bonifácio VIII a mando do rei francês Filipe, o Belo; das imoralidades vicejantes dos séculos V-X; e da condenação iníqua a Santo Tomás de Aquino pelo então bispo de Paris Étienne Tempier.
A Idade Média, todavia, representou sim o pináculo da civilização humana, especialmente no séc. XIII: seja com sua profusão de santos com fortes contribuições intelectuais e sociais (São Bento, São Domingos, São Francisco de Assis); ou com sua reinterpretação e humanização do Direito Romano; também com o soerguimento das Catedrais, síntese monumental de todas as artes da época e de sua alma; e, não menos importante, com o advento do tomismo e sua solução ao problema do ser ao tomá-lo, o ser, como actus essendi, ato de ser, resolvendo as aporias das alternativas platônica e aristotélica.
Bem sabemos que o professor não ignora a versão dos fatos históricos que explicamos, pois seu curso com base em Daniel-Rops deixa isto claro. Contudo, utilizar de sua prodigiosa oratória, tornando-se talvez mais “palatável” aos inimigos da Igreja, como que aceito e aprovado por eles, sob o preço de se desviar do sentido e significado magisteriais, e inclinar os de formação mais débil ou mais rudimentar (os pequeninos) ao erro é algo grotesco, objetivamente um escândalo. Esperamos que ele realmente não tenha plena noção do que está a realizar, não obstante, o dano objetivamente grave permanece. Nosso Senhor é categórico:
Porém, o que escandalizar um destes pequeninos, que creem em Mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço a mó de um moinho, e que o lançassem ao fundo do mar (Mt XVIII, 6).
A doutrina católica há de estar em primeiríssimo lugar, sempre. A ortodoxia da Fé é o substrato da Esperança e da Caridade, o argumento certíssimo das realidades que não se veem. Do contrário, tudo está perdido. Nada mais está assegurado, nem minimamente.
- Conclusão:
Pelo já demonstrado, na sua falida (mas objetivamente enganosa) tentativa de misturar a água e o óleo, de compatibilizar a Dignitatis Humanae e a Nostra Aetate com o Magistério autêntico, tradicional, o Prof. Victor Pinheiro e o Prof. Alexandre Sá violam os dois princípios primeiros da razão teórica e da razão prática enunciados em 1 h 40-42 min: os princípios da não-contradição e de que o bem deve ser feito e o mal evitado.
A tentativa, relembremos, consistiu numa descontextualização de trechos do Magistério e das Sagradas Escrituras para adaptá-las ao relativismo, ao subjetivismo e ao liberalismo modernos através da adoção das relações modernistas mitigadas entre Fé e razão, do truísmo da hermenêutica da continuidade e da noção equivocada de paradoxo, confundido com contradição.
Só a partir desses pressupostos é que se tornaria aparentemente viável a defesa em princípio pela Dignitatis Humanae de um direito natural que serviria à difusão da verdade e do erro em matéria pública, mas que deve ser orientado em privado, no campo da “autonomia da consciência individual”, ao bem, como “buscadora” deste (a consciência não cria, nem busca nada, apenas aplica). Ou, ainda, aparentemente viável a noção tradicional da exclusividade da salvação pela Igreja Católica com a ideia da Nostra Aetate de que as religiões não-cristãs possuem elementos eclesiais, salvíficos, de Revelação.
Segundo a doutrina católica tradicional, tal como é transmitida, explicada, explicitada de modo sistemático pelo Magistério autêntico, pré-conciliar, e esquadrinhado este pela teologia católica, a doutrina da liberdade religiosa é uma doutrina proscrita, liberal, contrária aos direitos de Deus, contrária à doutrina católica e solenemente condenada pelo Magistério. O problema da chamada “liberdade religiosa” em Dignitatis Humanae não é um detalhe terminológico, mas um ponto em que se toca diretamente na própria concepção católica de Estado, de justiça, de lei e da Realeza Social de Nosso Senhor Jesus Cristo (à qual Victor não sustenta).
A dificuldade de fundo é simples de enunciar: Dignitatis Humanae afirma que a pessoa humana possui um verdadeiro direito à liberdade religiosa “fundado na própria dignidade da pessoa” e que o Estado deve reconhecer juridicamente que ninguém seja impedido de professar, praticar e difundir publicamente a sua religião, qualquer que seja ela, “dentro dos justos limites”.
Ora, para a doutrina tradicional, um tal “direito” enquanto direito natural jamais pode pertencer ao erro; logo, não pode ser reconhecido como um direito subjetivo, nem da pessoa nem das comunidades religiosas, senão unicamente enquanto tolerado praeter legem (“para além da lei”) por motivos de bem comum.
Na alternativa das duas teses mencionadas (a católica-liberal e a pontifícia antiliberal), a Dignitatis Humanae opta pela via do liberalismo católico: nem coação, nem coerção do mal. Não força a professar a Fé de Cristo – correto – nem impedir a propaganda das heresias – o que é pernicioso.
A Dignitatis Humanae não declara expressamente a liberdade do erro enquanto erro, pois isto seria extremamente escandaloso, mas em seus efeitos é equivalente: declara a liberdade do cidadão errado para ensinar e propagar seus erros e opiniões. Em princípio: ampla liberdade para todo tipo de cultos! Na prática: a última palavra é do Estado, o qual buscará sempre ser indiferentista religioso, ateu prático, nas suas escolhas (até as que acidentalmente favoreçam a religião).
A consequência em âmbito eminentemente prático, de tais crenças, da Dignitatis Humanae e da Nostra Aetate, encaminhou Victor a defender fracamente a Cristandade com dúvidas e até a erroneamente inclinar seus alunos a aderirem a leituras equivocadas de fatos históricos, na contramão do que fez o Magistério Autêntico da Igreja. Em suma: a Dignitatis Humanae e a Nostra Aetate direcionaram Victor a negar o valor histórico da Revelação com o seu peso público, parcialmente que seja.
Não adianta fugir do tema com slogans pseudo-ascéticos ou com manifestações alegando “confiar em Deus” diante das contradições essenciais flagrantes destas inovações conciliares com os atos de Magistério autêntico precedente. Tal “fuga piedosa” do tema é vã e errônea, não passando de mero expediente evasivo que manifesta no mínimo um grave dano na repugnância natural da inteligência à contradição.
A verdade é que há como fugir disso: ao aderir às inovações conciliares (inovações estas que são meramente pastorais, e que por defeito habitual de intenção, carecem de todo e qualquer grau de verdadeira autoridade magisterial, ínfimo que seja, constituindo mera teologia privada dos Papas), rejeita-se invariavelmente e inevitavelmente vinte séculos de Magistério autêntico, divinamente assistido pelo Espírito Santo em diversos graus, que compõem magistério ordinário infalível, e em sua maioria Magistério meramente autêntico de grande autoridade. Tertium non datur.
Acreditamos, mesmo assim – sem jamais adentrar temerariamente nas intenções alheias não manifestas – na sinceridade dos dois doutores, e até mesmo acreditamos que em princípio ambos possuem um desejo verdadeiro de serem católicos, de quererem defender a Igreja, mas o grande problema é que a própria concepção que possuem da Igreja e de sua doutrina é gravemente falsificada, distorcida, deformada, oriunda de uma tendência neomodernista e neoprotestante que se alastrou como um câncer no seio eclesial a partir do vendaval conciliar. Outrossim, cremos ainda que ambos se equivocam enormemente por ignorarem o Magistério pré-conciliar em sua totalidade. O Denzinger da Editora Loyola e da Editora Paulinas, para se ter alguma noção. Victor já indicou ter lido o Magistério anterior ao CV II apoiado neste compêndio, mas este não contém por exemplo a Libertas Praestantissimum ou a Quas Primas[98] na íntegra, senão em fragmentos.
Nada impeditivo, torna-se cogente o ditado: de boas intenções é que o caminho para o inferno é pavimentado. A reta regra da Fé (retidão doutrinal, ao menos em voto, manifesto na docilidade ao Magistério autêntico da Igreja em seus respectivos graus conforme a condição e oportunidade), é condição necessária para a Salvação, como proferimos de início, e ela se deposita no vaso da razão, e, estando rachado o vaso por incoerências e, pior, por desvios ao Magistério da Igreja, ela corre o sério risco de perder-se. Apenas boa intenção jamais basta (ainda mais tratando-se de intelectuais, de professores), porque sempre há de se professar a doutrina correta, e buscar com os meios à disposição – e este trabalho busca modestamente contribuir neste sentido, conforme Deus dispuser – conhecê-la e aderi-la tal como ela é realmente ensinada. E isto se manifesta sobretudo pelo correto assentimento ao Magistério eclesiástico em seus respetivos graus de autoridade.
Não podemos deixar nosso Victor como está, pelo que se faz necessária esta admoestação essencialmente doutrinal: devemos dizer ao Prof. Victor, para o seu próprio bem e dos seus alunos, que precisa se retificar doutrinalmente, precisa renunciar todas estas influências peçonhentas do liberalismo, precisa cambiar deste posicionamento heterodoxo em que atualmente se encontra (e infelizmente já há muito tempo), e isto necessita ser realizado no âmbito onde tais erros doutrinais foram disseminados, desfazendo todo rastro de má doutrina deixado pelas tendências malsãs neomodernistas e liberais que o acometem. Isto é o mínimo do mínimo, não há excesso algum nesta exigência premente.
Devemos dizer ao prof. Victor, pelo amor de Deus, que não siga desperdiçando os maravilhosos talentos com que fora grandemente agraciado servindo ao modernismo, e ao liberalismo, em quaisquer de suas colorações, graus e tonalidades de heresia. Que Deus jamais permita que encerre o curso desta vida na condição de heterodoxo, aderindo a erros já proscritos pelo Magistério. Que todos os seus recursos humanos e indústrias pessoais sejam empregados para fazer brilhar a verdadeira Fé Católica na inteligência dos seus alunos, sem adulterações, sem concessões, sem mutilações, sem compromissos de qualquer tipo com o erro, à direita, à esquerda, ao centro.
Retidão doutrinal é o mínimo necessário para ser e permanecer católico. Isto por si só ainda não é indicativo algum de santidade, mas apenas atestado de catolicidade em seu estágio mais basilar e inicial, em que há uma igualdade fundamental entre todos os católicos. Não obstante, não pode haver verdadeiro espírito de santidade sem um ordenado e vivo ódio à heresia, em sentido proporcional ao amor pela Verdade divina. Ortodoxia é condição mínima de necessidade, não de suficiência.
Por isso, rezamos e esperamos que os professores-doutores Victor Pinheiro e Alexandre Sá leiam o presente artigo, que sejam esclarecidos, e assim sendo, reconheçam seus erros doutrinais e os abjurem publicamente. O intuito de escrever deste artigo jamais é movido por vanidades, tampouco competitividade ou qualquer outro motivo fútil, mas é a ordem do Amor que nos concerne e que nos move, em consideração às almas dos professores (em especial ao nosso Victor, a quem conhecemos pessoalmente, convivemos e estimamos profundamente, humana e sobrenaturalmente, e por isso mesmo lamentamos profundamente que tenha se afastado tanto do ensinamento católico, levando vários outros pelo mesmo descaminho), de seus alunos e ouvintes, e sobretudo, em consideração a Deus e a Sua Santa Igreja, pela doutrina católica que deve ser defendida com suma diligência e ordenado zelo, contra todos os erros grosseiros e sutis.
Não se trata jamais de polêmica vã, mas uma digna, justa e necessária polêmica, sempre de cunho essencialmente doutrinal, para maior Glória de Deus, salvação das almas e edificação da Santa Igreja.
É movido por este mesmo amor de Caridade cujo substrato é sempre a Fé católica, que devemos ter um salutar e eficaz ódio apreciativo (jamais meramente passional, jamais ódio estritamente pessoal) aos erros públicos contra a Fé. Este “perfecto odio” – que para ser tal, deve ser ordenado e dirigido ao objeto correto – é ele mesmo uma distinta e necessária manifestação de verdadeira Caridade cristã, sendo verdadeira obra de misericórdia espiritual que ordena a correção dos erros, sobretudo erros de princípio, doutrinais, que tocam a ordem pública – em concreto, os erros doutrinais propagados pelos professores Victor e Alexandre – e a ensinar os ignorantes, não apenas aos professores, supondo de boa-fé que não saibam tremendo dano que causam os erros funestíssimos por eles ensinados, supondo que eles apenas ignorem o que realmente ensina o Magistério da Igreja, como também (e principalmente, de certa maneira) os seus ouvintes desavisados, que podem incautamente tomar os erros doutrinais do prof. Victor e prof. Alexandre Sá como se fossem doutrina católica autêntica, o que definitivamente não procede.
É de nosso anseio, na medida do possível, que não surgisse, em contrapartida, um “festival de mal-entendidos” imputados a nós por parte dos impugnantes e seus apoiadores, uma vez que as intenções deste trabalho foram suficientemente delineadas, e como se pode observar, buscamos levá-las a cabo tais como delineadas, e acreditamos que isto fora exitosamente logrado, graças ao bom Deus.
Sim, é de nosso anseio, na medida do possível, e não obstante, igualmente nós não nos surpreenderíamos se tais incompreensões infelizmente surgissem… Entretanto, apesar de eventuais incompreensões que possam surgir, o importante é que de nossa parte fora cumprido integralmente o que realmente nos cabia por certo dever. Isto é o que deve essencialmente nos bastar.
Enfim, convidamos também a todos os nossos leitores católicos, em especial os mais próximos de Victor Pinheiro e Alexandre Sá, (se houver, é claro) para que, já esclarecidos, convençam os dois doutores de seus erros contra a doutrina católica e que, antes, rezem em união de intenções conosco em favor de ambos (e não, não há qualquer tipo de “sinalização de piedade” aqui, mas apenas um pedido franco e leal, simplesmente um convite salutar).
Aos leitores não católicos, fazemos votos e pedimos a Deus que este texto possa servir de ocasião para conhecerem a Sã Doutrina do Divino Salvador em seu real sentido e significado tais como definidos, explicados, e explicitados pelo Magistério da Igreja, sem falsificações de qualquer tipo, e assim – pelo influxo da Graça do Espírito Santo – possam ter suas inteligências iluminadas e suas vontades movidas a aderir amorosa, pacífica e serenamente todas estas verdades divinas em sua integridade, com assentimento absoluto, incondicional e irrevogável, sempre fundamentado na autoridade divina que revela (que jamais Se engana, tampouco nos engana), e com obséquio firme e dócil, com rendição amorosa que gera a clara Paz própria da anuência à Verdade salvífica.
AMDG
André A. Sampaio
P. Damasceno
- Apêndice: Mons. Escrivá a favor do Estado Católico:
Mons. Josemaria Escrivá de Balaguer, fundador do Opus Dei, insuspeitíssimo para nós, uma vez que, além de sabermos da ilegitimidade das canonizações pós-conciliares (em razão da deposição de verdadeira autoridade magisterial em seu objeto primário, mas isto é tópico para outro trabalho), há anos já combatemos publicamente os problemas doutrinais de liberalismo – alguns já presentes no próprio fundador – e os graves abusos institucionais sistemáticos desta prelazia a nível global[99], chegou a louvar efusivamente o Estado OFICIALMENTE católico (não um “estado laico vitalmente cristão”) na constituição espanhola promulgada no governo do Presidente Francisco Franco.
O Prof. Victor toma publicamente Mons. Escrivá como “santo e pai espiritual” (frise-se: não nós, mas o prof. Victor, e isto é público e notório, jamais “informação privilegiada” ou “dados sensíveis”), enquanto nós combatemos (e seguiremos a combater a nível doutrinal, única e exclusivamente por razão de defesa da verdadeira Fé contra seus extravios reais, nunca por motivos estritamente pessoais ou particulares) certos erros doutrinais que monsenhor incorreu, especialmente em eclesiologia.
Contudo, é justamente por buscarmos analisar sua obra com toda justeza de nuances e distinções que nos cabe, que nós não deixamos também de reconhecer explicitamente algumas notáveis qualidades pessoais do fundador, seu fino espírito jurídico, certos pontos aproveitáveis de suas obras ascéticas (desde que entendidas corretamente e aplicadas adequadamente, sem os abusos institucionais opusdeístas), e por vezes, alguns pontos da doutrina católica tradicional que o Monsenhor chegou a defender muitíssimo bem, isto é, como um católico, ainda que em outras ocasiões lamentavelmente pareça ter retrocedido, ou pelo menos obscurecido tais pontos. Lamentavelmente.
O ponto aqui que mais nos importa é que o próprio Mons. Escrivá chegou a defender o Estado Católico, chegou a se alegrar enormemente COMO SACERDOTE E COMO ESPANHOL de ver na voz autorizada do Chefe de Estado que a Espanha considerava como timbre de honra o acatamento da Lei de Deus segundo a doutrina da Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana, única e verdadeira, e Fé inseparável da consciência nacional que inspirou sua legislação.
Ora, isto não é outra coisa que a busca (ao menos no intento) de reconhecimento e subordinação essencial de fins do Estado à Igreja, ainda que de maneira sempre assintótica, sempre passível de perfectibilidade ou defectibilidades. Mas certamente há nesta declaração o reconhecimento ao menos no quesito mínimo essencial do princípio católico (e aqui não estamos fazendo uma propaganda do governo franquista, e sim tratando do princípio católico assinalado na Constituição Espanhola). Vejamos:
Al Excmo. Sr. D. Francisco Franco Bahamonde, Jefe del Estado español.
Excelencia,
No quiero dejar de unir a las muchas felicitaciones que habría recibido, con motivo de la promulgación de los Principios Fundamentales, la mía personal más sincera.
La obligada ausencia de la Patria en servicio de Dios y de las almas, lejos de debilitar mi amor a España, ha venido, si cabe, a acrecentarlo.
Con la perspectiva que se adquiere en esta Roma Eterna he podido ver mejor que nunca la hermosura de esa hija predilecta de la Iglesia que es mi Patria, de la que el Señor se ha servido en tantas ocasiones como instrumento para la defensa y propagación de la Santa Fe Católica en el mundo.
Aunque apartado de toda actividad política, no he podido por menos de alegrarme, como sacerdote y como español, de que la voz autorizada del Jefe del Estado proclame que “la Nación española considera como timbre de honor el acatamiento a la Ley de Dios, según la doctrina de la Santa Iglesia Católica, Apostólica y Romana, única y verdadera y Fe inseparable de la conciencia nacional que inspirará su legislación”.
En la fidelidad a la tradición católica de nuestro pueblo se encontrará siempre, junto con la bendición divina para las personas constituidas en autoridad, la mejor garantía de acierto en los actos de gobierno, y en la seguridad de una justa y duradera paz en el seno de la comunidad nacional.
Pido a Dios Nuestro Señor que colme a Vuestra Excelencia de toda suerte de venturas y le depare gracia abundante en el desempeño de la alta misión que tiene confiada.
Reciba, Excelencia, el testimonio de mi consideración personal más distinguida con la seguridad de mis oraciones para toda su familia.
De Vuestra Excelencia affmo. in Domino
Josemaría Escrivá de Balaguer
Roma, 23 de mayo de 1958.[100]


Em português:
“Ao Exmo. Sr. D. Francisco Franco Bahamonde, Chefe do Estado espanhol.
Excelência,
Não quero deixar de unir à multidão de felicitações que Vossa Excelência certamente recebeu, por ocasião da promulgação dos Princípios Fundamentais, a minha mais sincera saudação pessoal.
A ausência forçada da Pátria, por motivo de serviço a Deus e às almas, longe de enfraquecer o meu amor à Espanha, veio, se possível, aumentá-lo ainda mais.
Com a perspectiva adquirida nesta Roma Eterna, pude ver melhor do que nunca a beleza dessa filha predileta da Igreja que é a minha Pátria, da qual o Senhor se serviu tantas vezes como instrumento para a defesa e propagação da Santa Fé Católica no mundo.
Embora afastado de toda atividade política, não pude deixar de alegrar-me, como sacerdote e como espanhol, pelo fato de que a voz autorizada do Chefe do Estado proclame que ‘a Nação espanhola considera como timbre de honra o acatamento à Lei de Deus, segundo a doutrina da Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana, única e verdadeira, e fé inseparável da consciência nacional que inspirará sua legislação’.
Na fidelidade à tradição católica do nosso povo, sempre se encontrará, juntamente com a bênção divina para as pessoas investidas de autoridade, a melhor garantia de acerto nos atos de governo e a segurança de uma paz justa e duradoura no seio da comunidade nacional.
Peço a Deus Nosso Senhor que cumule Vossa Excelência de toda sorte de venturas e Lhe conceda graça abundante no desempenho da alta missão que Lhe está confiada.
Receba, Excelência, o testemunho da minha consideração pessoal mais distinta, com a certeza de minhas orações por toda a sua família.
De Vossa Excelência, muito afetuosamente no Senhor,
Josemaría Escrivá de Balaguer
Roma, 23 de maio de 1958.”
A legislação, presente na Constituição Espanhola sob o governo franquista, a qual Mons. Escrivá se refere é esta:
I LEY DE PRINCIPIOS DEL MOVIMIENTO NACIONAL […]
Artículo II
La Nación española considera como timbre de honor el acatamiento a la ley de Dios, según la doctrina de la Santa Iglesia Católica, Apostólica y Romana, única verdadera y fe inseparable de la conciencia nacional, que inspirará su legislación[102].”
Em português:
I LEI DE PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL […]
Artigo II
A Nação espanhola considera como timbre de honra o acatamento à lei de Deus, segundo a doutrina da Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana, única verdadeira e fé inseparável da consciência nacional, que inspirará sua legislação.
Haveria Mons. Escrivá (a quem Prof. Victor toma por “santo e pai espiritual”, não nós) incorrido em “integrismo”, em “clericalismo”, por se alegrar enormemente ENQUANTO SACERDOTE E ESPANHOL pelo reconhecimento autorizado e OFICIAL da Lei de Deus segundo a doutrina da religião católica na própria constituição da Espanha, sua nação?
Teria o Mons. Escrivá mudado de posição? Teria ele abjurado esta declaração claramente “integrista” (ou seja: simplesmente católica)? Se sim, ele então atentou contra a Quas Primas e contra todo o Magistério da Igreja, lembrando que tal carta data de antes do Concílio Vaticano II, quando não havia sido promulgada a abominável Dignitatis Humanae.
É certamente legítimo constatar que a carta de Mons. Escrivá ao Presidente Francisco Franco está em sentido essencialmente contrário ao que infelizmente sustenta nosso estimado Prof. Victor, e não só nosso Prof. Victor, mas a totalidade (moral, não necessariamente absoluta) dos adeptos do opusdeísmo que conhecemos.
[Permita-nos, caro leitor, esta pequena digressão, mas sem fugir totalmente do tema: esta carta de saudação elogiosa de Monsenhor Escrivá à Constituição da Espanha no regime de Franco, é um ato que o Opus Dei parece se envergonhar bastante, e tenta a todo custo escamotear ou “desculpar” ante a opinião pública mundana (e extremamente progressista, majoritariamente) o seu apoio a Franco, ou como algo a se varrer para debaixo do tapete, ainda que se trate de apoiar estritamente aquilo que havia de realmente católico, nada mais, nada menos, e sem qualquer clericalismo real.
Uma vez mais, não estamos aqui fazendo uma defesa de todos os atos do regime franquista, muito menos tomando Franco como modelo de estadista católico (o último foi García Moreno), estamos dizendo que é ridículo este posicionamento de “pedir desculpa por ser católico” em relação ao elogio da Constituição espanhola e os bons votos de Escrivá em relação ao presidente Franco e seu governo em razão da catolicidade manifesta na Constituição. Este temor mundano ante a opinião pública mundana, para ficar “bem na foto” com beautiful people e gente poderosa inimiga da Cruz de Cristo, pensando que assim irá “botar Cristo no cume das atividades humanas e santificar o mundo de dentro”, é algo não só ridículo, mas claramente contrário ao espírito de Jesus Cristo, que abomina o espírito mundano, por ser essencialmente contrário ao Seu Evangelho, a Ele próprio. Nosso Senhor deve ser proclamado e defendido como Rei, e não como “penetra” que entra de supetão pela porta dos fundos. Ao fim e ao cabo, este temor mundano, este espírito de conciliação com as falsas máximas do mundo moderno, de rendição ao espírito do mundo, em nada apazigua a sanha mortífera dos ímpios, inimigos da Cruz de Cristo. O Opus Dei deveria se envergonhar e pedir perdão por muitas outras coisas que realizou ao longo destas décadas, mas não deste ato do seu fundador.
Encerramos esta breve incursão, para retornar ao tópico central].
A oposição que Prof. Victor faz a 20 séculos de Magistério eclesiástico, e sua explícita oposição dirigida aos ditos “tradicionalistas” abarca inequivocamente o teor desta carta de Mons. Escrivá em elogio à constituição espanhola que reconhece oficialmente a religião católica como a única verdadeira, e inseparável da consciência nacional.
Que fique muitíssimo clara a correta ordem das coisas, sem admitir qualquer inversão ou distorção, mínima que seja: não somos nós que estamos nos opondo ou insurgindo em primeiro lugar contra o Prof. Victor. É o Prof. Victor que está em primeiro lugar se opondo objetiva, reiterada e sistematicamente contra a doutrina católica, quer se dê plena conta ou não, e é à esta oposição que nós nos opomos, sempre por amor à doutrina católica (que não é senão a mesmíssima doutrina de Jesus Cristo, Verbo Divino Encarnado), fora da qual não pode haver amor sobrenatural a Deus e ao próximo por causa de Deus, pois não se pode separar a Bondade divina da Verdade divina. O Sumo-Bem e a Verdade Primeira são o Único e Mesmo Deus, Uno em Substância e Trino em Pessoas.
Sem retidão doutrinal, ao menos com voto efetivo de guardá-la e sustentá-la – com graus de exigência diversos a cada pessoa segundo seu estado de vida, idade, condições, ofício e atuação – não se pode conhecer e amar a Deus eficazmente, por razão de Divindade, somente e sempre partir desta diviníssima e amabilíssima doutrina católica, Doutrina Sagrada oriunda da Verdade Primeira. E é neste Amor, e por este Amor, que podemos amar de certa maneira particular à alma do nosso estimado Prof. Victor e dirigir um amor de Caridade comum às almas daqueles que desgraçadamente seguem este ensinamento heterodoxo propagado sistematicamente por ele, que nega a Soberania Absoluta da Realeza de Cristo sobre indivíduos, famílias, estados e nações.
É por querermos tão bem o nosso estimado Victor que havemos de chegar necessariamente ao ponto de justamente jamais aceitar estes graves erros de princípio aos quais ele adere e propaga publicamente, erros doutrinais que por serem tais, comprometem gravemente a salvação na sua raiz, causando dano objetivo enormemente grave não apenas ao nosso querido Victor, mas ao seu público de modo geral. É por Amor a quem erra que não podemos aceitar seus erros doutrinais, ainda mais quando são públicos, atingindo uma multidão.
O único motivo pelo qual realizamos este trabalho de ordem pública é justamente porque versa sobre uma questão doutrinal de natureza gravíssima, cuja extensão do dano é pública (e notória), e contra a Fé, prelúdio de toda justificação. Jamais produziríamos nada neste sentido se fosse para abordar uma questão meramente pessoal, ou por questões de ordem estritamente particular. A verdadeira doutrina deve estar sempre acima e à frente de tudo, pois ela é o substrato da Esperança e do verdadeiro Amor. Contra a doutrina católica não se pode admitir nem o mais limitado gesto ou sombra de defecção, não se pode admitir de maneira alguma que se retire um iota.
Não existe Caridade sobrenatural quando se rejeita a ortodoxia, ou que prescinda da ortodoxia. Nada se deve antepor à ortodoxia católica (a princípio, ao menos com o voto/anseio de observá-la, que possui como manifestação necessária a adesão absoluta e incondicional ao Magistério infalível da Igreja, e na dócil anuência ao Magistério meramente autêntico em seus vários graus de autoridade), fora da qual é objetivamente impossível agradar a Deus, uma vez que a doutrina é justamente o objeto da Fé sobrenatural, que para ser verdadeira deve ser íntegra em seu objeto; do contrário, é nula. Não há e não pode haver jamais uma “adesão aproximativa” da Fé.
É certo que esta exigência de retidão doutrinal possui medidas diversas de explicitação conforme a condição de cada pessoa (seria obviamente excessivo exigir de um rude o mesmo grau de conhecimento explícito exigido de um intelectual). Não obstante, é igualmente certo afirmar que para um intelectual católico – como nosso Victor pretende ser e ao menos nestes últimos anos assim se apresenta -, é inadmissível considerar-se alheio ao saber teológico fundamental, e sobretudo é absolutamente inadmissível que este se considere alheio (ou pior ainda, que rejeite implícita ou explicitamente) justamente ao que o Magistério inerrante da Igreja define, ensina, explica, e explicita (no mesmo sentido, no mesmo gênero, na mesma sentença), sobre qualquer tema que se busque tratar.
Confiados na onipotência suplicante de Nossa Senhora Medianeira de todas as Graças e Destruidora de todas as Heresias, fazemos os mais profundos e sinceros votos de que um dia o Prof. Victor possa alcançar a Graça da retificação doutrinal, que é simplesmente o mínimo necessário, sem a qual a própria pertença à Igreja fica em estado precário (análogo à jurisdição precária das autoridades da Igreja que desgraçadamente incorrem nesses mesmos erros doutrinais, contudo, sem perdê-las). Que nosso estimado Victor tenha a parresía apostólica de defender a doutrina católica mesmo que tenha de enfrentar a oposição dos inimigos da Fé, mesmo quando estes sejam seus pares, inclusive quando se pretendam “conservadores”. É uma imensa honra e alegria poder lutar por Deus, pela Verdade que Ele revelou. É parte imprescindível do Bom Combate próprio e exclusivo dos que creem no Amor de Deus: “et Credidimus Caritati” – I João IV,16
Assim sendo, por pura misericórdia de Deus, ansiamos que Victor possa estar o quanto antes a lutar na mesma trincheira da Tradição Católica, pelejando por Cristo Rei, pela doutrina e Missa de sempre, em união com o Sucessor de Pedro enquanto tal (isto é, enquanto exerça autenticamente o seu ofício de Sucessor de Pedro!), o Papa (atualmente Leão XIV). E quantas almas nosso estimado Victor não trará com ele, agora com seu pujante afã docente tendendo à plenitude operativa, tendo como base humana bem disposta o seu grande talento e erudição, sua consciência retórica e brilhante ordem didática, suas grandes habilidades técnicas e interpessoais, incluso sua abordagem distintamente cativante (prof. Victor, em nossa opinião, é quem possui a melhor habilidade retórica atualmente no país, ou pelo menos é certamente um dos melhores), e tudo isso sempre iluminado, fortalecido, capacitado e elevado pela Graça de Deus que não lhe será estéril?
Quantos verdadeiros filhos de Nossa Senhora (e verdadeiros escravos perpétuos dela, pelo excelente método de São Luís Maria Grignion de Montfort no seu Tratado da Perfeita Devoção à Santíssima Virgem, que ensina que todo cristão que aspira à verdadeira devoção deve abominar o espírito do mundo!) nosso mui estimado Victor não poderia auxiliar a formar a partir desta retificação doutrinal, fundamento de toda piedade autêntica? Deus queira…Um dia, que isto se realize… Mas antes de tudo é preciso que Victor elimine o principal obstáculo: sua heterodoxia, e este é unicamente o motivo de nosso combate: afogar a heterodoxia em abundância de Sã Doutrina Católica. E se a heterodoxia for abundante, que seja afogada em superabundância de sólida e Sã Doutrina Católica.
Assim, uma vez que adira à verdadeira doutrina católica, abandonando a sua contrafação liberal e modernista, poderíamos voltar a divulgar efusivamente seu trabalho. Não que ele precise de nossa divulgação, mas nós faríamos questão, pois competência e talento ele possui de sobra, e pode ainda fazer bem a muita gente, muito mais do que já fez e faz, pois agora seria um bem seguramente ordenado à verdadeira Bem-Aventurança, que sempre supõe a guarda íntegra da ortodoxia, resoluta e irrevogável fidelidade ao ensinamento católico, e rejeição a pseudomagistérios paralelos, inautênticos, incertos, que carecem não só de infalibilidade, mas estão privados de qualquer grau – ínfimo que seja – de assistência divina do Espírito Santo, ainda que sejam fruto de mera teologia privada (e heterodoxa) de prelados, de homens da Igreja. Que a Grande Mãe de Deus, Imaculada Corredentora, Medianeira de todas as Graças, e destruidora de todas as heresias, Maria Santíssima o ajude e cuide sempre, que interceda por ele e por nós em sua onipotência suplicante, imperante e comutante. Assim seja.
[1] PINHEIRO, Victor S. Direito à LIBERDADE RELIGIOSA: VERDADE e LIBERDADE na tradição CATÓLICA, 2025. Disponível em <<https://youtu.be/VhUwe4mJzX4?si=Y9J3RaH7bVtNxRzv>>. Acesso: 13/08/2025.
[2] Disponível em: <<https://www.instagram.com/p/DK2vPSZpyEv/?img_index=1>>. Acesso: 04/09/25.
[3] Lumen Gentium, sobre a Igreja, e Dei Verbum, sobre as Escrituras.Em contrapartida, o monsenhor rejeita a Constituição Pastoral Gaudium et Spes enquanto liberal. Cf. CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 16, 121 e 127.
[4] POPPER, Karl. The Open Society and Its Enemies Volume 1: The Spell of Plato. 1 ed. Estados Unidos da América: Princeton University Press, 1973, p. 265, nota 4.
[5] Apud NOUGUÉ, Carlos. Diferenças entre revolução marxista e revolução marcusiana, 2016. Disponível em:<<https://www.youtube.com/watch?v=9a1y3Yz3m_k&list=PLvlSlfrxIaeYUPmib4uHGQ1Nd56oK0X9y>>. Acesso: 08/09/2025.
[6] SCHERER, Daniel C. A METAFÍSICA DA REVOLUÇÃO: Pressupostos do Liberalismo. 1 ed. Formosa, Goiás: Edições Santo Tomás, 2021a, p. 251-252.
[7] Apud SILVEIRA, Sidney. À sombra dos bigodes de Nietzsche: “A Vontade Derrotada”, 2012. Disponível em: << https://contraimpugnantes.blogspot.com/2012/04/sombra-dos-bigodes-de-nietzsche-vontade.html >>. Acesso: 28/07/2025.
[8] Disponível em: <<https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=cS4USVBcBfg#:~:text=Bento%20XVI%2C%20acompanhado%20por%20um%20s%C3%A9quito%20curial,um%20alem%C3%A3o%20que%20%C3%A9%2C%20mas%20imposs%C3%ADvel%20n%C3%A3o>>. Acesso: 12/08/2025.
[9] Disponível em: << https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/bento-xvi-elogia-a-paixao-crista-de-martin-lutero-cevwv33zl2pylxu25gvftjwb2/ >>. Acesso: 28/07/2025.
[10] Disponível em: << https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/letters/1983/documents/hf_jp-ii_let_19831031_card-willebrands.html >>. Acesso: 28/07/2025.
[11] Cuja catolicidade constitucional, tal qual constante em nosso Anexo, fora efusivamente elogiada por ninguém menos que Mons. Escrivá de Balaguer – a quem o Dr. Victor toma por “santo e pai espiritual” – em sua carta a Francisco Franco.
[12] Cf. CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 25 e 26.
[13] Disponível em: <<https://www.acidigital.com/noticia/59953/tribunal-constitucional-da-espanha-obriga-irmandade-masculina-da-igreja-a-admitir-uma-mulher>>. Acesso: 12/08/2025.
[14] Disponível em: <<https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/decisao-chocante-reino-unido-oracao-silenciosa-contra-aborto-delito>>. Acesso: 12/08/2025.
[15] Todos nós sabemos que no fundo se trata de incitação à luxúria por meio de pornografia “cênica”. Disponível em: << https://www.acidigital.com/noticia/21428/ja-sao-53:-dois-pais-de-familia-sao-presos-por-rechacar-a-educacao-sexual-estatal-para-os-seus-filhos>>; <<https://www.acidigital.com/noticia/21299/pais-de-familia-na-alemanha-sao-presos-por-rechacar-educacao-sexual-do-governo. Acesso: 12/08/2025.
[16] SCHERER, Daniel C. A METAFÍSICA DA REVOLUÇÃO: Pressupostos do Liberalismo. 1 ed. Formosa, Goiás: Edições Santo Tomás, 2021a, p. 253-254.
[17] Idem-ibidem.
[18] Id.-ibid, p. 249-261.
[19] Incluso o perenialismo, que se apresenta como “quintessência da gnose universal”.
[20] Id.-ibid, p. 290-358. Não temos como aprofundar e esmiuçar todos os argumentos que levam a tal conclusão. Recomendamos, assim, a leitura total do livro do Prof. Dr. Daniel Scherer, leitura antecedida pela palestra Liberalismo e Panenteísmo, de Daniel, em: <<https://www.youtube.com/watch?v=Zem4Q2HNaIA>>. Acesso: 28/11/2025. Sobre Hegel, observe-se também: MOTA, Ronaldo. O ateísmo religioso de Karl Marx. Disponível em:<<https://www.montfort.org.br/bra/veritas/politica/ateismo_religioso_km/>>. Acesso: 12/09/2025.
[21] Apud CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 63.
[22] Frase da alquimia indicadora do processo da “grande obra”. Na alquimia, “a grande obra” é a realização da pedra filosofal, a pedra que seria capaz de transmutar os metais, curar infalivelmente os males do corpo e trazer a imortalidade. Cf. GLEIZE, Jean-Michel. SOLVE ET COAGULA – A OPERAÇÃO ALQUÍMICA REALIZADA PELA REVOLUÇÃO CONCILIAR, 2023. Disponível em: <<https://catolicosribeiraopreto.com/solve-et-coagula-a-operacao-alquimica-realizada-pela-revolucao-conciliar/>>. Acesso: 03/12/2025.
[23] CALDERÓN, Dardo J. O BIRRITUALISMO, UMA SOLUÇÃO PÓS-MODERNA, 2023. Disponível em: <<https://catolicosribeiraopreto.com/o-birritualismo-uma-solucao-pos-moderna/>>. Acesso: 12/08/2025.
[24] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-x/pt/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis.html>>. Acesso: 13/08/2025.
[25] Apud SILVEIRA, Sidney. A “Fides et Ratio”, de JP II, segundo o Pe. Calderón, 2010. Disponível em: <<https://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/12/fides-et-ratio-de-jp-ii-segundo-o-pe.html>>. Acesso: 13/08/2025.
[26] Libertas Praestantissimum, nº 24. Cf. DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (org.). Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum. 43. ed. Freiburg im Breisgau: Herder, 2010, n. 3246–3267
[27] Cf. NOUGUÉ, Carlos. Umbrais da Tradição Católica. Disponível em: <<https://www.youtube.com/watch?v=ajCGd1FJgWU>>. Acesso: 25/12/2025.
[28] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_01111885_immortale-dei.html>>. Acesso: 14/10/2025. Disponível em DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (org.). Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 3155–3161.
[29] Ibidem,nº 59.
[30] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-ix/it/documents/encyclica-quanta-cura-8-decembris-1864.html>>. Acesso: 14/09/2025. Tradução disponível e referendada: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/quantacura/>>. Acesso: 14/09/2025. Disponível em DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 2876.
[31] Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/Sílabo/>>. Acesso: 14/09/2025. Disponível em: DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 2901–2980 (proposições 1–80).
[32] Cf. Immortale Dei, n° 59.
[33] A expressão é do Prof. Carlos Nougué e vincula-se primordialmente aos humanistas integrais ao estilo de Jacques Maritain que se querem tomistas da mais pura ortodoxia, aplicando para tanto um corte e costura da obra de Santo Tomás de Aquino, das Escrituras e do Magistério da Igreja. Cf. NOUGUÉ, Carlos. CORTE E COSTURA HUMANISTA, in:Estudos Tomistas – opúsculos II. 1ª ed. Formosa, Goiás: Edições Santo Tomás, 2020, p. 341-367.
[34] A respeito do caráter não-magisterial do documento, vide: idem. O Catecismo de João Paulo II – um dos cumes da “hermenêutica da continuidade”, ou de como perder seguidores por uma só postagem…, 2021c. Disponível em: <<https://www.estudostomistas.com.br/2021/08/o-catecismo-de-joao-paulo-ii-um-dos.html>>. Acesso: 12/09/2025.
[35] Disponível em: <<https://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html>>. Para realizar uma crítica completa ao CIC, cf. documento completo: <<https://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/indice_po.html>>. Acesso: 15/09/2025.
[36] SCHERER, Daniel C. A RAIZ ANTITOMISTA DA MODERNIDADE FILOSÓFICA. 2 ed. Formosa, Goiás: Edições Santo Tomás, 2021b, p. 236.
[37] Libertas Praestantissimum, nº 16, 17, 20, 30.
[38] Ibidem.
[39] CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 41-63,70-83. Toda a nossa explicação, ressalvados outros pontos do livro e de outras obras, os quais serão posteriormente referendados, será circunscrita a tais passagens.
[40] Dignitatis Humanae, nº 2.
[41] Ibidem, nº 2 e 3.
[42] Ibidem, n° 4 e 6.
[43] Ibidem, n° 2.
[44] Ibidem, n° 4.
[45] CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 17.
[46] Cf. AQUINO, Tomás de. Summa contra Gentiles. Edição leonina. Roma: Commissio Leonina, 1918–1930, III, cap. 122.
[47] Opus citatum, locus citatum, p. 84.
[48] Op.cit., loc.cit., p. 85.
[49] Nos valemos da tradução da Vulgata feita pelo Pe. Matos Soares (1956) para esta e as outras passagens. Disponível em: <<https://www.bibliacatolica.com.br/>>. Acesso: 27/10/2025.
[50] Cf. AQUINO, Tomás de. Summa Theologiae, I-II, q. 96, a. 2; II-II, q. 10, a. 11. Edição leonina. Roma: Ex Typographia Polyglotta S. C. de Propaganda Fide, 1888–1906, v. 4–12.
[51] Disponível em: <<https://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS-45-1953-ocr.pdf>>, p. 794-802. Acesso: 17/12/2025. Tradução utilizada: <<https://catolicosribeiraopreto.com/alocucao-ci-riesce-sobre-o-problema-da-tolerancia-religiosa-na-crescente-comunidade-das-nacoes-2/>>. Acesso: 17/12/2025.
[52] OTTAVIANI, Alfredo. Schema Constitutionis De relationibus inter Ecclesiam et Statum necnon de tolerantia religiosa(sobre as relações entre a Igreja e o Estado e sobre a tolerância religiosa). Esquema preparatório da Comissão Teológica para o Concílio Vaticano II, 1962. In: Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series II (Praeparatoria). Volumen II: Acta Pontificiae Commissionis Centralis Praeparatoriae Concilii Oecumenici Vaticani II, pars III (Subcommissio de schematibus emendandis), Typis Polyglottis Vaticanis, Città del Vaticano, 1962. Reproduzido e comentado em francês in Le Sel de la Terre, n. 39, p. 74–118.
[53] ADESION AL MAGISTERIO ORDINARIO
Y he aquí cómo surge el problema de la convivencia de la Iglesia con
el Estado laico. Hay católicos que sobre esta cuestión están divulgando
ideas no del todo ortodoxas.
A muchos de estos católicos no puede negárseles ni el amor a la Iglesia ni la recta intención de encontrar un camino de posible adaptación a las
circunstancias de los tiempos. Pero no es menos cierto que su posición
recuerda aquella del “militar delicado”, que quería vencer sin combatir, o
la del ingenuo que acepta la insidiosa “mano tendida” sin darse cuenta de
que aquella mano le arrastrará después a pasar el Rubicón hacia el error y
la injusticia.
El primer error de todos estos católicos es el de no utilizar plenamente
las “armas de la verdad” y las enseñanzas de los Romanos Pontífices,
que en esta última centuria han dado sobre esta cuestión a los católicos, y
-en modo particular el Papa felizmente reinante Pío XII, con encíclicas,
alocuciones y admoniciones de todas clases.
Esos católicos, pretendiendo justificarse, afirman que en el conjunto
de las enseñanzas promulgadas por la Iglesia hay que distinguir una parte
permanente y otra caduca o pasajera, debida esta última sólo a efectos de
particulares condiciones temporales, y hasta llegan a extender esta equivocación a los principios contenidos en los documentos pontificios, principios
sobre los cuales se ha mantenido constante el magisterio de los Papas, haciendo de ellos patrimonio de la doctrina católica.
La teoría del péndulo, introducida por algunos escritores para valorar
‘el contenido de las encíclicas según sus distintas épocas, no puede aceptarse.
“La Iglesia—se ha llegado a escribir—acompasa la historia del mundo
a la manera de un péndulo oscilante, que, cuidadoso de guardar su ritmo,
mantiene su propio movimiendo retrocediendo cuando juzga que ha llegado al máximo de su amplitud…”.
Desde este punto de vista sepodría escribir toda una historia de las
encíclicas: así, en materia de estudios bíblicos, la “Divino Afflante’Spintu” sucede a las “Spiritus Paraclitus” y “Providentissimus”. En materia de
teología o de política, la “Summi Pontificatus”, “Non abbiamo bisogno”,
“Ubi arcano Dei”, suceden a la “Inmortale Dei” (4).
Si esto se entiende en el sentido de que los principios generales y fundamentales de Derecho público eclesiástico, solemnemente afirmado en la
“Inmortale Dei”, reflejan sólo momentos históricos del pasado, mientras
que el “péndulo” de las enseñanzas en las encíclicas de Pío XI y de Pío XII
habría pasado en su retroceso a posiciones diversas, tendríamos que decir
que se trata de un error total, no sólo porque no responde al contenido de
las mismas encíclicas, sino también porque es inadmisible en la esfera de
los principios. OTTAVIANI, Alfredo. DEBERES DEL ESTADO CATOLICO PARA CON LA RELIGION Discurso pronunciado por el Cardenal Alfredo Ottaviani en el aula magna del Pontifcio Ateneo Lateranense, en el Dia del Papa de 1953, p. 7-8. Disponível em: <<https://summa.upsa.es/details.vm?q=id:0000004113&lang=es&view=main>>. Acesso: 01/12/2025.
[54] Sindicatos, associações, grêmios, clubes.
[55] Movimento trabalhista de inspiração originalmente católica, porém extraviou-se.
[56] Tradução disponível e referendada em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/notrecharge/>>. Acesso: 13/09/2025. Para o original: <<https://laportelatine.org/formation/magistere/lettre-notre-charge-apostolique-sur-le-sillon>>. Acesso: 13/09/2025.
[57] PIMENTEL, Ascânio dá Mesquita. Problemas do Catolicismo Contemporâneo. 1 ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1948, p. 144-162.
[58] Nada impeditivo serem magistério meramente autêntico, outros referentes ao mesmo assunto são documentos do magistério ordinário infalível.
[59] Cf. Libertas Praestantissimum, nº 24, 25 e 26.
[60] Cf. Quanta Cura, nº 3. Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-ix/it/documents/encyclica-quanta-cura-8-decembris-1864.html>>. Acesso: 14/09/2025. Tradução disponível e referendada: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/quantacura/>>. Acesso: 14/09/2025. Vide 79ª e 80ª proposições condenadas no Syllabus dos Erros. Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/Sílabo/>>. Acesso: 14/09/2025.
[61] Cf. Mirari Vos, nº9. Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/gregorius-xvi/it/documents/encyclica-mirari-vos-15-augusti-1832.html>>. Acesso:14/09/2025. Tradução disponível e referendada: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/mirarivos/>>. Acesso:14/09/2025. Disponível em DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (org.). Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 2730–2731.
[62] Cf. NOUGUÉ, Carlos. Os papas e a doutrina infalível da Realeza Social de Cristo. Disponível em: <<https://www.estudostomistas.com.br/2023/12/os-papas-e-doutrina-infalivel-da.html>>. Acesso: 08/10/2025.
[63] Cf. BULA “UNAM SANCTAM” (1302), DE BONIFÁCIO VIII, 2023. Disponível em: <<https://www.estudostomistas.com.br/2023/12/bula-unam-sanctam-1302-do-papa.html>>. Acesso: 01/11/2025.
[64] Dignitatis Humanae, n° 2.
[65] Ibidem, n° 1.
[66] Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/Sílabo/>>. Acesso: 14/09/2025.
[67] Libertas Praestantissimum, nº 50.
[68] Si se desea emitir un diagnóstico global sobre este texto, podría decirse que significa (junto con los textos sobre la libertad religiosa y sobre las religiones mundiales) una revisión del Syllabus de Pío IX, una especie de Antisyllabus […] Contentémonos aquí con la comprobación de que el documento juega el papel de un Antisyllabus y, en consecuencia, expresa el intento de uma reconciliación oficial de la Iglesia con la nueva época establecida a partir del año 1789. RATZINGER, Joseph. TEORÍA DE LOS PRINCIPIOS TEOLÓGICOS: Materiales para una teología fundamental. 1ed. Barcelona, Espanha: Editorial Herder,1985, p. 457-458.
[69] CASTRO, Emílio Silva de. LIBERDADE RELIGIOSA E ESTADO CATÓLICO. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. DINIGRAF, 1995, p. 17., p. 91-92.
[70] Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/Sílabo/>>. Acesso: 13/12/2025.
[71] Ibidem.
[72] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-x/en/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_11021906_vehementer-nos.html>>. Tradução disponível: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/enciclicas/vehementer_nos/>>. Acesso: 13/09/2025.
[73] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-xi/en/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_11121925_quas-primas.html>>. Acesso: 12/09/2025. Tradução disponível: <<https://estudostomistas.org/quas-primas-de-pio-xi/>>. Acesso: 12/09/2025.
[74] Cf. CALDERÓN, Álvaro. A subordinação da ordem temporal à espiritual segundo São Tomás.Disponível em: <<https://www.arsenalcatolico.com.br/a-subordinacao-da-ordem-temporal-a-espiritual-segundo-sao-tomas/>>. Acesso: 12/09/2025.
[75] Opus citatum, locus citatum.
[76] 6. But, returning to the deplorable laws regarding religious confessions and Congregations, We learned with great sorrow that therein, at the beginning, it is openly declared that the State has no official religion, thus reaffirming that separation of State from Church which was, alas, decreed in the new Spanish Constitution. We shall not delay here to repeat that it is a serious error to affirm that this separation is licit and good in itself, especially in a nation almost totally Catholic. Separation, well considered, is only the baneful consequence – as We often have declared, especially in the Encyclical Quas Primas – of laicism, or rather the apostasy of society that today feigns to alienate itself from God and therefore from the Church. Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-xi/en/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_03061933_dilectissima-nobis.html>>. Acesso: 21/10/2025.
[77] DEBERES DEL ESTADO CATOLICO
Resuelta esta cuestión preliminar relativa al asentimiento obligatorio
de las enseñanzas de la Iglesia, aunque las promulgue en su magisterio ordinario, llegamos a una cuestión práctica que en términos corrientes podíamos llamar sensacional, esto es, la cuestión del Estado católico y de las
consecuencias referentes a los cultos no católicos.
Es notorio que algunos países con población de mayoría católica absoluta proclamen en sus Constituciones que la religión católica es la religión del Estado. Citaremos, a modo de ejemplo, el caso más típico, que
es el de España.
En el Fuero de los Españoles, que es la carta fundamental de los derechos y deberes del ciudadano español, el artículo 6.° dispone lo siguiente:
“La profesión y práctica de la religión católica, que es la del Estado
español, gozará de la protección oficial.
Nadie será molestado por sus creencias religiosas ni el ejercicio privado de su culto.
No se permitirán otras ceremonias ni manifestaciones externas que
las de la religión del Estado.”
Esto ha levantado las protestas de muchos anticatólicos y de incrédulos, y también, lo que es muy desagradable, ha sido considerado como anacrónico por parte de algunos católicos que piensan que la Iglesia puede
convivir pacíficamente en plena posesión de sus propios derechos en un
Estado laico, aunque el pueblo esté compuesto por católicos. Es notoria la controversia suscitada recientemente en un país de Ultramar entre dos autores de opuestas tendencias, en las cuales el que mantiene la tesis arriba mencionada afirma :
1. “El Estado, propiamente hablando, no puede realizar ningún acto
religioso. El Estado es un simple símbolo o conjunto de instituciones.”
2. “Una relación inmediata del orden de la verdad teológica
con el orden de la ley constitucional es, en principio, inadmisible. La obligación del Estado de dar culto a Dios no puede entrar jamás en la esfera
constitucional.”
3. “Aun para un Estado compuesto por católicos no es obligatorio
profesar la religión católica. En cuanto a la obligación de proteger a la
Iglesia no ha lugar más que en determinadas circunstancias, que son aquellas en que la libertad de la Iglesia no puede ser garantida por otros medios.”
De esta manera se ataca a las enseñanzas expuestas en los manuales
de Derecho público eclesiástico, sin tener en cuenta que tales enseñanzas
están basadas en su mayor parte sobre las doctrinas expuestas por los documentos pontificios.
Ahora bien; si hay una verdad cierta e indiscutible entre los principios
generales del Derecho público eclesiástico es aquella que afirma el deber
de los gobernantes de un estado compuesto en su casi totalidad por católicos, y, consecuentemente y concretamente, gobernado por católicos, de
informar la legislación en sentido católico. Lo que implica tres inmediatas
consecuencias:
1. La profesión pública y no sólo privada de la religión del pueblo.
2. La inspiración cristiana de la legislación.
3. La defensa del patrimonio religioso del pueblo contra cualquier
asalto de quien quisiera arrancarle el tesoro de su fe y de su paz religiosa.
He afirmado en primer lugar que el Estado tiene el deber de profesar
públicamente la religión.
Los hombres, socialmente unidos, no se encuentran menos sometidos
a Dios que cuando están aislados, y la sociedad civil, no menos que las
personas que la integran, es deudora a Dios, “que la creó y la conserva
y le concede innumerables dádivas y multitud de bienes” (7).
De modo que así como a ningún individuo le es lícito prescindir de sus
deberes para con Dios y la religión, con la cual Dios quiere ser honrado, tampoco “las sociedades civiles pueden, en conciencia, obrar como si Dios
no exigiese o despreciar la religión como cosa extraña o inútil” (8).
Pío XII refuerza esta enseñanza condenando el “error de quienes no
dudan en independizar la autoridad civil de cualquier subordinación al Ser
supremo, Causa primera y Señor absoluto del hombre como de la sociedad, de todo vínculo de leyes trascendentes, que de Dios proceden como
de fuente primera, y le concede (a la autoridad civil) facultades ilimitadas
de acción, abandonándola a las mudables ondas del arbitrio o dedictámenes sólo fundados en exigencias históricas contingentes o en relatividades de “intereses”.
Y el augusto Pontífice continúa poniendo en evidencia las consecuencias desastrosas hasta para la libertad y los derechos del hombre que se
originan por tal error: “Negada de tal manera la autoridad de Dios y el
imperio de su ley, el poder civil, como consecuencia ineluctable, tiende a
atribuirse aquella suprema autonomía que sólo compete al Creador y quiere sustituir al Omnipotente elevando al Estado o a la colectividad a fin
último de la vida y a criterio sumo del orden moral y jurídico” (9).
Hemos afirmado, en segundo término, que es deber de los gobernantes informar su propia actividad social y la legislación en los principios
morales de la religión.
Es una consecuencia del deber de religiosidad y de sumisión debido
a Dios no sólo individualmente, sino también socialmente, y esto con yentajas ciertas para el verdadero bienestar del pueblo.
Contra el agnosticismo moral y religioso del Estado y de sus leyes,
Pío XII revalora el concepto del Estado cristiano en su augusta carta (de
19 de octubre de 1945 a la XIX Semana Social de los Católicos Italianos, en la cual había de estudiarse precisamente el problema de la nueva
Constitución italiana.
“Reflexionando sobre las consecuencias deletéreas de una constitución
que, abandonando la piedra angular de la concepción cristiana de la vida,
intentase fundarse sobre el agnosticismo moral y religioso, podría traer
a la sociedad y a la historia, todo católico comprende fácilmente que
ahora la cuestión a la que debe consagrarse con toda su actividad debe
ser el asegurar a la generación presente y a las futuras el bien de una ley
fundamental del Estado que no se oponga a los sanos principios religiosos y morales, sino que de ellos extraiga su vigorosa inspiración y proclame y persiga sabiamente las altas finalidades de aquéllos” (10). OTTAVIANI, Alfredo. DEBERES DEL ESTADO CATOLICO PARA CON LA RELIGION Discurso pronunciado por el Cardenal Alfredo Ottaviani en el aula magna del Pontifcio Ateneo Lateranense, en el Dia del Papa de 1953, p. 9-11. Disponível em: <<https://summa.upsa.es/details.vm?q=id:0000004113&lang=es&view=main>>. Acesso: 01/12/2025.
[78] Disponível em: <<https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651028_nostra-aetate_po.html>>. Acesso: 13/09/2025.
[79] NA, n° 2.
[80] Cf. CALDERÓN, Álvaro. A Santa Sé corrigiu o “Subsist in” do Vaticano II?. Disponível em: <<https://fsspx.com.br/pt/santa-se-corrigiu-o-subsistit-do-vaticano-ii-45200>>. Acesso: 04/11/2025.
[81] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19280106_mortalium-animos.html>>. Acesso: 13/09/2025.
[82] Ibidem, n° 18.
[83] Ibidem.
[84] Cf. GLEIZE, Jean-Michel. O “SUBSIST IN” E A NOVA CONCEPÇÃO DA IGREJA, 2025. Disponível em: <<https://catolicosribeiraopreto.com/o-subsistit-in-e-a-nova-concepcao-da-igreja/>>. Acesso: 28/11/2025.
[85] Idem-ibidem.
[86] Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar. Disponível em: <<https://catolicosribeiraopreto.com/questionamento-e-dialogo-morte-do-espirito-missionario/>> e <<https://catolicosribeiraopreto.com/a-liberdade-religiosa-do-vaticano-ii-parte-2/>>. Acesso: 26/12/2025.
[87] Y una sola es la Iglesia universal de los fieles, fuera de la cual nadie
absolutamente se salva. «No hay salvación fuera de la
Iglesia» Epist, 73 ad Iubaianum, 21 [PL 3, 1123 B]. Disponível em: DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 430.
[88] Cf. NOUGUÉ, Carlos. A SALVAÇÃO PELO “BATISMO DE DESEJO”, 2016. Disponível em: <<https://www.estudostomistas.com.br/2016/01/a-salvacao-pelo-batismo-de-desejo.html>>. Acesso: 04/11/25. ANDRADE, Marcelo de. Batismo de Desejo – Meio de Salvação. Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/batismodedesejo/>>. Acesso: 31/12/2025.
[89] […] después de la promulgación del Evangelio, no puede darse sin el lavatorio de
la regeneración [Can. 5 sobre el baut.] o su deseo, conforme está escrito: Si
uno no hubiera renacido del agua y del Espíritu Santo, no puede entrar en el
reino de Dios [Ioh. 3, 5]. Disponível em: DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n.796.
[90] En efecto, por la fe debe sostenerse que fuera de la Iglesia
Apostólica Romana nadie puede salvarse; que ésta es la única arca de
salvación; que quien en ella no hubiere entrado, perecerá en el diluvio. Sin
embargo, también hay que tener por cierto que quienes sufren ignorancia de la
verdadera religión, si aquélla es invencible, no son ante los ojos del Señor reos
por ello de culpa alguna. Ahora bien, ¿quién será tan arrogante que sea capaz
de señalar los límites de esta ignorancia, conforme a la razón y variedad de
pueblos, regiones, caracteres y de tantas. [sic] otras y tan numerosas
circunstancias?. Disponível em: DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 1647.
[91] Y aquí, queridos Hijos nuestros y Venerables Hermanos, es
menester recordar y reprender nuevamente el gravísimo error en que
míseramente se hallan algunos católicos, al opinar que hombres que viven en
el error y ajenos a la verdadera fe y a la unidad católica pueden llegar a la
eterna salvación [v. 1717]. Lo que ciertamente se opone en sumo grado a la
doctrina católica. Notoria cosa es a Nos y a vosotros que aquellos que sufren
ignorancia invencible acerca de nuestra santísima religión, que cuidadosamente
guardan la ley natural y sus preceptos, esculpidos por Dios en los corazones
de todos y están dispuestos a obedecer a Dios y llevan vida honesta y recta,
pueden conseguir la vida eterna, por la operación de la virtud de la luz divina
y de la gracia; pues Dios, que manifiestamente ve, escudriña y sabe la mente,
ánimo, pensamientos y costumbres de todos, no consiente en modo alguno,
según su suma bondad y clemencia, que nadie sea castigado con eternos
suplicios, si no es reo de culpa voluntaria. Pero ien conocido es también el
dogma católico, a saber, que nadie puede salvarse fuera de la Iglesia Católica,
y que los contumaces contra la autoridad y definiciones de la misma Iglesia, y
los pertinazmente divididos de la unidad de la misma Iglesia y del Romano
Pontífice, sucesor de Pedro, «a quien fué encomendada por el Salvador la
guarda de la viña» (1), no pueden alcanzar la eterna salvación. Disponível em: DENZINGER–HÜNERMANN, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, n. 1677.
[92] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19280106_mortalium-animos.html>>. Acesso: 15/12/2025.
[93] Cf. FEDELI, Orlando. A Vocação do Brasil. Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/veritas/historia/vocbrasil/>>. Acesso: 12/09/2025.
[94] Disponível em: <<https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2024-12/apelos-papa-francisco-angelus-01-12-2024.html>>. Acesso: 13/09/2025.
[95] Para se ter uma noção da justeza das cruzadas, cf. FEDELI, Orlando. A Cavalaria. Disponível em: <<https://www.montfort.org.br/bra/cadernos/religiao/cavalaria/>>. Acesso: 12/09/2025.
[96] Tradução disponível e referendada em: <<https://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/notrecharge/>>. Acesso: 13/09/2025. Para o original: <<https://laportelatine.org/formation/magistere/lettre-notre-charge-apostolique-sur-le-sillon>>. Acesso: 13/09/2025.
[97] Disponível em: <<https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_01111885_immortale-dei.html>>. Acesso: 14/10/2025.
[98] Cf. Denzinger-Hünerman: Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. 3ª ed. São Paulo: Paulinas e Edições Loyola, 2010, p. 677-680, 783-786.
[99] Muitos deles já devidamente reconhecidos pela Santa Sé, que inclusive recentemente determinou a reforma de sua estruturação jurídica quanto à natureza de pertença dos membros laicos e questões correlatas, havendo conexamente determinado a reforma dos estatutos à luz destas alterações no direito particular da prelazia.
[100] Disponível em: <<https://www.opuslibros.org/prensa/carta_escriva.htm>>. Acesso: 01/12/2025.
[101] Fotocopia del original de la carta de Escrivá a Franco. Disponível em: <<https://www.opuslibros.org/nuevaweb/modules.php?name=News&file=article&sid=23810>>. Acesso: 01/12/2025.
[102] Disponível em: <<https://www.boe.es/boe/dias/1967/04/21/pdfs/A05250-05272.pdf>>, p. 2. Acesso: 01/12/2025.





